4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Buscou-se analisar, ao longo deste estudo, as relações de vínculo paterno e materno na adoção tardia e, assim, identificar os principais obstáculos a esta modalidade de adoção, pois ainda prevalece a busca por crianças recém nascidas, o que leva à exclusão do público adolescente e pré-adolescente, cujas chances de adoção são bem menores.
Constatou-se que esta modalidade ainda enfrenta vários obstáculos no Brasil, muitas vezes criados por medos que acabam influenciando no processo de adoção e que fazem com que as pessoas desistam de adotar uma criança mais velha.
O principal objetivo da adoção, é acolher a criança ou adolescente que, por algum motivo, perderam suas famílias, independentemente da idade.
Notou-se que a aprovação da Lei nº 12.010/2009, a nova lei de adoção, trouxe muitas mudanças no processo da adoção, visando a garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente e, entre eles, o direito a uma família substituta - mesmo que a adoção seja a última opção, pois é preciso esgotar todas as possibilidades de manter essas crianças e adolescentes em suas famílias de origem. O objetivo, agora, não é mais o de encontrar uma criança para a família que deseja, mas, sim, o de encontrar uma família para a criança que dela necessita, para seu desenvolvimento e crescimento adequado.
Mais recentemente, novas alterações foram introduzidas na adoção por força da Lei nº 13.509, de 22 de dezembro de 2017, o que evidencia a preocupação do legislador em aperfeiçoar o procedimento e, assim, tornar mais eficaz a adoção no país.
Notou-se, também, que algumas crianças e adolescentes têm dificuldades de adaptação à nova família e que, por causa dessas dificuldades, muitas delas são maltratadas por seus pais, principalmente quando atingem a adolescência - período esse em que, praticamente, todos os adolescentes apresentam mau comportamento, sejam filhos biológicos ou adotivos. Por isso, o Judiciário, com base nos relatórios das equipes técnicas, deve sempre priorizar o bem estar da criança, levando em conta, principalmente, os princípios constitucionais explanados no decorrer deste artigo, além de analisar de maneira sistêmica os aspectos psicológicos e o ambiente que eles possam proporcionar a essa criança.
Destarte, o papel dos pais é de suma importância, pois o acolhimento da criança e do adolescente tem papel fundamental no sucesso do processo de adoção tardia. Enfrentar os problemas com paciência e amor, superando as dificuldades, é medida que se impõe, sendo dever do Estado, nesse contexto, disponibilizar apoio e orientação aos envolvidos, o que, decerto, contribuirá para o maior número de adoções tardias no país.
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