Capa da publicação Confusão no lançamento das notas do Enem 2021: os bloqueados
Capa: JazzGo_ @pixabay
Artigo Destaque dos editores

Confusão no lançamento das notas do Enem 2021: os bloqueados

26/02/2022 às 16:35
Leia nesta página:

Apesar de fazerem reclamações formais perante os canais do INEP e o MEC, os estudantes não têm obtido respostas.

Servidores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP afirmam terem sido surpreendidos com a ordem de antecipar o lançamento das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), cuja publicação estava prevista para o último dia 11/02 (sexta-feira), mas que foi adiantada inesperadamente para o dia 09/02 (quarta-feira), conforme publicação realizada hoje, dia 14/02, no site do UOL.[1]

Segundo a reportagem a equipe do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) responsável pelo processo foi avisada às pressas da antecipação. Além disso, novatos no órgão, que não têm experiência e conhecimento sobre os procedimentos, entraram na equipe.

É bem verdade que desde a edição de 2019 os estudantes têm amargado o sabor da ansiedade, do descaso e da falta de competência por parte do MEC e do INEP no que diz respeito ao ENEM. Aliás, na referida edição, o correioweb publicou notícia informando que o MEC havia reconhecido o cometimento de erro no lançamento das notas.[2]

Na edição de 2020 o correioweb também noticiou a mobilização dos estudantes por meio das redes sociais após se surpreenderem com os resultados das redações disponibilizados pelo INEP, onde apontavam discrepância das notas com relação àquelas alcançadas em edições anteriores.[3] Inclusive foi publicado artigo jurídico em que se apontou possíveis injustiças praticadas desde a publicação dos editais do ENEM, sugerindo-se a correção dos critérios de correção da redação, com base no princípio jurídico do in dubio pro alumnus, ou seja, na dúvida, o estudante deve ser beneficiado, e não prejudicado.[4]

Após a debandada de servidores do Inep em novembro de 2021, somada ao recentíssimo pedido de demissão de Anderson Soares Furtado Oliveira, Diretor do Inep responsável pelo ENEM, está ocorrendo justamente o que os estudantes mais temiam: mais um erro no lançamento das notas de suas provas. E temiam com razão, afinal, o ENEM é a porta de entrada na universidade pública via SISU, cujas inscrições já começam amanhã, dia 15/02.

Agora, não só a nota da redação é questionada, como também as notas das outras matérias/competências, tendo em vista o número de acertos na prova em face da nota que lhes foi atribuída.

Tanto o Ministro da Educação Milton Ribeiro, quanto o Presidente do Inep Danilo Dupas, estão irredutíveis quanto à possibilidade de revisão das notas do ENEM. Estudantes denunciam que apesar de fazerem reclamações formais perante os canais do INEP e o MEC, não têm obtido respostas.

Questionados no twitter, eles bloqueiam um a um os estudantes que lhes cobram explicação ou providência, conforme reportagem também publicada no UOL[5], o que, conforme já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2020, é terminantemente proibido, já que tanto Ribeiro quanto Dupas utiliza a rede social para divulgar atos de exercício do cargo.

Considerando que os próprios servidores do INEP afirmam terem sido avisados às pressas sobre o lançamento das notas, e que pessoas inexperientes com o sistema tiveram que trabalhar na equipe, ressoa no mínimo temerária a postura que o MEC e o INEP vem adotando em desfavor dos estudantes.

Os deputados Tábata Amaral e Felipe Rigoni, além do senador Alessandro Vieira, enviaram um ofício ao Ministério da Educação cobrando explicações a Milton Ribeiro pelos erros nas notas do Enem, conforme noticiou o jornal Oglobo.[6]

A União Brasileira dos Estudantes Secundaristas UBES, e a União Nacional dos Estudantes UNE,[7] também cobram diálogo com o MEC/INEP acerca dessa tão tumultuada edição do ENEM, marcada desde o início, pela desigualdade social escancarada pela pandemia de Covid-19, e pelo descaso e arrogância dos responsáveis pelo exame.

No meio de toda essa confusão, os estudantes se desesperam. Não há a quem recorrer, porque os Órgãos oficiais que poderiam facilmente tratar do problema, os ignora e os bloqueia. Assim, são obrigados a suportar de mãos atadas o escoamento do tão sonhado ingresso numa universidade pública, ou, no máximo, terem que escolher por um curso que não querem e não têm afinidade, o que pode levar à inúmeras desistências. Quem perde com isso? O Brasil.


  1. https://educacao.uol.com.br/noticias/2022/02/14/divulgacao-notas-enem-2021-reflexo-crise-inep.htm
  2. https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/enem/2020/01/18/interna-enem-2019,821507/enem-2019-mec-admite-erro-em-notas-mas-mantem-calendario-do-sisu.shtml
  3. https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/enem/2021/03/4915142-enem-2020-inscritos-consideram-que-ha-erro-na-correcao-da-redacao.html
  4. https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/enem/2021/11/4962125-artigo-os-criterios-de-correcao-da-redacao-do-enem.html
  5. https://vestibular.brasilescola.uol.com.br/enem/enem-2021-ministro-da-educacao-bloqueia-estudantes-que-pedem-revisao-da-nota-nas-redes-sociais/352089.html
  6. https://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/parlamentares-cobram-explicacoes-sobre-erros-nas-notas-do-enem.html
  7. https://www.une.org.br/noticias/une-e-ubes-cobram-dialogo-com-o-inep-e-reunem-reclamacoes-sobre-nota-do-enem
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Leonis de Oliveira Queiroz

Mestre em Regulação e Políticas Públicas (Universidade de Brasília - UNB, conceito CAPES 6). Pós-graduação em Direito Público. Graduação em Direito e em Segurança da Informação. Ex- Conselheiro do Conselho Penitenciário do Distrito Federal COPEN/DF. Servidor do Superior Tribunal de Justiça (ex-assessor da Presidência). Advogado licenciado. Autor de diversos artigos publicados em diferentes periódicos e revistas eletrônicas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

QUEIROZ, Leonis Oliveira. Confusão no lançamento das notas do Enem 2021: os bloqueados. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6814, 26 fev. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96414. Acesso em: 16 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos