Conclusão
Nesse estudo, foi possível situar a soberania como elemento essencial ou constitutivo do Estado e compreender seu surgimento e suas mudanças conforme a concepção dos três pensadores estudados. A evolução, conforme as teorias apresentadas, deslocou o conceito com base na força e no poder divino, que se confundia com o próprio monarca, para um conceito mais flexível com base na vontade do povo e no direito.
Os três autores partem do princípio de que a soberania tem elementos constitutivos que a definem. Além da origem do poder, todos eles a estudam sob o aspecto da alienação, do absolutismo, da responsabilidade, da divisibilidade e da prescritibilidade. Estes aspectos refletem tanto o cenário político, jurídico, social e religioso da época, quanto a própria formação e as idéias de cada autor.
Conheceu-se que as transformações sociais que formataram novos modelos de Estado e estabeleceram novos modos de relação entre os indivíduos, e entre estes e o poder soberano, não permitiram mais uma soberania nos moldes bodinianos. Uma soberania absoluta, irresponsável, indivisível, perpétua e inalienável não tinha mais guarida em um novo modelo de estado, que se moldou no período pós-revolucionário, subordinado ao Direito. É este que torna a soberania relativa, responsável e divisível de Constant.
Esses conceitos refletem o momento histórico em que foram formulados. Os primeiros foram, ao mesmo tempo, causa e efeito das tendências a uma centralização do Estado, que precisava, naquele século XVI, se fortalecer, sob pena de não sobreviver. Observe que as questões religiosas estão presentes na teoria bodiniana. Para ele, o monarca é o próprio representante de Deus na Terra. Isso tem um efeito significativo se considerar que havia, à época, uma luta pelo poder entre Igreja Católica e os reis, que tentavam consolidar seu poder. Em Rousseau, que viveu em um momento de intensas transformações, já com o estado nacional consolidado, o antigo conceito já não mais se justifica. Com as transformações, se estabelece uma tensão ente o Estado e o indivíduo, estando em jogo os direitos individuais e coletivos, em especial as liberdades. A teoria de Rousseau surge em socorro do indivíduo, tentando justificar sua condição de homem livre e trazendo essa mensagem de que o poder soberano pertence ao povo e deve ser exercido para o seu bem sempre. O foco de Constant é a limitação do poder soberano e a instituição de um instrumento político capaz de reger esse limite. A instituição do poder real, neutro, destituído de força de administração, soberano sobre os outros poderes e, portanto, capaz de controlá-los, segundo a vontade geral, é o meio mais eficaz do verdadeiro e justo exercício da soberania.
Nos tempos atuais, a soberania ganha novos contornos em virtude, principalmente, da globalização econômica e da internacionalização do direito. Portanto, conhecer as origens teóricas da soberania é de fundamental importância na compreensão de sua evolução e do modelo atualmente posto. Daí o indispensável estudos desses três renomados autores.
REFERÊNCIAS
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