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Weintraub pode ser deportado?

23/06/2020 às 15:00
Leia nesta página:

A exoneração de Weintraub apenas foi realizada quando o ex-ministro chegou aos Estados Unidos. Será que houve violação ao decreto de Donald Trump?

INTRODUÇÃO

O ex-ministro da educação do Brasil, Abraham Weintraub, foi exonerado no último dia 20/06. Porém, a sua exoneração ocorreu quando o ex-ministro estava em território americano, o que levou à seguinte desconfiança: teria o Presidente da República realizado o ato apenas quando Weintraub já estava nos Estados Unidos, para poder protegê-lo de uma possível prisão? Abraham fora indicado para trabalhar no Banco Mundial e utilizou seu passaporte diplomático (na condição de ministro) para entrar nos EUA.

Ocorre que, em maio do atual ano, o presidente norte-americano, Donald Trump, assinou decreto que proibia a entrada de brasileiros no território do País. O decreto também afirmava que as pessoas que porventura se utilizarem de meios fraudulentos para adentrar nos Estados Unidos, deverão ser prioridade dos serviços de deportação. Diante da possível fraude realizada por Weintraub, é necessária uma avaliação do ocorrido, bem como das normas legais impostas por Trump.


1 - DO DECRETO

No dia 24 de maio do corrente ano, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou decreto que proíbe a entrada de brasileiros em território norte-americano. A restrição não foi aplicada para os que residem nos Estados Unidos, sejam casados com um cidadão americano, ou que tenham residência permanente no país. Filhos ou irmãos de americanos, ou residentes permanentes, também foram autorizados, desde que tenham menos de 21 anos. Trump afirmou que "O Brasil tem um surto sério, como vocês sabem. Eles também foram em outra direção, diferente de outros países da América do Sul. Se você olhar os dados, vai ver o que aconteceu, infelizmente, com o Brasil"[1]. O decreto também preceituava que, os que utilizarem fraude para entrar no país serão prioridade dos serviços de deportação:

"Os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), componente do Departamento de Saúde e Serviços Humanos, que trabalham em estreita coordenação com o Departamento de Segurança Interna, determinaram que a República Federativa do Brasil está experimentando uma transmissão generalizada e contínua de SARS-CoV-2. A partir de 23 de maio de 2020, a Organização Mundial da Saúde informou que o Brasil teve 310.087 casos confirmados de COVID-19, e que é o terceiro maior número de casos confirmados no mundo. O potencial de transmissão não detectada do vírus por indivíduos infectados que buscam entrar nos Estados Unidos, a partir da República Federativa do Brasil, ameaça a segurança do nosso sistema de transporte e infraestrutura e da segurança nacional, e determinei que é do interesse dos Estados Unidos tomar medidas para restringir e suspender a entrada nos Estados Unidos, como imigrantes ou não imigrantes, de todos os estrangeiros que estavam fisicamente presentes na República Federativa do Brasil durante o período de 14 dias anterior à sua entrada ou tentativa de entrada nos Estados Unidos. O livre fluxo de comércio entre os Estados Unidos e a República Federativa do Brasil continua sendo uma prioridade econômica para os Estados Unidos, e continuo comprometido em facilitar o comércio entre nossas nações. AGORA, PORTANTO, eu, DONALD J. TRUMP, Presidente dos Estados Unidos, pela autoridade investida em mim pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo as seções 212(f) e 215(a) da Lei de Imigração e Nacionalidade, 8 U.S.C. 1182(f) e 1185(a), e seção 301 do título 3, Código dos Estados Unidos, por este meio considero que a entrada irrestrita nos Estados Unidos das pessoas descritas na seção 1 desta proclamação seria, exceto conforme previsto na seção 2 desta proclamação, prejudicial aos interesses dos Estados Unidos, e que sua entrada deve estar sujeita a certas restrições, limitações e exceções. Por isso, proclamo o seguinte:

3. Implementação e Execução. O Secretário de Estado implementará esta proclamação, uma vez que se aplica aos vistos nos termos de procedimentos como o Secretário de Estado, em consulta com o Secretário de Segurança Interna, pode estabelecer. O Secretário de Segurança Interna implementará esta proclamação, uma vez que se aplica à entrada de estrangeiros nos termos de procedimentos como o Secretário de Segurança Interna, em consulta com o Secretário de Estado, pode estabelecer.

