Capa da publicação Recurso de amparo constitucional: lacuna no direito português
Capa: AATRIC
Artigo Destaque dos editores

Recurso de amparo constitucional.

Uma lacuna no ordenamento jurídico português

Exibindo página 3 de 3
19/07/2021 às 10:30

Resumo:


  • Os direitos e garantias fundamentais são essenciais nas Constituições modernas, e a violação desses direitos exige a intervenção do Poder Judiciário para sua restauração, com Cortes Constitucionais desempenhando papel crucial nesse processo.

  • No Brasil, a lesão à liberdade de locomoção é protegida pelo habeas corpus, entre outros instrumentos que tutelam direitos fundamentais. Em contraste, o ordenamento jurídico português ainda não consagrou um recurso de amparo similar ao existente no direito espanhol, levantando críticas sobre a efetividade da proteção constitucional em Portugal.

  • Existem obstáculos à implementação do recurso de amparo em Portugal, incluindo a harmonização com o sistema atual, a necessidade de esgotar instâncias da justiça administrativa, o potencial conflito entre decisões judiciais e constitucionais, e o temor de sobrecarga no Tribunal Constitucional. No entanto, esses obstáculos podem ser superados, reconhecendo a importância de mecanismos eficazes para a salvaguarda dos direitos fundamentais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

1 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Recurso de Amparo: um instituto fundamental. Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, 2014. Dissertação (Mestrado Forense), p. 05.

2 Idem. p. 11.

3 O recurso de amparo é um instituto clássico, previsto na Constituição do México de 1875 (SILVA, Roberto Luiz; SANTOS, Keyla Cristina Farias dos - Participação, democracia e cidadania dos povos indígenas no contexto internacional através dos sistemas europeu e interamericano de direitos humanos. Conpedi Law Review , v. 1, n. 16, p. 136-160, 2016, p. 148).

4 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 11.

5 SILVA, José Igor Macedo - A transformação do Supremo Tribunal Federal em um Tribunal Constitucional autêntico por meio de Emenda à Constituição. Campina Grande: Universidade Estadual da Paraíba, 2016. 29. fls. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Constitucional), p. 08.

6 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 12.

7 Ibidem.

8 Ibidem.

9 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 13.

10 Ibidem.

11 Ibidem.

12 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit. p. 14.

13 SANTIAGO, Marcus Firmino; CALSING, Renata de Assis; SANTOS, Júlio Edstron S. A Expansão da Jurisdição Constitucional pela via difusa: Um estudo das experiências de Espanha e Itália. Revista Brasileira de Direito Constitucional , v. 22, n. 1, p. 29-40, 2015, p. 30.

14 SANTIAGO, Marcus Firmino; CALSING, Renata de Assis; SANTOS, Júlio Edstron S. Op. Cit., p. 30.

15 Idem. p. 30-31.

16 PEREIRA, Carlos Frederico Bastos - O modelo de precedentes do código de processo civil de 2015 e o fim da “objetivação do recurso extraordinário”: o supremo tribunal federal como uma verdadeira corte suprema. 2016, p. 08.

17 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 14.

18 NOVAIS, Jorge Reis - Sistema Português de Fiscalização da Constitucionalidade – Avalição Crítica. Lisboa: AAFDL, 2017, p. 12.

19 NOVAIS, Jorge Reis - Op. Cit., p. 81-82.

20 CORREIA, Fernando Alves - Direito Constitucional (A Justiça Constitucional). Coimbra: Editora Almedina, 2001, p. 76-77.

21 Idem, p. 78.

22 ROSÁRIO, Pedro Trovão do - O Recurso Constitucional de Amparo. JURISMAT, Portimão, n.º 1, p. 43-63, 2012, p. 60.

23 COSTA, José Manuel M. Cardoso da. A Jurisdição Constitucional em Portugal. 3.ª ed., Coimbra: Editora Almedina, 2007, p. 31.

24 CANOTILHO, J. J. Gomes. Constituição da República Portuguesa Anotada. v. 1, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; Coimbra: Coimbra Editora, 2007, p. 409.

25 ROSÁRIO, Pedro Trovão do – Op. Cit., p. 60.

26 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 16.

27 Idem. p. 17.

28 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 18.

29 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 25.

30 Ibidem.

31 ROSÁRIO, Pedro Trovão do. Educadores: Justiça Constitucional e Recurso de Amparo. UALMedia Rádio. 20/03/2017. [Em linha]. [Consult. 14. Mar. 2018]. Disponível em: <https://www.ualmedia.pt/ra/?v=3934>.

32 Art. 146º do texto originário da CRP/76.

33 MIRANDA, Jorge. Curso de Direito Constitucional, Vol. 1. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2016 p. 88.

34 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 19.

35 Idem . p. 20.

36 SILVA, José Igor Macedo – Op. Cit., p. 47.

37 BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 187.

38 MOTTA, Sylvio; DOUGLAS, William - Controle de constitucionalidade: uma abordagem teórica e jurisprudencial. 3. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2004, p. 5-6.

39 SILVA, José Igor Macedo – Op. Cit., p. 51.

40 BARROSO, Luís Roberto - O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 23.

41 MORAES, Alexandre de - Direito constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 636.

42 BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 188.

43 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 20.

44 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 27.

45 Idem, p. 21.

46 Idem, p. 22.

47 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 22.

48 Idem, p. 23.

49 FERNÁNDEZ, Eliseo Aja - Estado autonómico y reforma federal. Madrid: Alianza Editorial, 2014, p. 257.

50 SANTIAGO, Marcus Firmino; CALSING, Renata de Assis; SANTOS, Júlio Edstron S. – Op. Cit., p. 29.

51 CORREIA, Ricardo Jorge da Ascensão Lopes. Op. Cit., p. 24.

52 BERMAN, José Guilherme. Repercussão geral no recurso extraordinário: origens e perspectivas. Curitiba: Juruá, 2009, p. 106.

53 ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 680.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Lucas Mello Rodrigues

Mestre em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL) com reconhecimento do título no Brasil pela Universidade de Marília (Unimar). Especialista em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná (CEULJI/ULBRA). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual e Cível. Aprovado no Exame da OAB na primeira vez que o realizou, quando ainda cursava o 9º período do curso de Direito. Aprovado em 1º lugar para o cargo de Oficial de Diligências do Ministério Público do Estado de Rondônia (nomeado, renunciou à vaga). Aprovado em 1º lugar para Estagiário de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, onde exerceu a função por 2 (dois) anos. Aprovado em 1º lugar para Estagiário de Direito do Ministério Público Federal - MPF (nomeado, renunciou à vaga). Aprovado em 1º lugar para Estagiário de Direito do Ministério Público do Trabalho - MPT (nomeado, renunciou à vaga). Aprovado para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (nomeado, renunciou à vaga). Aprovado para o cargo de Agente de Sistema de Saneamento da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD (nomeado, renunciou à vaga). Sócio-proprietário do escritório Lucas Mello Rodrigues Sociedade Unipessoal de Advocacia. Autor do livro "Projeção da Autonomia Privada no Processo Civil e sua contribuição para a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva: autonomia privada e processo civil". Tem vários artigos publicados, inclusive em periódico de circulação nacional. É autor do anteprojeto da Lei 1.232, de 28 de julho de 2016, que "dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas idosas e demais pessoas que especifica nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de Alto Paraíso [RO], e dá outras providências".

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RODRIGUES, Lucas Mello. Recurso de amparo constitucional.: Uma lacuna no ordenamento jurídico português. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6592, 19 jul. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/90079. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos