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Adoção tardia e os obstáculos à sua concretização

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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Buscou-se analisar, ao longo deste estudo, as relações de vínculo paterno e materno na adoção tardia e, assim, identificar os principais obstáculos a esta modalidade de adoção, pois ainda prevalece a busca por crianças recém nascidas, o que leva à exclusão do público adolescente e pré-adolescente, cujas chances de adoção são bem menores.

Constatou-se que esta modalidade ainda enfrenta vários obstáculos no Brasil, muitas vezes criados por medos que acabam influenciando no processo de adoção e que fazem com que as pessoas desistam de adotar uma criança mais velha.

O principal objetivo da adoção, é acolher a criança ou adolescente que, por algum motivo, perderam suas famílias, independentemente da idade.

Notou-se que a aprovação da Lei nº 12.010/2009, a nova lei de adoção, trouxe muitas mudanças no processo da adoção, visando a garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente e, entre eles, o direito a uma família substituta - mesmo que a adoção seja a última opção, pois é preciso esgotar todas as possibilidades de manter essas crianças e adolescentes em suas famílias de origem. O objetivo, agora, não é mais o de encontrar uma criança para a família que deseja, mas, sim, o de encontrar uma família para a criança que dela necessita, para seu desenvolvimento e crescimento adequado.

Mais recentemente, novas alterações foram introduzidas na adoção por força da Lei nº 13.509, de 22 de dezembro de 2017, o que evidencia a preocupação do legislador em aperfeiçoar o procedimento e, assim, tornar mais eficaz a adoção no país.

Notou-se, também, que algumas crianças e adolescentes têm dificuldades de adaptação à nova família e que, por causa dessas dificuldades, muitas delas são maltratadas por seus pais, principalmente quando atingem a adolescência - período esse em que, praticamente, todos os adolescentes apresentam mau comportamento, sejam filhos biológicos ou adotivos. Por isso, o Judiciário, com base nos relatórios das equipes técnicas, deve sempre priorizar o bem estar da criança, levando em conta, principalmente, os princípios constitucionais explanados no decorrer deste artigo, além de analisar de maneira sistêmica os aspectos psicológicos e o ambiente que eles possam proporcionar a essa criança.

Destarte, o papel dos pais é de suma importância, pois o acolhimento da criança e do adolescente tem papel fundamental no sucesso do processo de adoção tardia. Enfrentar os problemas com paciência e amor, superando as dificuldades, é medida que se impõe, sendo dever do Estado, nesse contexto, disponibilizar apoio e orientação aos envolvidos, o que, decerto, contribuirá para o maior número de adoções tardias no país.


REFERÊNCIAS

ALBERGARIA, Jason. Comentários ao estatuto da criança e do adolescente. Rio de Janeiro: Aide, 1996.

BARBOSA, Lucia Eliane Pimentel. Adoção Tardia: mitos e realidade. 2006. 77 f. Monografia (Especialista em psicologia jurídica) - Universidade Candido Mendes, Rio de Janeiro, 2006. Disponível em: http://www.avm.edu.br/monopdf/27/LUCIA%20ELIANE%20PIMENTEL%20BARBOSA.pdf. Acesso em: 10 out. 2021.

BORDALLO, Galdino Augusto Coelho. Adoção. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade. (Coord.) Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 13. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.

BRASIL. Lei 8069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento SNA, 2021. Crianças Acolhidas. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=ccd72056-8999-4434-b913-f74b5b5b31a2&sheet=e78bd80b-d486-4c4e-ad8a-736269930c6b&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel&select=clearall. Acesso em: 03 out. 2021.

CHAVES, Antônio. Adoção, adoção simples e adoção plena. 4. ed. São Paulo: Julex Livros, 1998.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: família, sucessões. vol. 5. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: direito de família, v. 5, 34. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.

FELIPE, J. Franklin Alves. Adoção, guarda, investigação de paternidade e concubinato. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

FERNANDES, Maitê Broering; SANTOS, Daniel Kerry dos. Sentidos atribuídos por pais adotivos acerca da adoção tardia e da construção de vínculos parento-filiais. Nova Perspectiva Sistêmica, v. 28, n. 63, p. 67-88, 2019.

FIGUEIRÊDO, Luiz Carlos de Barros. Adoção internacional a convenção de Haia e a normativa brasileira: doutrina & uniformização de procedimentos. Curitiba: Juruá, 2005.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Curso de Direito Civil: Direito de Família, v. 6. 17. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.

LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 5. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

MONTEIRO, Sônia Maria. Aspectos novos da adoção: adoção internacional e adoção do nascituro. Rio de janeiro: Forense, 1997.

OLIVEIRA, J. M. Leoni Lopes de. Guarda, tutela e adoção. 4. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

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RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito de Família, v. 6. São Paulo: Saraiva, 2008.

ROSSATO, Luciano Alves. Comentários à lei nacional de adoção: Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009: e outras disposições legais: Lei 12.003 e Lei 12.004/ Luciano Alves Rossato; Paulo Eduardo Lépore. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

SILVA FILHO, Artur Marques da. Adoção. 4. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

VARGAS, Marlizete Maldonado. Adoção Tardia: da família sonhada à família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998.

WEBER, Ligia Natalia Dobrianskyj. Laços de Ternura: Pesquisas e Histórias de Adoção. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2004.

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Sobre as autoras
Fernanda Prata Moreira Ribeiro

Advogada e Consultora Jurídica em Direito Público, com ênfase em Direito Tributário. Especialista e Mestra em Direito Público. Professora de Direito Tributário e de Direito Processual Tributário em cursos de Pós-Graduação e preparatórios para carreiras jurídicas. Professora de Direito Tributário, Direito Constitucional e Direito Administrativo do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Newton Paiva e do Centro Universitário UNA – Belo Horizonte/Contagem, em Minas Gerais.

Adriana Almeida Medina

Gestora Ambiental pela UNA, Pós Graduada em Gestão Estratégica de Recursos Humanos pela FAMINAS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Fernanda Prata Moreira ; MEDINA, Adriana Almeida. Adoção tardia e os obstáculos à sua concretização. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6705, 9 nov. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94641. Acesso em: 26 abr. 2024.

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