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Inquérito policial e prova: um estudo do valor probatório da investigação criminal

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17/02/2022 às 14:40

Resumo:


  1. Os equívocos da doutrina nacional em relação ao valor probatório do Inquérito Policial foram abordados, destacando a importância da fase investigativa na Persecução Penal.

  2. Foi explicado o conceito e a finalidade da prova no Processo Penal, ressaltando que a finalidade da prova é o convencimento, sendo essencial para a formação da convicção do juiz e de outros atores processuais.

  3. Deve-se desmistificar os erros capitais da unilateralidade e mera informatividade do Inquérito Policial, reconhecendo que as provas produzidas nessa fase têm valor probatório, sendo relativas, como qualquer outra prova, e devem ser avaliadas em conjunto para formar uma convicção coerente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4 CONCLUSÃO

Neste trabalho foi abordado o tema do valor probatório do Inquérito Policial no Processo Penal, apontando-se comuns equívocos da doutrina nacional quando da exposição desse tema, pretendendo sempre minimizar a relevância da fase investigatória da Persecução Penal.

Iniciou-se pela exposição do conceito e finalidade da prova, sendo demonstrado que a finalidade de convencimento e formação de certeza da prova é constitutiva de sua natureza substancial, de forma que toda atividade que busca o convencimento de um ator processual é atividade probatória, no mínimo, em um sentido amplo.

Assim sendo, não é possível jamais, em qualquer quadro de regras processuais (esteja o Inquérito Policial compondo ou não totalmente os autos de processo), desprezar o valor probatório do Inquérito Policial, seja em sua função de convencimento judicial ou de outros atores do processo, seja para a condenação ou absolvição do réu, para a interposição de recurso ou para a resignação com a decisão final. Ademais, o valor das provas do inquérito é realmente relativo, mas essa relatividade não é característica exclusiva sua e sim qualidade inerente a toda e qualquer prova, que deve sempre ser avaliada em um conjunto coerente e não isoladamente. É preciso urgentemente desmistificar os dois erros capitais repetidos à exaustão quanto ao Inquérito Policial, quais sejam, sua unilateralidade e sua mera informatividade. Daí é que nascem todos os demais equívocos jurídicos e até mesmo intelectivos no estudo ou talvez na falta de estudo devido desse instrumento tão importante da Persecução Penal.


REFERÊNCIAS

BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 11ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 22ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. Trad. Ricardo Rodrigues Gama. 2º ed. Campinas: Russel, 2009.

CARVALHO, Djalma Eutímio de. Curso de Processo Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

CUNHA, Rogério Sanches, PINTO, Ronaldo Batista. Da Prova. In: GOMES, Luiz Flávio (org.). A Prova no Processo Penal. São Paulo: Premier Máxima, 2008.

DELLEPIANE, Antonio. Nova Teoria da Prova. Trad. Erico Maciel. Campinas: Minelli, 2004.

FENECH, Miguel. El Proceso Penal. 4ª. ed. Madrid: AGESA, 1982.

GRECO FILHO, Vicente. Manaul de Processo Penal. 11ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013.

MACHADO, Antônio Alberto. Curso de Processo Penal. 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A Lógica das Provas em Matéria Criminal. Trad. Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1996.

MARCÃO, Renato. Curso de Processo Penal. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

MARÍAS, Julián. Tratado Sobre a Convivência Concórdia sem acordo. Trad. Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MITTERMAIER, C. J. A. Tratado da Prova em Matéria Criminal. Trad. Herbert Wüntzel Heinrich. Campinas: Bookseller, 1997.

MORAES, Bismael Batista de. O inquérito policial é o vilão no Direito brasileiro? São Paulo: Revista Brasileira de Ciências Criminais. N. 28, p. 255 264, out./dez., 1999.

NORONHA, Edgard Magalhães. Curso de Direito Processual Penal. 19ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1989.

ORWELL, George. Sobre a Verdade. Trad. Claudio Alves Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.

PAIVA, José da Cunha Navarro. Tratado Teórico e Prático das Provas no Processo Penal. Trad. Leandro Farina. Campinas: Minelli, 2004.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 26ª. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 16ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

VOEGELIN, Eric. Razão: A Experiência Clássica. Disponível em https://contraosacademicos.com.br/blog/eric-voegelin-razao-a-experiencia-classica/ , acesso em 28.06.2021.

