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A atividade de inteligência e suas implicações no processo decisório no contexto da segurança pública no Brasil

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24/08/2020 às 17:00
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através deste estudo, foi possível compreender, notadamente, a importância da atividade de inteligência para a segurança pública e suas implicações para os tomadores de decisão. Logo, não se pode esquecer que o objetivo proposto foi alcançado, principalmente porque a pesquisa possibilitou aspectos históriscos, legais e conceituais inerentes à atividade de inteligência. Assim, conseguiu-se uma síntese histórica da Atividade de Inteligência no Brasil, confirmando sua sustentação no âmbito legal, legitimando, dessa forma, sua efetiva aplicabilidade.

A pesquisa permitiu esclarecer que a atividade de inteligência, como ferramenta para o planejamento de ações no combate à criminalidade, tem papel fundamental no combate a práticas criminosas de aspectos ocultos e de difícil detecção pelos meios de investigação tradicional. Por outro lado, verificou-se que são necessários mecanismos de controle rigorosos, a fim de que essa ferramenta não tenha sua finalidade desvirtuada.

O fato é que se conseguiu confirmar que o conhecimento produzido, a partir da atividade de inteligência surge em virtude de sua aplicabilidade e relevância nas soluções que viabilizam a paz social, para auxiliar os gestores públicos no processo de tomada de decisão.

 No entanto, de nada adianta produzir o conhecimento, se os tomadores de decisão não tiverem uma visão de como se apropriar dos dados acumulados pelas polícias, e os usarem para promoção pessoal ou para fins politicos. Em outras palavras, se forem utilizados de forma adequada, será possível lidar de forma preventiva com qualquer tipo de ameaça à sociedade e às instituições.

Observa-se na pesquisa o grau de importância da atividade de inteligência para o Estado, o que concerne à antecipação ao crime organizado, por meio da coleta, avaliação e interpretação de dados, que constitui a matéria-prima na elaboração do conhecimento necessário à ação prevetiva no combate ao crime.

Assim, não se têm dúvidas acerca da confirmação da hipótese levantada para a construção desta pesquisa, qual seja: a atividade de inteligência é, de fato, de suma importância para o sucesso das ações do tomador de decisão e, consequentemente, para a sociedade. Convém enfatizar que a atividade de inteligência é uma forma de produzir conhecimento para subsidiar, de forma estratégica, os tomadores de decisão durante a elaboração de políticas públicas destinadas à prevenção de práticas criminosas.


REFERÊNCIAS:

AMAPÁ, Policia Militar do. Diretoria de inteligência. Disponível em: <https://pm.portal.ap.gov.br/conteudo/diretorias/inteligencia-di> . Acesso em: 09 fev. 2020.

BRASIL. Lei 9.883 de 7 de dezembro de 1999 – Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9883.htm.> Acesso em 02 fev 2020.

_______. Departamento de Polícia Federal. Manual de Doutrina de Inteligência Policial – Volume I. Brasília, 2011.

_______. Dec. 3695 de 21 de dezembro de 2000 - Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3695.htm> Acesso em 02 fev. 2020.

ESPUNY, Herbert Gonçalves, TOMASINI, Gisele, FERNANDES, Robinson. In: ESPUNY, Prof. Dr. Herbert Gonçalves. O que aconteceu com a inteligência de segurança pública do Rio de Janeiro?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5375, 20 mar. 2018. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/64680>. Acesso em: 07 fev. 2020.

LIMA, Antônio Vandir Freitas. O papel da inteligência na atualidade. Dissertação. (Especialização, Inteligência Estratégica) – Faculdade Albert Einstein – FALBE. Brasília, 2004. Disponível em <http://www.senado.gov.br/senado/spol/pdf/MonografiaVandir.pdf > Acesso em 02 JUN 2020.

GONÇALVES, Robson José de Macedo. A inteligência e o Poder legislativo. (Especialização, Inteligência Estratégica) – Faculdade Albert Einstein – FALBE. Brasília, 2004 Disponível em: <http://www.senado.gov.br/senado/spol/pdf/ArtigoRobson1.pdf >. Acesso em: 07 de fev. 2020.


Notas

[1] Sistema Brasileiro de Inteligência

[2] Agencia Brasileira de Inteligência

[3] Prevenção delitiva é o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito, e, por repressão delitiva, entende-se como o conjunto de ações que visam impedir a continuidade de um determinado comportamento delituoso.

[4] Subsistema de Inteligência de Segurança Pública – SISP criado pelo (Dec. nº3.695/00), vinculado à SENASP.

[5] https://pm.portal.ap.gov.br/conteudo/diretorias/inteligencia-di

[6] Inteligência Policial: é a atividade de produção e proteção de conhecimentos, exercida por órgão policial, por meio do uso de metodologia própria e de técnicas acessórias, com a finalidade de apoiar o processo decisório desse órgão, quando atuando no nível de assessoramento, ou ainda, de subsidiar a produção de provas penais, quando for necessário o emprego de suas técnicas e metodologias próprias, atuando, neste caso, no nível operacional. (BRASIL, 2011, p. 8)

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Sobre o autor
Alex de Lima Santos

Bacharel em Direito. Bacharel e Licenciado em Geografia. Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública. Especialista em Direito Penal. Especialista em investigação forense e perícia criminal. Pós graduando em Geografia Humana e Econômica. Mestre em Geografia pela UNIFAP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Alex Lima. A atividade de inteligência e suas implicações no processo decisório no contexto da segurança pública no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6263, 24 ago. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/84761. Acesso em: 26 abr. 2024.

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