REFERÊNCIAS
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- KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado Tradução de Luís Carlos Borges. 3ª Edição. 2ª Tiragem. São Paulo: Martins Fontes. 2000. p. 87 e 88.
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- Idem.
- HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional a Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Constituição para e Procedimental da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris editor, 1997. p. 13, 14 e 41.
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- FIÚZA, César. FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima de. NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Direito Civil. Atualidades. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2005. p. 196 e 197.
- HÖFFE, Otfried. Justiça política: fundamentação de uma filosofia crítica do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 69.
- HECK, J. N. A dupla legislação e a classificação dos deveres em Kant. In: Justiça e política: homenagem a Otfried Höffe. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003, p. 189.
- KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. Tradução de Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2003. p. 89.