ZANON, Raphael. A fase extraprocessual da persecução criminal: o inquérito policial e sua indispensabilidade para a propositura da ação penal. In: LEITÃO JÚNIOR, Joaquim (org.). Tratado Contemporâneo de Polícia Judiciária. Volume 2. Cuiabá: Umanos, 2020.


  1. RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 26ª. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 480. O autor chama a atenção para o fato de que o juiz é o destinatário principal da prova, mas não o único.
  2. MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A Lógica das Provas em Matéria Criminal. Trad. Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1996, p. 81.
  3. MITTERMAIER, C. J. A. Tratado da Prova em Matéria Criminal. Trad. Herbert Wüntzel Heinrich. Campinas: Bookseller, 1997, p. 55.
  4. PAIVA, José da Cunha Navarro. Tratado Teórico e Prático das Provas no Processo Penal. Trad. Leandro Farina. Campinas: Minelli, 2004, p. 29.
  5. BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 11ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 411 412. Também aponta para as diversas acepções da palavra prova e a dificuldade de um conceito unívoco Dellepiani. Cf. DELLEPIANE, Antonio. Nova Teoria da Prova. Trad. Erico Maciel. Campinas: Minelli, 2004, p. 21 26.
  6. CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. Trad. Ricardo Rodrigues Gama. 2º ed. Campinas: Russel, 2009, passim.
  7. GRECO FILHO, Vicente. Manaul de Processo Penal. 11ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 219.
  8. FENECH, Miguel. El Proceso Penal. 4ª. ed. Madrid: AGESA, 1982, p. 107.
  9. MORAES, Bismael Batista de. O inquérito policial é o vilão no Direito brasileiro? São Paulo: Revista Brasileira de Ciências Criminais. N. 28, out./dez., 1999, p. 255 -264.
  10. VOEGELIN, Eric. Razão: A Experiência Clássica. Disponível em https://contraosacademicos.com.br/blog/eric-voegelin-razao-a-experiencia-classica/ , acesso em 28.06.2021.
  11. CARVALHO, Djalma Eutímio de. Curso de Processo Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 40.
  12. Op. Cit., p. 40.
  13. O qual, diga-se de passagem, é Professor da Academia de Polícia Civil de São Paulo!
  14. CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 22ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 119.
  15. Op. Cit., p. 119.
  16. BONFIM, Edilson Mougenot, Op. cit., p. 210.
  17. Cf. ZANON, Raphael. A fase extraprocessual da persecução criminal: o inquérito policial e sua indispensabilidade para a propositura da ação penal. In: LEITÃO JÚNIOR, Joaquim (org.). Tratado Contemporâneo de Polícia Judiciária. Volume 2. Cuiabá: Umanos, 2020, p. 147.
  18. ORWELL, George. Sobre a Verdade. Trad. Claudio Alves Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2020, p. 103.
  19. MARÍAS, Julián. Tratado Sobre a Convivência Concórdia sem acordo. Trad. Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 23.
  20. CUNHA, Rogério Sanches, PINTO, Ronaldo Batista. Da Prova. In: GOMES, Luiz Flávio (org.). A Prova no Processo Penal. São Paulo: Premier Máxima, 2008, p. 12.
  21. Op. Cit., p. 14.
  22. Op. Cit., p. 12.
  23. RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 26ª. ed. São Paulo: Atlas,2018, p. 82 83.
  24. LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 74.
  25. MACHADO, Antônio Alberto. Curso de Processo Penal. 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 29.
  26. MALATESTA, Nicola Framarino Dei, Op. Cit., p. 497.
  27. Sobre os sistemas de apreciação da prova no processo penal, vide por todos: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 16ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 577 579.
  28. NORONHA, Edgard Magalhães. Curso de Direito Processual Penal. 19ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 23.
  29. MARCÃO, Renato. Curso de Processo Penal. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 460.
  30. É explícito sobre o tema da destinação da prova não só ao juiz, mas às partes, Paulo Rangel: Não podemos desconsiderar que as partes são também interessadas e, consequentemente, destinatárias indiretas das provas, a fim de que possam aceitar ou não a decisão judicial final como justa. A irresignação das partes em aceitar como expressão da verdade a decisão judicial fundamentada em determinado material probatório é que irá, em princípio, motivar o exercício ao duplo grau de jurisdição. Assim, primordialmente, as provas destinam-se ao Juiz e, secundariamente, às partes. Cf. RANGEL, Paulo, Op. Cit., p. 480.
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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Inquérito policial e prova: um estudo do valor probatório da investigação criminal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6805, 17 fev. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96248. Acesso em: 18 dez. 2024.

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