Capa da publicação Perfil criminológico do estelionatário e sua relação com a psicopatia
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O perfil criminológico do estelionatário e sua relação à psicopatia.

Um estudo à luz das ciências forenses, da teoria geral do crime e da práxis jurídica

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14/03/2022 às 15:10

Resumo:


  • Estelionatários podem ser associados à psicopatia devido à engenhosidade e meticulosidade de seus crimes, mas a psicopatia é definida como Transtorno de Personalidade Antissocial e nem todos os estelionatários se enquadram nesse perfil.

  • Guido Arturo Palomba, um renomado psiquiatra forense, define os psicopatas como "condutopatas", indivíduos com conduta aparentemente normal, mas com graves distorções morais e falta de empatia, que podem cometer crimes como estelionato.

  • Para que um estelionatário seja considerado um "condutopata" ou psicopata, ele deve apresentar características específicas como egoísmo extremo, ausência de arrependimento e indiferença ao sofrimento alheio, além de um comportamento criminoso que se destaque pela bizarria.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Sobre o autor
Kelvin Mario Mosna

Advogado. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista (UNIP), com Bolsa Integral pelo Programa Universidade Para Todos do Governo Federal (PROUNI), conquistada mediante excelente desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2016.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOSNA, Kelvin Mario. O perfil criminológico do estelionatário e sua relação à psicopatia.: Um estudo à luz das ciências forenses, da teoria geral do crime e da práxis jurídica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6830, 14 mar. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96602. Acesso em: 23 dez. 2024.

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