(b) Consistente com a legislação aplicável, o Secretário de Estado, o Secretário de Transportes e o Secretário de Segurança Interna garantirão que qualquer estrangeiro sujeito a esta proclamação não embarque em uma aeronave que viaje para os Estados Unidos. 

(c) O Secretário de Segurança Interna pode estabelecer normas e procedimentos para garantir a aplicação desta proclamação entre e entre todos os portos de entrada dos Estados Unidos. 

(d) Um estrangeiro que contornar a aplicação desta proclamação através de fraude, deturpação intencional de um fato material, ou entrada ilegal, será uma prioridade para a remoção pelo Departamento de Segurança Interna.[2]


2 - DA EXONERAÇÃO DE WEINTRAUB

Após afirmar que estaria de saída do Ministério da Saúde, Abraham Weintraub foi exonerado no último dia 20/06[3]. Weintraub sai após diversos problemas envolvendo possíveis crimes contra ministros do Supremo Tribunal Federal, além de outros tipos de ofensas proferidas. No entanto, a exoneração do ex-ministro foi apenas publicada quando ele já havia desembarcado em solo americano, com o uso do passaporte diplomático, que abre brecha para Weintraub entrar nos Estados Unidos, em razão do decreto de Trump que proibia a entrada de brasileiros no país. O ex-ministro irá ocupar cargo no Banco Mundial, com indicação realizada por Bolsonaro. Assim, a sua exoneração foi publicada:

“DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve

EXONERAR, a pedido,

ABRAHAM BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB do cargo de Ministro de Estado da Educação.

Brasília, 20 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO[4] “


3 - CONCLUSÃO

Em decorrência do aumento no número de casos do coronavírus no Brasil, o presidente norte-americano, Donald Trump, assinou um decreto para impedir a entrada dos brasileiros no território do país. Assim sendo, era estabelecido que “um estrangeiro que contornar a aplicação desta proclamação através de fraude, deturpação intencional de um fato material ou entrada ilegal será uma prioridade para a remoção pelo Departamento de Segurança Interna”, logo, fica visível que qualquer forma de burlar a entrada nos Estados Unidos seria passível de deportação pelos serviços responsáveis.

Contudo, o ex-ministro da educação, Abraham Weintraub, somente teve sua exoneração feita quando chegou aos EUA. Logo, isso pode aparentar que o Presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, em uma tentativa de proteger Weintraub, publicou sua exoneração apenas quando o ex-ministro já havia chegado ao outro país. Poderia, então, haver uma a deportação de Weintraub, pela tentativa de fraudar o decreto emitido por Donald Trump. Cabe a averiguação por parte dos órgãos norte-americanos responsáveis para conferir se, de fato, há probabilidade de deportação do ex-ministro da educação do Brasil.


Referências

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-de-20-de-junho-de-2020-262491716. s.d.

https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/05/24/eua-anunciam-proibicao-de-entrada-de-viajantes-vindos-do-brasil-por-causa-de-coronavirus.ghtml. s.d.

https://www.conjur.com.br/2020-jun-20/abraham-weintraub-exonerado-ministerio-educacao. s.d.

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https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/proclamation-suspension-entry-immigrants-nonimmigrants-certain-additional-persons-pose-risk-transmitting-novel-coronavirus/. s.d.


Notas

[1] (https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/05/24/eua-anunciam-proibicao-de-entrada-de-viajantes-vindos-do-brasil-por-causa-de-coronavirus.ghtml s.d.)

[2] (https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/proclamation-suspension-entry-immigrants-nonimmigrants-certain-additional-persons-pose-risk-transmitting-novel-coronavirus/ s.d.)

[3] (https://www.conjur.com.br/2020-jun-20/abraham-weintraub-exonerado-ministerio-educacao s.d.)

[4] (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-de-20-de-junho-de-2020-262491716 s.d.)

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Sobre o autor
Pedro Vitor Serodio de Abreu

LL.M. em Direito Econômico Europeu, Comércio Exterior e Investimento pela Universität des Saarlandes. Legal Assistant na MarketVector Indexes.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ABREU, Pedro Vitor Serodio. Weintraub pode ser deportado?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6201, 23 jun. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/83382. Acesso em: 19 abr. 2024.

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