Nesta semana, os noticiários têm tratado de um assunto de grande importância para todos os trabalhadores, que é a Portaria 620 do Ministério do Trabalho e Previdência que trata sobre a impossibilidade do empregador em demitir o empregado que não tomou vacina, seja em uma demissão em justa causa ou uma demissão sem justa causa.
Sem dúvida se trata de um tema muito polêmico pois está em jogo o direito individual do trabalhador e o direito coletivo de todos os empregados.
Mas, afinal o que isso muda para você trabalhador que não tomou vacina contra covid ou para você empregador que tem funcionários que não querem ou não podem se vacinar?
Bem, antes de mais nada, a Portaria entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2021 e trata, entre outras coisas, de algumas medidas para que não haja discriminação na admissão de trabalhadores que não se vacinaram.
Dessa forma, para que pessoas que não se vacinaram por opção ou impossibilidade não sejam demitidas por justa causa e sem justa causa.
A normativa ainda fala sobre a proibição de qualquer prática discriminatória em processos admissionais em relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, idade, entre outros.
Assim sendo, o empregador não poderá exigir quaisquer documentos discriminatórios, especialmente: comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou estado de gravidez.
No tocante a questão da comprovação da vacinação, a questão é especialmente controversa, pois a Constituição Federal em seu artigo 225, obriga o empregador em assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho sadio, assegurando sua saúde física e mental.
Destarte, a questão parece não ter fim, visto que há a Lei 13.979/2020 que determina a obrigação da vacinação, e dessa forma, o entendimento até o momento, era de que o empregador poderia realizar a demissão por justa causa do empregado, sob o aspecto da desídia, incontinência de conduta ou ato de indisciplina. E assim sendo, muitos trabalhadores foram demitidos de seus empregos com a confirmação do Poder Judiciário na legalidade do ato.
Por isso, a ideia central é que se consolide o diálogo entre empregador e trabalhador, para que ambos em conjunto possam buscar uma solução em uma via amigável. É importante que o empregador ouça seu empregado e que o empregador se empenhe em demonstrar os benefícios da vacinação.
Neste cenário de incerteza e conflito de direitos, o que se sabe é que essa Portaria vai ser questionada judicialmente, e, dessa forma, é importante frisar que em breve poderemos ter mais notícias sobre o desdobramento desse ato normativo, que juridicamente falando, não pode ser considerado como uma Lei, pois em linha gerais, uma Portaria não passa pelo rito legislativo que uma lei requer.
Polêmico, não? Na sua opinião, essa portaria acabará com as dispensas discriminatórias e trará mais proteção ao trabalhador que já passou por algumas dessas situações ou é apenas uma tentativa de desobrigar a vacinação contra a covid-19? Deixe um comentário.