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José Pedro Galvão de Sousa e a tradição jusnaturalista

29/11/2020 às 08:40

Resumo:


  • João Camilo de Oliveira Torres destacou a dificuldade em compreender a história do Brasil devido à hostilidade a Portugal, influenciada pelo discurso pós-colonial e pelo desprezo à tradição considerada ultrapassada.

  • José Pedro Galvão de Sousa, defensor das raízes portuguesas e católicas do Brasil, contribuiu significativamente para o pensamento político e jurídico, inspirado por figuras como Tomás de Aquino e influenciando a educação e a cultura brasileira através de seu trabalho acadêmico e publicações.

  • Galvão de Sousa viveu intensamente o século XX, observando as transformações e desafios da modernidade, e deixou um legado de profunda reflexão sobre os princípios do direito natural e a crítica ao positivismo jurídico, como demonstrado em sua obra “O Positivismo Jurídico e o Direito Natural”.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Apresentamos a obra do jurista e filósofo brasileiro José Pedro Galvão de Sousa, reconhecido internacionalmente como profundo conhecedor do direito natural.

Certa vez João Camilo de Oliveira Torres afirmou que “um dos obstáculos mais sérios à exata compreensão de qualquer tema de História do Brasil reside na hostilidade a Portugal”.[1] Hoje este obstáculo adquire as dimensões continentais do discurso pós-colonial (e suas inumeráveis variantes). No fundo, prevalece algo muito típico da mentalidade moderna – uma certa repulsa à tradição, às origens, ao que, em tese, já estaria “ultrapassado” pelas quentes rodas do progresso.

O problema maior disso é a perda da continuidade histórica ... do fio da meada! Ao ponto de criar-se entre nós a anedota de que “o brasileiro não sabe quem foi seu avô”. Este tema já foi por demais explorado entre nossos intelectuais, desde o Gilberto Freire de “O mundo que o Português criou” até o Vamireh Chacon de “A Grande Ibéria”. Em companhia destes dois, como nobre defensor de nossas raízes lusas, situa-se nosso biografado de hoje: José Pedro Galvão de Sousa.

Meu primeiro contato com a obra de Galvão de Sousa deu-se quando da leitura do livro “A Nova Ciência da Política”, de Eric Voegelin, Editora Universidade de Brasília, Coleção do Pensamento Político. Galvão escreveu um texto introdutório à edição brasileira do estudo de Voegelin, no qual já se pode observar a clareza e profundidade de seu pensamento (de Galvão). No citado excerto, conquanto breve, José Pedro trata de questões delicadíssimas, como o conceito de “representação política” e as “origens gnósticas da modernidade”, assuntos muito caros ao autor de “Ordem e História”.

Um outro aspecto que fez Galvão admirador de Portugal é a sua catolicidade, pois, ora, é lá, naquele pequeno país europeu, onde “conservar-se-á sempre os dogmas da fé”. Homem de fé, nosso biografado tomou da tradição jusnaturalista clássica o fundamento de seu edifício teórico, inclusive no campo jurídico. Foi grande conhecedor da obra de Tomás de Aquino, o que o faz figurar entre os mais nobres representantes do tomismo no Século XX.

Natural de São Paulo, fez desta cidade sua morada intelectual, onde fundou a Faculdade Paulista de Direito, que mais tarde encorpar-se-ia à PUC/SP. Foi professor de renomadas universidades, inclusive na França. Fundou o Centro de Estudos em Direito Natural, que atualmente leva seu nome. Criou revistas em parceria com estudiosos portugueses e espanhóis. Estudou filosofia com o famoso Padre Stanilaus Ladusãns.

Galvão nasceu em 1912 e partiu deste mundo aos 31 de maio de 1992. Ou seja, viveu plenamente o Século XX, suas agruras e atrocidades – do início da Primeira Guerra à queda do Muro de Berlim. Viu tragicamente sob seus olhos os resultados de séculos de perda do sentido transcendente da vida humana, a qual foi cada vez mais esquecida em prol das inovações técnicas. A desumanização, a “imanentização” da escatologia, a revolta contra a religião católica são temas que aparecem constantemente nos vários livros de um pensador de profundíssimos conhecimentos. Sua vasta obra é amplamente reconhecida no estrangeiro, e o é parcamente no Brasil – triste cenário de esquecimento que, graças ao esforço de muitos estudiosos, tem mudado consideravelmente nos últimos anos!

Para iniciar nas leituras de José Pedro Galvão, há um interessante livro intitulado “O Positivismo Jurídico e o Direito Natural”, datado de 1940. Elencarei a seguir o que para mim são motivos de sobra para ler este precioso livro:

  1. O livro é de uma clareza sem par. Talvez pelo tino de professor que Galvão carregava, pela habilidade que apenas os grandes possuem em mesclar profundidade e didática;
  2. Galvão alerta, logo no início do livro, para as diferentes correntes dentro do Direito Natural; houve a corrente clássica, que abarca desde Aristóteles, Santo Isidoro de Sevilla, São Tomás de Aquino até o próprio Galvão, e a corrente moderna, representada, principalmente, por J. J Rousseau, Locke, Kant etc.;
  3. Galvão explica que, normalmente, os críticos positivistas não levam em consideração a distinção entre Direito Natural Clássico e Moderno, incorrendo em grande injustiça ao misturar concepções de mundo assaz diferentes, até mesmo contrastantes;
  4. Galvão também faz uma série análise sobre os tipos de positivismos e seus representantes, de A. Comte até Georges Ripert; dentre eles, José Pedro faz breve estudo sobre a obra de Pedro Lessa (1859/1921), que acabou por filiar-se às ideias do evolucionista Spencer.

Para todos os interessados nestes espinhosos problemas, Galvão Sousa passa a ser referência fundamental – com sua profunda cultura, lucidez e senso de justiça.


[1] Refiro-me ao artigo “A hostilidade a Portugal e a história”, publicado originalmente na revista “A Ordem”, volume LXV, de maio de 1961, n. 1. O referido artigo foi juntado na obra “Elogio do Conservadorismo e outros escritos”, editado pela Arcádia, 2016 (de onde tirei a citação, p. 291).

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Sobre o autor
Vinícius Pomar Schmidt

Advogado e professor.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCHMIDT, Vinícius Pomar. José Pedro Galvão de Sousa e a tradição jusnaturalista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6360, 29 nov. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87056. Acesso em: 22 dez. 2024.

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