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Bisneto de português tem direito à nacionalidade portuguesa?

Resumo:


  • A lei de nacionalidade portuguesa permite que filhos e netos de portugueses nascidos no estrangeiro adquiram a cidadania, sendo possível transmiti-la aos seus descendentes, incluindo bisnetos, desde que a filiação seja estabelecida durante a menoridade.

  • Bisnetos de portugueses não podem obter a nacionalidade portuguesa diretamente; é necessário que o filho ou neto do cidadão português adquira primeiro a nacionalidade para depois transmiti-la às gerações seguintes.

  • O direito à nacionalidade portuguesa não é transmissível após a morte, e menores de idade devem ser representados pelos pais ou responsáveis legais no processo de requerimento da cidadania.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Saiba se bisneto de cidadão português tem direito à nacionalidade portuguesa e o que deve ser comprovado no momento do pedido.

Antes de respondermos se bisneto de português tem direito à nacionalidade, devemos entender o que prevê a lei da nacionalidade portuguesa.

A lei de nacionalidade portuguesa prevê a possibilidade dos filhos e netos de cidadão português de origem, nascidos no estrangeiro, de obter a cidadania portuguesa.

Os filhos e netos de cidadãos portugueses poderão requerer a nacionalidade portuguesa e, posteriormente, poderão transmitir o direito à nacionalidade portuguesa aos seus descendentes diretos: filhos, netos, bisnetos.

Em ambos os casos, deve ser comprovado que a filiação foi estabelecida na menoridade, tanto do português para o filho, como do filho para o neto. Isso significa que o progenitor português deve ter reconhecido o filho durante a menoridade e o mesmo deve ter ocorrido do filho do português para o neto.

Bisneto tem direito à nacionalidade portuguesa?

Sendo assim, atualmente não é possível obter a nacionalidade portuguesa diretamente para bisneto, ou seja, é necessário que o filho ou neto de português obtenha a nacionalidade portuguesa, transmitindo posteriormente para as gerações seguintes.

Entretanto, é possível que um bisneto de português ou portuguesa tenha atribuída a nacionalidade portuguesa, desde que seu avô ou avó e seu pai ou mãe requeiram a atribuição da nacionalidade. Assim, o avô ou avó, sendo filho de português terá a nacionalidade reconhecida, passando, por consequência ao filho (pai ou mãe do requerente) e, posteriormente, ao bisneto.

É importante ressaltar que o direito à nacionalidade portuguesa não é transmissível e só é possível o requerimento enquanto o filho ou filha de pai ou mãe portuguesa seja vivo, por ele ou ela próprio ou por procurador. No entanto, o direito de petição extingue-se com o óbito e, portanto, não é possível o requerimento à nacionalidade pelos sucessores.

Caso o requerente à nacionalidade portuguesa seja menor de idade, este deve ser representado por ambos os progenitores ou pelo progenitor titular do poder paternal ou das responsabilidades parentais, com a respectiva comprovação.

Leia também: Transcrição de Casamento em Portugal, Homologação de Divórcio em Portugal, Nome e possibilidade de alteração, Alteração de Nome na Constância do Casamento e Ação de Retificação de Registro Civil, Cidadania Portuguesa: quem tem direito, Cidadania Italiana: quem tem direito.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SASSO, Karina Cavalcante Gomes Caetano. Bisneto de português tem direito à nacionalidade portuguesa?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6580, 7 jul. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91561. Acesso em: 22 dez. 2024.

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