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Anotações preliminares à Lei nº 11.340/06 e suas repercussões em face dos Juizados Especiais Criminais

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13/09/2006 às 00:00
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QUADRO SINÓPTICO

Delito

Representação

Conciliação

Transação

Susp. Cond do Processo (SCP)

Art. 129, § 9º, CP

Exigível: art. 16 Lei 11.340/06

Cabível em juízo como condição da renúncia à representação.

Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06

Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06

Art. 147 CP

Exigível: art. 147, § único, CP

Cabível em juízo como condição da renúncia à representação.

Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06

Afastada pelo art. 41 Lei 11.340/06

Arts. 138, 139 e 140 CP

Ação penal privada.

Cabível em juízo como condição da renúncia à queixa-crime ou perdão do ofendido.

Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06

Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06

Art. 150 e seu § 1º do CP

Ação penal pública incondicionada

Incabível, por se tratar de ação penal pública incondicionada

Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06

Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06

Art. 163 caput e par. único, IV, do CP

Ação penal privada

Cabível em juízo como condição da renúncia à queixa-crime ou perdão do ofendido

Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06

Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06

Art. 163, parágrafo único, I e II, do CP.

Ação penal pública incondicionada

Incabível, por se tratar de ação penal pública incondicionada

Incabível porque a pena máxima é superior a 02 anos

Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06

Arts. 216, caput, e 216 A, do CP

Ação penal privada ou pública condicionada à representação (art. 225, § 1º, I)

Cabível, pois pode condicionar a opção pela representação.

Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06

Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06

Art. 21 da LCP

Exigível por analogia ao delito de lesões corporais leves

Cabível, pois pode condicionar a opção pela representação.

Cabível, pois o art. 41 da Lei 11.340/06, somente se refere a crimes

Cabível, pois o art. 41 da Lei 11.340/06, somente se refere a crimes e não a contravenções


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

GERBER, Daniel et DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais. Porto Alegre, Ed. Livraria do Advogado, 2006.

GIACOMOLLI, Nereu. Juizados Especiais Criminais. 2ª Ed., Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2002.

GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 3ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 2000,

GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados Especiais Criminais - Comentários à Lei 9.099/95. 5ª Ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005

MOLINA, Antonio García-Pablos. Criminologia. 3ª. Ed., Tradutor: Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

PORTO, Pedro Rui da Fontoura. Direitos Fundamentais Sociais – Considerações acerca da Legitimidade Política e Processual do Ministério Público e do Sistema de Justiça para sua Tutela. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2006.

ROXIN, Claus. Estudos de Direito Penal. Tradutor Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

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Sobre o autor
Pedro Rui da Fontoura Porto

promotor de Justiça em Lajeado (RS), mestre em Direito - Unisinos, professor de Direito Penal - Univates, autor de obras jurídicas

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PORTO, Pedro Rui Fontoura. Anotações preliminares à Lei nº 11.340/06 e suas repercussões em face dos Juizados Especiais Criminais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1169, 13 set. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8917. Acesso em: 19 abr. 2024.

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