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Medidas executivas atípicas:

Análise crítica ao poder geral de aplicabilidade do art. 139, IV do CPC/2015 e sua (in) constitucionalidade

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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Supremo Tribunal Federal possui um árduo trabalho pela frente no julgamento da ADI nº 5941, pois todas as questões e problemáticas existentes do consequente poder geral de coerção dado ao magistrado pelo art. 139, inciso IV, do CPC, demonstram a premente necessidade de delimitação e estabelecimento de parâmetros adequados à compreensão e aplicação das medidas executivas atípicas. Necessidade mais básica ainda é a limitação ao exercício do poder de coerção do magistrado em sede de medidas atípicas, frisando o respeito aos direitos e garantias fundamentais do executado e aos princípios constitucionais relacionados a cada caso concreto. Por ora, a vasta jurisprudência que vem se delineando no cenário recursal reflete ainda muitas divergências que existem no campo doutrinário e na hermenêutica. Ainda não existe, nos tribunais superiores, entendimento pacífico sobre os parâmetros, formas, alcance e limites das medidas executivas atípicas e está longe de atingir este equilíbrio necessário.

Dependemos ainda de uma laboriosa tarefa dos nossos processualistas civis e constitucionalistas, da nossa doutrina e dos nossos tribunais para fixar e esclarecer hipóteses, requisitos e limites, a fim de que assunto tão complexo colha frutos mais amadurecidos, no sentido de garantir e satisfazer tanto os direitos do exequente quanto do executado, em sede de medidas executivas atípicas.

Somente deixar à total disposição do juiz, o exercício do poder geral de coerção do art. 139, inciso IV, do CPC, sem que haja a devida definição dos parâmetros constitucionais necessários ao seu exercício, acarretará invariavelmente em supressão de direitos fundamentais, como abusos à dignidade da pessoa humana do devedor executado, ampliando assim, e de modo excessivo, a insegurança jurídica e, consequentemente, as injustiças.

Por este exato motivo existe a pungente necessidade de um trabalho consciente e livre de qualquer parcialidade, para que transija a implementação mais próxima da realidade fática e casuística deste instituto que, sem dúvida, possui um papel importantíssimo na garantia da satisfação do direito executivo tutelado e poderá promover a efetividade esperada de um sistema executivo que seja mais compatível e adequada às necessidades da nossa sociedade e do nosso tempo.


6 REFERÊNCIAS

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Sobre a autora
Ana Paula Câmara Cardoso Boaventura

Advogada especialista em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito das Sucessões, pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Empresarial. Atua como advogada há 5 (cinco) anos somente nas áreas de especialidade.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BOAVENTURA, Ana Paula Câmara Cardoso. Medidas executivas atípicas:: Análise crítica ao poder geral de aplicabilidade do art. 139, IV do CPC/2015 e sua (in) constitucionalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6806, 18 fev. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96270. Acesso em: 22 dez. 2024.

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