Notas
1 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Recurso de Amparo: um instituto fundamental. Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 2014. Dissertação (Mestrado Forense), p. 05.
2 Idem. p. 11.
3 O recurso de amparo é um instituto clássico, previsto na Constituição do México de 1875 (SILVA, Roberto Luiz; SANTOS, Keyla Cristina Farias dos - Participação, democracia e cidadania dos povos indígenas no contexto internacional através dos sistemas europeu e interamericano de direitos humanos. Conpedi Law Review , v. 1, n. 16, p. 136-160, 2016, p. 148).
4 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 11.
5 SILVA, José Igor Macedo - A transformação do Supremo Tribunal Federal em um Tribunal Constitucional autêntico por meio de Emenda à Constituição. Campina Grande: Universidade Estadual da Paraíba, 2016. 29. fls. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Constitucional), p. 08.
6 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 12.
7 Ibidem.
8 Ibidem.
9 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 13.
10 Ibidem.
11 Ibidem.
12 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit. p. 14.
13 SANTIAGO, Marcus Firmino; CALSING, Renata de Assis; SANTOS, Júlio Edstron S. A Expansão da Jurisdição Constitucional pela via difusa: Um estudo das experiências de Espanha e Itália. Revista Brasileira de Direito Constitucional , v. 22, n. 1, p. 29-40, 2015, p. 30.
14 SANTIAGO, Marcus Firmino; CALSING, Renata de Assis; SANTOS, Júlio Edstron S. Op. Cit., p. 30.
15 Idem. p. 30-31.
16 PEREIRA, Carlos Frederico Bastos - O modelo de precedentes do código de processo civil de 2015 e o fim da “objetivação do recurso extraordinário”: o supremo tribunal federal como uma verdadeira corte suprema. 2016, p. 08.
17 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 14.
18 NOVAIS, Jorge Reis - Sistema Português de Fiscalização da Constitucionalidade – Avalição Crítica. Lisboa: AAFDL, 2017, p. 12.
19 NOVAIS, Jorge Reis - Op. Cit., p. 81-82.
20 CORREIA, Fernando Alves - Direito Constitucional (A Justiça Constitucional). Coimbra: Editora Almedina, 2001, p. 76-77.
21 Idem, p. 78.
22 ROSÁRIO, Pedro Trovão do - O Recurso Constitucional de Amparo. JURISMAT, Portimão, n.º 1, p. 43-63, 2012, p. 60.
23 COSTA, José Manuel M. Cardoso da. A Jurisdição Constitucional em Portugal. 3.ª ed., Coimbra: Editora Almedina, 2007, p. 31.
24 CANOTILHO, J. J. Gomes. Constituição da República Portuguesa Anotada. v. 1, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; Coimbra: Coimbra Editora, 2007, p. 409.
25 ROSÁRIO, Pedro Trovão do – Op. Cit., p. 60.
26 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 16.
27 Idem. p. 17.
28 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 18.
29 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 25.
30 Ibidem.
31 ROSÁRIO, Pedro Trovão do. Educadores: Justiça Constitucional e Recurso de Amparo. UALMedia Rádio. 20/03/2017. [Em linha]. [Consult. 14. Mar. 2018]. Disponível em: <https://www.ualmedia.pt/ra/?v=3934>.
32 Art. 146º do texto originário da CRP/76.
33 MIRANDA, Jorge. Curso de Direito Constitucional, Vol. 1. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2016 p. 88.
34 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 19.
35 Idem . p. 20.
36 SILVA, José Igor Macedo – Op. Cit., p. 47.
37 BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 187.
38 MOTTA, Sylvio; DOUGLAS, William - Controle de constitucionalidade: uma abordagem teórica e jurisprudencial. 3. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2004, p. 5-6.
39 SILVA, José Igor Macedo – Op. Cit., p. 51.
40 BARROSO, Luís Roberto - O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 23.
41 MORAES, Alexandre de - Direito constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 636.
42 BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 188.
43 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 20.
44 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 27.
45 Idem, p. 21.
46 Idem, p. 22.
47 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 22.
48 Idem, p. 23.
49 FERNÁNDEZ, Eliseo Aja - Estado autonómico y reforma federal. Madrid: Alianza Editorial, 2014, p. 257.
50 SANTIAGO, Marcus Firmino; CALSING, Renata de Assis; SANTOS, Júlio Edstron S. – Op. Cit., p. 29.
51 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 24.
52 BERMAN, José Guilherme. Repercussão geral no recurso extraordinário: origens e perspectivas. Curitiba: Juruá, 2009, p. 106.
53 ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 680.