5 Conclusão.
A Ciência do Direito é um ramo das Ciências Sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade, lembrando que ubi societas, ibi jus, ou seja, onde está a sociedade aí estará o Direito. O Direito pode se referir também a uma Ordem Jurídica ou a um conjunto de Normas Jurídicas vigentes em um país, tal como, o Direito Objetivo ou o Direito Posto.
A Teoria Geral do Direito estuda os conceitos fundamentais e universais do Direito e as características que são comuns a todos os Sistemas Jurídicos. Ela busca uma visão compreensiva sobre a epistemologia, vale dizer, a origem, a natureza e os limites do Direito, suas ideologias, metodologias e conceitos gerais, e também, sobre a natureza e aplicação das leis dentro de uma Sistema de Normas.
A Ordem Jurídica é fundamentada em Sistemas, cuja finalidade é sistematizar o Direito. Sob o prisma Global, o Direito se desenvolve, entre outros, sob dois grandes Sistemas.
O Sistema da Civil Law, que tem início quando o Imperador Justiniano reúne todas as leis do Continente europeu, consolidando-as em um único Código, denominado de Corpus Juris Civilis, e, posteriormente, conhecido como Civil Law.
Por outro lado, o Sistema utilizado por países de origem anglo-saxônica e norte-americana, utiliza-se do Sistema da Common Law, pelo qual, o costume e a jurisprudência prevalecem sobre o direito escrito.
Foi sobre a perspectiva da Teoria Geral do Direito e dos Sistemas Jurídicos da Civil Law e da Common Law, é que foi elaborado o presente Artigo, de forma a compreender a dimensão da Ordem Jurídica, na perspectiva de uma arena legal.
Diga-se, assim, a evolução do homem, da sociedade, especialmente, a evolução do Direito e o surgimento da Era Digital,para o Poder Judiciário e para o Sistema Normativo Brasileiro, bem como para os demais Sistemas Normativos dos demais Estados, constitui uma realidade, com novos desafios do conhecimento e do saber jurídico, que passa a integrar, inexoravelmente, a Teoria Geral do Direito, estabelecendo novas fronteiras, desafios e ao mesmo tempo estímulos para superação, seja para os estudantes, acadêmicos, pesquisadores e investigadores, seja para os juízes, magistrados, promotores, advogados, juristas, jusfilósofos e demais profissionais do Direito, para a correta dimensão e compreensão da Ciência do Direito eda Justiça, neste início do Século XXI, na concepção da Era Digital.
Assim, como Immanuel Kant (1724-1804), na sua obra mais conhecida“Crítica da Razão Pura” de 1781,remete a razão ao centro do mundo, como Nicolau Copérnico (1473-1543), astrônomo polonês, e depois, Galileu Galilei (1564-1642), astrônomo italiano, remeteu o Sol ao centro do Sistema Planetário, pela Teoria Heliocêntrica, a Teoria Geral do Direito, que estuda os conceitos fundamentais e universais do Direito e as características que são comuns a todos os Sistemas Jurídicos, se posiciona no centro do universo jurídico, irradiando os seus efeitos para todos os demais ramos do Direito, de forma a harmonizar os conceitos e princípios, para a evolução de uma sociedade livre justa e solidária, consolidada numa Ordem Jurídica, de modo a alcançar a Justiça e a paz social.
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