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Bisneto de português tem direito à nacionalidade portuguesa?

Resumo:


  • A lei de nacionalidade portuguesa permite que filhos e netos de portugueses nascidos no estrangeiro adquiram a cidadania, sendo possível transmiti-la aos seus descendentes, incluindo bisnetos, desde que a filiação seja estabelecida durante a menoridade.

  • Bisnetos de portugueses não podem obter a nacionalidade portuguesa diretamente; é necessário que o filho ou neto do cidadão português adquira primeiro a nacionalidade para depois transmiti-la às gerações seguintes.

  • O direito à nacionalidade portuguesa não é transmissível após a morte, e menores de idade devem ser representados pelos pais ou responsáveis legais no processo de requerimento da cidadania.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Saiba se bisneto de cidadão português tem direito à nacionalidade portuguesa e o que deve ser comprovado no momento do pedido.

Antes de respondermos se bisneto de português tem direito à nacionalidade, devemos entender o que prevê a lei da nacionalidade portuguesa.

A lei de nacionalidade portuguesa prevê a possibilidade dos filhos e netos de cidadão português de origem, nascidos no estrangeiro, de obter a cidadania portuguesa.

Os filhos e netos de cidadãos portugueses poderão requerer a nacionalidade portuguesa e, posteriormente, poderão transmitir o direito à nacionalidade portuguesa aos seus descendentes diretos: filhos, netos, bisnetos.

Em ambos os casos, deve ser comprovado que a filiação foi estabelecida na menoridade, tanto do português para o filho, como do filho para o neto. Isso significa que o progenitor português deve ter reconhecido o filho durante a menoridade e o mesmo deve ter ocorrido do filho do português para o neto.

Bisneto tem direito à nacionalidade portuguesa?

Sendo assim, atualmente não é possível obter a nacionalidade portuguesa diretamente para bisneto, ou seja, é necessário que o filho ou neto de português obtenha a nacionalidade portuguesa, transmitindo posteriormente para as gerações seguintes.

Entretanto, é possível que um bisneto de português ou portuguesa tenha atribuída a nacionalidade portuguesa, desde que seu avô ou avó e seu pai ou mãe requeiram a atribuição da nacionalidade. Assim, o avô ou avó, sendo filho de português terá a nacionalidade reconhecida, passando, por consequência ao filho (pai ou mãe do requerente) e, posteriormente, ao bisneto.

É importante ressaltar que o direito à nacionalidade portuguesa não é transmissível e só é possível o requerimento enquanto o filho ou filha de pai ou mãe portuguesa seja vivo, por ele ou ela próprio ou por procurador. No entanto, o direito de petição extingue-se com o óbito e, portanto, não é possível o requerimento à nacionalidade pelos sucessores.

Caso o requerente à nacionalidade portuguesa seja menor de idade, este deve ser representado por ambos os progenitores ou pelo progenitor titular do poder paternal ou das responsabilidades parentais, com a respectiva comprovação.

Leia também: Transcrição de Casamento em Portugal, Homologação de Divórcio em Portugal, Nome e possibilidade de alteração, Alteração de Nome na Constância do Casamento e Ação de Retificação de Registro Civil, Cidadania Portuguesa: quem tem direito, Cidadania Italiana: quem tem direito.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal. Vasta experiência com processos de Nacionalidade Portuguesa, Transcrição de Casamento e Homologação de Sentenças Estrangeiras (divórcio, adoção etc) em Portugal. No Brasil, atuante em assessoria completa em Leilões de Imóveis, Ações de Imissão na Posse, além de processos de Retificação de Registro Civil, Registro Tardio, Homologação de Sentença Estrangeira e Naturalização Brasileira para Estrangeiros. Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SASSO, Karina Cavalcante Gomes Caetano. Bisneto de português tem direito à nacionalidade portuguesa?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6580, 7 jul. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91561. Acesso em: 5 dez. 2025.

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