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Lei de Terras: do contexto histórico às consequências

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09/01/2020 às 18:10
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CONCLUSÃO

A Lei de Terras foi um instrumento jurídico desenvolvido para trabalhar dois grandes aspectos relevantes para o desenvolvimento nacional do século XIX: a necessidade de mão-de-obra livre para substituir a mão-de-obra escrava, bastante ameaçada por pressões externas da Inglaterra e pelo crescimento do movimento abolicionista nacional (mesmo que este viesse a ter maior força somente nas décadas de 70 e 80 do século XIX), e a regularização fundiária no Brasil, com a demarcação de terrenos e a venda de terras devolutas, cuja renda serviria justamente para financiar a vinda de estrangeiros para trabalharem na agricultura nacional.

Dados os debates legislativos, note-se que, ao adotar um modelo mais próximo ao de Wakefield (onde haveria venda de terras por preço suficiente, e não doação), os legisladores brasileiros visavam a evitar que os imigrantes adquirissem terras rapidamente, basicamente levando-os a trabalhar nas lavouras para grandes latifundiários.

Falha em seus objetivos principais, uma vez que não conseguiu promover a regularização fundiária, tampouco promover, de forma consistente, a vinda de imigrantes para a agricultura nacional, a Lei de Terras serviu para validar várias fraudes, incentivando a grilagem de terras em razão da deficiência fiscalizatória (além do imenso gasto com essa estrutura débil) e a interpretação ambígua de seus dispositivos.

Da mesma forma, como houve pouca regularização e venda de terras, o financiamento da vinda de estrangeiros para lavoura restou prejudicado com a mão de obra escrava prevalecendo por décadas.

Se por um lado a terra, ao virar uma mercadoria, instituiu um regime moderno de propriedade no Brasil, por outro, ajudou a manter a concentração de terras nas mãos das antigas elites, pois – mesmo que em um primeiro momento, como afirmam alguns autores, pequenos posseiros puderam tirar algum benefício deste fato - os imigrantes europeus, em sua maioria pessoas empobrecidas, e os nacionais de pouca renda, via de regra, não tinham os valores requeridos para adquirir imóveis. Já os mais abastados possuíam, além de lastro financeiro suficiente, bastante influência, o que facilitava, inclusive, o cometimento de fraudes para adquirir e incorporar mais terras.

Desta forma, além de falhar em seus principais objetivos, a Lei de Terras potencializou a concentração fundiária, fato até hoje não sanado, como demonstra recente pesquisa realizada pelo Incra, apesar da constante mudança na legislação fundiária brasileira. Talvez a manutenção dos privilégios fundiários nacionais, mesmo com várias alterações legislativas, seja um exemplo daquela velha máxima pregada pelo Princípe Falconeri - personagem do livro O Leopardo, de Giuseppe Tomasi di Lampedusa – no sentido de que “tudo deve mudar para que tudo fique como está”.  


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Sobre o autor
Lucas Campos Jereissati

Advogado. bacharel em direito pela Unifor (Universidade de Fortaleza). Bacharel em jornalismo pela UFC (Universidade Federal do Ceará). Especialista em Direito Processual pela FA7 (Faculdade 7 de Setembro). Mestrando em Ordem Jurídica Constitucional pela UFC (Universidade Federal do Ceará).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JEREISSATI, Lucas Campos. Lei de Terras: do contexto histórico às consequências. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6035, 9 jan. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/78820. Acesso em: 4 dez. 2024.

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