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O que a lei diz sobre os certificados para ensino a distância em plataformas EAD?

As empresas ou profissionais que fornecem treinamentos e capacitações em plataformas EAD são obrigados a emitir algum certificado de conclusão?

07/07/2020 às 15:10
Leia nesta página:

Há vários anos, pessoas utilizam plataformas EAD ou vídeos online para ensino, capacitação ou treinamento. Com a pandemia, porém, o uso dessa modalidade deu um salto. Mas e quanto aos certificados, quem deve ou não emiti-los?

Com o estado de pandemia, a modalidade de ensino à distância (EAD) deu um salto, não só para os cursos e graduações, mas também para o ensino fundamental. Até mesmo a rede pública foi obrigada a forçar uma adesão em virtude do isolamento social.

Uma dúvida que tem sido recorrente é sobre os certificados de conclusão de curso:

  • O que garante a validade de um certificado em um curso EAD?
  • O certificado EAD tem alguma desvantagem em relação a um certificado de curso presencial?
  • Há algum tipo de obrigação para Portal EAD emitir certificados?

Primeiramente, é preciso abordar o que a lei estabelece para os cursos de ensino à distância (EAD), e se estes são reconhecidos ou não pelo MEC.

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, trata sobre as diretrizes e bases para a educação nacional, incluindo suas atualizações mais recentes: Lei 13796 e 13803 de janeiro de 2019, Lei 13826 de maio de 2019 e Lei 3 de setembro de 2019.

A lei prevê, em sua redação, a divisão da educação brasileira em dois níveis:

  • Educação básica: A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio;
  • Ensino superior: É de competência da União, porém, pode ser oferecido pelos Estados da Federação e seus Municípios, desde que atendido os níveis pelos quais são responsáveis em sua totalidade.

A lei também trata de outras modalidades de educação no território nacional. Vejamos:

  • Educação especial – Atende aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
  • Educação à distância – Atende aos estudantes em tempos e espaços diversos, com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação;
  • Educação profissional e tecnológica – Visa preparar os estudantes a exercerem atividades produtivas, atualizar e aperfeiçoar conhecimentos tecnológicos e científicos;
  • Educação de jovens e adultos – Atende as pessoas que não tiveram acesso a educação na idade apropriada;
  • Educação indígena – Atende as comunidades indígenas, de forma a respeitar a cultura e língua materna de cada tribo.

Segundo a lei, um diploma obtido em um curso superior à distância (quando reconhecido pelo MEC), apresenta a mesma validade de um diploma obtido em curso presencial. Portanto, pode ser utilizado para quem deseja prestar concurso público ou prosseguir com uma pós-graduação.

Sobre a capacitação e o ensino à distância no âmbito dos cursos livres, vigoram a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97, que apresenta, em sua redação, que os cursos livres são modalidade de educação legal e válida, mesmo não regulamentados pelo MEC ou com caráter “não formal”, podem ser ministrados presencialmente ou por meio da modalidade de ensino à distância. Abarcando, portanto, grande parte das instiuições que utilizando um Portal EAD como plataforma de ensino. 

Ainda sobre os cursos livres (inclui Portais EAD), a Lei de Diretrizes e Bases para a educação nacional estabelece a seguinte redação em seu Art. 42:

“As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.”

O Decreto nº 5.154/2004, alterado pelo Decreto nº 8.268/2014, também aborda um posicionamento sobre os cursos livres, “Cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional”, em seu Art. 3º. Vejamos:

“Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1o, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.”

É possível concluir que há uma base legal para “cursos livres” no Brasil, porém, há exigências específicas quanto a sua grade horária ou conteúdo programático. Por este motivo, a emissão dos certificados no âmbito dos cursos livres não é obrigatória. Contudo, não há motivos para a ausência de emissão do certificado, uma vez que corresponde ao instrumento de comprovação de participação em uma capacitação para alguma habilidade específica.

Os certificados, mesmo não sendo reconhecidos pelo MEC no caso dos cursos livres, são sempre bem aceitos no mercado de trabalho, principalmente se for emitido por uma boa Plataforma ou Portal EAD.

Para um certificado ser completo, deve apresentar as seguintes informações:

  • Nome do estudante;
  • Nome da instituição;
  • Nome do curso;
  • Logomarca da instituição;
  • Local;
  • Data;
  • Carga horária;
  • Assinaturas.

Um bom certificado deve contemplar uma chave de autenticidade, um recurso que atesta se o documento é válido. Garante, assim, uma comprovação de participação em um processo de treinamento ou capacitação em uma instituição, de acordo com as leis do Brasil.

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Sobre o autor
Renan Ricardo Tolentino

Sólida experiência em gestão de contratos, convênios e termos de parceria governamental. Atuação estratégica no desenvolvimento e monitoramento de projetos no âmbito das políticas públicas tangentes às TICs, com foco na inclusão digital. Formação em Tecnologia de Redes de Comunicação.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TOLENTINO, Renan Ricardo. O que a lei diz sobre os certificados para ensino a distância em plataformas EAD?: As empresas ou profissionais que fornecem treinamentos e capacitações em plataformas EAD são obrigados a emitir algum certificado de conclusão?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6215, 7 jul. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/83758. Acesso em: 22 nov. 2024.

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