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A dimensão do direito em outra perspectiva

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17/11/2020 às 09:00
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Notas

1 CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e do Brasil. Rio de Janeiro, 2008, Lumen Juris, p.2.

2DELLAGNEZZE, René, O Constitucionalismo e o Neoconstitucionalismo. Publicado em 01/04/2015. 61p. Nº 135, - Ano XVIII - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: Constitucional). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).

3BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 9ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 32

4 BRANCATO, Ricardo Teixeira. Instituições de Direito Público e de Direito Privado. SP, 2009, p.7.

5 KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. Editora Martin Claret. 2005. São Paulo.

6 SOUZA, Rubin Assis da Silveira. A Fundamentação da Moralidade Kantiana e o seu correlato Princípio do Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3321, 4 ago. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22348/a-fundamentacao-da-moralidade-kantiana-e-o-seu-correlato-principio-do-direito>. Acesso em: 20-02-2020.

7 KAUFMANN, A. e HASSEMER, W., Introdução À Filosofia do Direito e a Teoria do Direito Contemporâneo. Ed. Calouste Gulbenkian. 2015.. p. 170.

8 FASSO, Guido. Storia della Filosofia del Diritto, Vol. III: Ottocento e Novecento, Società Editrice Il Mulino, Bologna, 1966, p. 35/36.

9 AUSTIN, John. The Province of Jurisprudence Determined. 2. ed. Londres: John Murray, 1906.

10HAWKING, Stephen. O Universo numa casca de noz. Tradução: Cassio de Arantes Leite. Editora Intrínseca Ltda. 2016. p. 39.

11GLEISER, Marcelo. Artigo: A Origem do Tempo. Folha de São Paulo. Caderno. Ciência. Edição de 23/11/2008.

12NEWTON, Isaac. Philosophiae Naturalis Principia Mathematica (Princípios Matemáticos da Filosofia Natural) é uma obra de três volumes escrita por Isaac Newton, publicada em 5 de julho de 1687. Esta obra que descreve a Lei da Gravitação Universal (Exemplo: maçã caindo ao solo) e as 3 (três) Leis de Newton, que fundamentaram a mecânica clássica, a saber: 1ª) Lei da Inércia: Todo corpo continua em seu estado de repouso ou de movimento uniforme em uma linha reta, a menos que seja forçado a mudar aquele estado por forças aplicadas sobre ele. Exemplo: pensemos num ônibus em que o motorista, que está numa determinada velocidade, se depara com um cão e rapidamente, freia o veículo. Nesta situação, a tendência dos passageiros é continuar o movimento, ou seja, eles são jogados para frente; 2ª) Princípio Fundamental da Dinâmica: mudança de movimento é proporcional à força motora imprimida e é produzida na direção de linha reta, na qual, aquela força é aplicada. Exemplo: pensemos, na força aplicada ao golpear a bola faz com que esta adquira certa aceleração. Se em lugar de uma bola de tênis o golpe for dado em uma bola de futebol (corpo com maior massa), a aceleração provocada será menor; 3ª) Lei da Ação e Reação: A toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade: as ações mútuas de dois corpos um sobre o outro são sempre iguais e dirigidas em sentidos opostos. Exemplo: (a) pensemos em dois patinadores parados um de frente para o outro. Se um deles der um empurrão no outro, ambos irão se mover em sentidos opostos; (b) a capacidade de voar do avião é a famosa 3ª lei de Newton, a Lei da Ação e Reação. Uma vez que a superfície curva das asas do avião joga o ar para baixo, ele reage sobre a asa e exerce uma força no sentido vertical sobre a mesma.

13EINSTEIN Albert. Como Vejo o Mundo. Editora Nova Fronteira. Tradução H.P. de Andrade. 1981. Rio de Janeiro.

14ENNERCCERUS, Ludwig; KIPP, Theodor e WOLFF, Martin. Tratado de Derecho Civil. 2. ed. Barcelona: Ed. Bosch, 1950, v. 2, § 126, p. 1-5.

15 ROOSEVELT, Theodore. 26º (vigésimo sexto) Presidente dos Estados Unidos, de 1901 a 1909. (https://www.pensador.com/frase/NDgx/) acesso em 11/09/2020.

