Artigo Destaque dos editores

Análise do julgamento no Recurso Especial 1.111.566/DF: o etilômetro e a interpretação das normas

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS

BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. 7ª Edição. Atualizada por Achilles Beviláqua e Isaías Beviláqua. Editora Francisco Alves: Rio de Janeiro, 1955.

CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e Argumentação Uma contribuição ao Estudo do Direito. 3ª Edição. Revisada e atualizada. Rio de Janeiro: Renovar. 2003.

CASTRO, Amílcar de. Direito internacional privado. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FIÚZA, César. FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima de. NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Direito Civil. Atualidades. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2005.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional a Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Constituição para e Procedimental da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris editor, 1997.

HECK, J. N. A dupla legislação e a classificação dos deveres em Kant. In: Justiça e política: homenagem a Otfried Höffe. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003.

_______. Direito subjetivo e dever jurídico interno em Kant. Veritas, Porto Alegre. v.48, mar. 2003, p. 59-75.

HÖFFE, Otfried. Justiça política: fundamentação de uma filosofia crítica do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. Tradução de Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2003.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado Tradução de Luís Carlos Borges. 3ª Edição. 2ª Tiragem. São Paulo: Martins Fontes. 2000.

MONTORO, André Franco. Estudos da Filosofia do Direito. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 1981.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. Situação Atual. São Paulo: Saraiva, 2000.


  1. REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 426 e 427.
  2. KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado Tradução de Luís Carlos Borges. 3ª Edição. 2ª Tiragem. São Paulo: Martins Fontes. 2000. p. 87 e 88.
  3. CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e Argumentação Uma contribuição ao Estudo do Direito. 3ª Edição. Revisada e atualizada. Rio de Janeiro: Renovar. 2003. p. 109.
  4. REALE, Miguel. Op. Cit. p. 427.
  5. BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. 7ª Edição. Atualizada por Achilles Beviláqua e Isaías Beviláqua. Editora Francisco Alves: Rio de Janeiro, 1955. p. 59.
  6. MONTORO, André Franco. Estudos da Filosofia do Direito. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 1981. p. XIV.
  7. Idem.
  8. HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional a Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Constituição para e Procedimental da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris editor, 1997. p. 13, 14 e 41.
  9. DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999. p. 111.
  10. CASTRO, Amílcar de. Direito internacional privado. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. p. 115 et seq.
  11. REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. Situação Atual. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 113.
  12. FIÚZA, César. FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima de. NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Direito Civil. Atualidades. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2005. p. 196 e 197.
  13. HÖFFE, Otfried. Justiça política: fundamentação de uma filosofia crítica do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 69.
  14. HECK, J. N. A dupla legislação e a classificação dos deveres em Kant. In: Justiça e política: homenagem a Otfried Höffe. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003, p. 189.
  15. KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. Tradução de Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2003. p. 89.
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Celso Jefferson Messias Paganelli

Doutor em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM. Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-UNIDERP, Pós-graduado em Direito da Tecnologia da Informação pela Universidade Cândido Mendes. Graduado em Direito pela Associação Educacional do Vale do Jurumirim (2009). Professor de Direito para graduação e pós-graduação. Tem experiência na área de Direito e Informática, com ênfase em Direito Digital e Direito Constitucional, atuando principalmente como advogado e docente. Tem vasta experiência com informática, possuindo mais de 30 certificações da Microsoft e diversos títulos, entre eles MCSE, MCSD, MCPD, MCTS, MCSA: Messaging, MCDBA e MCAD. Articulista e colunista de diversas revistas e jornais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAGANELLI, Celso Jefferson Messias. Análise do julgamento no Recurso Especial 1.111.566/DF: o etilômetro e a interpretação das normas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6802, 14 fev. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96391. Acesso em: 6 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos