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Mudança de critério no pedido de destaque gera dúvidas e perplexidades

27/06/2022 às 15:25

Resumo:


  • Destaque antes do vencimento do prazo leva o processo ao plenário físico.

  • Votos proferidos são anulados e a discussão reiniciada nesse cenário.

  • Imbróglio surge em decisão de destaque no julgamento da "Revisão da Vida Toda".

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quando há pedido de destaque no julgamento virtual, o processo é colocado em pauta no plenário físico. Se o relator original já estiver aposentado, quem irá relatar o processo no plenário físico?

Palavras chaves: Pedido de destaque. Plenário virtual. Plenário físico.

Como se sabe, quando há pedido de destaque antes do vencimento do prazo de julgamento virtual, o processo é colocado em pauta para julgamento pelo plenário físico.

Nessa hipótese, todos os votos já proferidos, independentemente de terem ou não esgotados os 11 votos, são anulados, reiniciando-se a discussão e votação.      

No caso do julgamento que ficou conhecido como Revisão da Vida Toda, o Ministro Nunes Marques, após ter votado completando o placar de 6 x 5 a favor dos aposentados, pediu destaque.

O processo retornou para o plenário físico.

Porém, nessa sessão que decidiu pelo julgamento pelo plenário físico o STF revisou a tese que vinha sendo observada, para decidir que o voto proferido pelo Ministro aposentado, no caso, Ministro Marco Aurélio,  é válido,  com o que praticamente ficou assegurada a vitória dos aposentados, porque o Ministro André Mendonça, que ficou no lugar do Ministro Marco Aurélio, não poderá votar.

Com isso cria-se uma dúvida e grande perplexidade.

Como é da sabença de todos, os votos proferidos no plenário virtual geralmente não são escritos. Os Ministros limitam-se a concordar ou não concordar com o voto do relator, o que torna difícil a discussão no plenário físico.

E mais, no caso, o relator é um Ministro aposentado.

Quem irá relatar o processo no plenário físico? O Ministro Marco Aurélio evidentemente não poderá relatar, porque já deixou o Tribunal!

Cabe ao Presidente da Corte designar um novo relator dentre os 10 ministros. O Ministro André Mendonça não poderá ser escolhido como relator, porque está excluído da votação em função da preservação do voto dado pelo Ministro Marco Aurélio.

Enfim, criou-se, um imbróglio de difícil solução razoável.

A revisão da tese, ironicamente, deu-se no julgamento da “Revisão da Vida Toda” ao que tudo indica foi para inibir a manobra no uso do instrumento do pedido de destaque para tentar reverter a decisão tomada pela Corte com a votação dos 11 Ministros.

Foi o que aconteceu no caso sob comento em que os 11 Ministros já haviam votado terminando com votação de 6 x 5 a favor dos aposentados.

O retorno do processo ao plenário físico abriria a possibilidade de o Ministro André Mendonça, que assumiu o cargo por indicação do atual governo, eventualmente alterar o resultado a favor do INSS.

Enfim, difícil afirmar qual critério é o mais acertado: anular os votos proferidos ou manter o voto do Ministro que se aposentou e não mais poderá sustentar seu ponto de vista no novo julgamento.            

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Sobre o autor
Kiyoshi Harada

Jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HARADA, Kiyoshi. Mudança de critério no pedido de destaque gera dúvidas e perplexidades. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6935, 27 jun. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/98870. Acesso em: 21 dez. 2024.

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