16 REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5ª ed., Editora Saraiva, São Paulo, 2003.

17 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Volume I - Parte Geral. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

18IHERING, Rudolf von. A Luta pelo Direito. Tradução de João Vasconcelos. São Paulo: Forense, 2006.

19BRASIL. Lei nº 10.406, de 10/01/2002. Institui o Código Civil.

20MIRANDA, Pontes de, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. Atualizado por Marcos Bernardi de Mello e Marcos Ehrhardt Jr. São Paulo: RT, 2013. § 549. p. 243.

21BRASIL. Lei nº 810, de 06/09/1949. Define o Ano Civil.

22DELLAGNEZZE, René. Credito de Imagem. Palestra: A Advocacia. Agosto de 2013. Centro Universitário Estácio de Brasília. Universo Jurídico. Simbologia. A espada - Representa a força, prudência, ordem, regra e aquilo que a consciência e a razão ditam. A balança - Simboliza a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a justeza das decisões na aplicação da lei. Deusa de olhos vendados - Pode significar o desejo de nivelar o tratamento de todos por igual, sem distinção, tem o propósito da imparcialidade e da objetividade.

23 LUMER, Christoph, Encyclopedia philosophy. Meiner: Hamburg 2005.

24SEN, Amartya. The Idea of Justice. Cambridge: Harvard University Press, 2009.

25KELSEN, Hans. O Problema da Justiça. Tradução de João Baptista Machado. 3ª Edição. São Paulo: Martins Fontes, 1998., p. 03.

26REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27ª Edição (2002), 10ª Tiragem (2011). São Paulo: Saraiva, 2002, p.39.

27 RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Brasília: Universidade de Brasília, 1981.p. 33.

28 SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa? Trad. 6. ed. de Heloísa Matias e Maria Alice Máximo. 6. edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

29DELLAGNEZZE, René. A Jurisdição, o Controle Difuso, o Controle Concentrado da Constituição Federal do Brasil e a Questão Fática nos Recursos Excepcionais para STF e o STJ. Publicado em 01/07/2017. 45p. nº 162. Ano XX – ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: processo civil). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br).

30 BÜLOW, Oskar Von. Teoria das Exceções e dos Pressupostos Processuais. Editora LZN (2003).

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31PERELMAN, Chaïm. Lógica Jurídica: nova retórica. Tradução de Verginia K. Pupi. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

32 FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio - Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo, Editora Atlas, 1ª edição/3ª tiragem, 1990.

33DELLAGNEZZE, René. O Progressismo - Escolas do Pensamento Filosófico, Econômico e o Pensamento Positivista e Progressista do Brasil. Novas Edições Acadêmicas - OminiScriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-73107-3. 261. p. (www.nea-edicoes . com). 2016, pp. 32-33.

34 BASTIAT, Frédéric. A Lei. Tradução: Pedro Sette-Câmara. LVM Editora. 2019. p.43.

35 BASTIAT, Frédéric. A Lei. Tradução: Pedro Sette-Câmara. LVM Editora. 2019. p.13-14.

36MARTINS, Ives Gandra da Silva. Prefácio à Edição brasileira do Livro “A Lei, de Frédéric Bastiat. Tradução: Pedro Sette-Câmara. LVM Editora. 2019. p.13-14. Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME e Superior de Guerra - ESG; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa da Universidade de Cracóvia (Romênia) e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO - SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária.

37 MARTINS, Ives Gandra da Silva. Uma breve Introdução ao Direito. Migalhas 2.ed. ver. Ampl. 2018. https://www.gandramartins.adv.br/project/ives-gandra/public/uploads/2018/10/16/a1a2fd6uma_breve_introducao_ao_direito.pdf. Acesso em 22/02/2020.

38HART, H.L.O Conceito de Direito. Trad. Antônio de Oliveira Sette-Camara. São Paulo. Ed.WMF. Martins Fontes, 2009.

39 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

40BRASIL. Lei Complementar nº 95, de 26/02/1995. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59, da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

41BRASIL. Decreto nº 9.191, de 1º/11/2017. Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

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Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DELLAGNEZZE, René. A dimensão do direito em outra perspectiva. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6348, 17 nov. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/86324. Acesso em: 22 nov. 2024.

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