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O dever de proteção do Estado ao direito à educação durante a pandemia

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09/09/2022 às 20:10

Resumo:


  • A pandemia de COVID-19 exigiu adaptações no direito à educação, com aulas remotas e uso de tecnologia para manter o ensino.

  • Desigualdades sociais e falta de acesso à internet foram desafios adicionais para a educação durante a crise sanitária.

  • O Estado adotou medidas para enfrentar os impactos na educação, como a inclusão de professores em grupos prioritários para vacinação e a destinação de recursos para higiene e acesso à internet em escolas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

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SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 11 ed. revista e atualizada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.


[1] ......

[2] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37 ed. revista e atualizada até a Emenda Constitucional n. 76, de 28.11.2013. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 180.

[3] ARAUJO, Luiz Alberto David; JÚNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 109-110.

[4] FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 41 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 257.

[5 JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2008, p. 573.

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[6] DIMITRI, Dimoulis; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 54.

[7] MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Coimbra: Coimbra, 1998, p. 07.

[8] SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais.11 ed. revista e atualizada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 45.

[9] DIMITRI; MARTINS, op. cit., p. 34.

[10] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 22.164/SP. Impetrante: Antonio de Andrade Ribeiro Junqueira. Impetrado: Presidente da República. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 30 de outubro de 1995. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=85691>. Acesso em: 24 set. 2021.

[11] BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p.563.

[12] BONAVIDES, op. cit., p.563.

[13] SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris, 2010, p. 38.

[14] FILHO, op. cit., p. 275.

[15] SARLET, op. cit., p. 48.

[16] BONAVIDES, op. cit., p.564.

[17] FILHO, op. cit., p. 275.

[18] BONAVIDES, op. cit., p.568.

[19] MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 12 ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Grupo GEN, 2021, p. 29.

[20] ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses difusos e coletivos. São Paulo: Método, 2019, p.4.

[21] FILHO, José Celso de Mello. Constituição Federal anotada. São Paulo: Saraiva, 1986. p.533.

[22] AGRA, Walber de Moura; BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge. Comentários à Constituição Federal de 1988. São Paulo: Grupo GEN, 2009, p. 2225.

[23] BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Seção 1, p. 27833. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm>. Acesso em: 29 out. 2021.

[24] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado 1988.

[25] BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 16 jul. 2020. Seção 1, p. 13563. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 24 out. 2021.

[26] STF – 2ª T. – AgI nº 596.927-6/SP – Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção I, 15 fev. 2007, p. 31. Apud MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 36 ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Grupo GEN, 2020, p. 917.

[27] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado 1988.

[28] FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Direitos Humanos Fundamentais. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 126.

[29] BONAVIDES, op. cit., p. 637.

[30] SARLET, op. cit., p. 66-67.

[31] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado 1988.

[32] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado 1988.

[33] OLIVEIRA, Élida; ORTIZ, Brenda. Ministério da Saúde confirma primeiro caso de coronavírus no Brasil. G1, 23 fev. 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2020/02/26/ministerio-da-saude-fala-sobre-caso-possivel-paciente-com-coronavirus.ghtml>. Acesso em: 28 out. 2021.

[34] IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. PNAD Contínua TIC 2019: internet chega a 82,7% dos domicílios do país. Rio de Janeiro: IBGE, 2021. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/30521-pnad-continua-tic-2019-internet-chega-a-82-7-dos-domicilios-do-pais>. Acesso em: 30 out. 2021.

[35] BRASIL. Ministério da Educação. Coronavírus: saiba quais medidas o MEC já realizou ou estão em andamento. Brasília, DF: Ministério da Educação, 25 mar. 2020. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/busca-geral/12-noticias/acoes-programas-e-projetos-637152388/86791-coronavirus-saiba-quais-medidas-o-mec-ja-realizou-ou-estao-em-andamento>. Acesso em: 31 out. 2021.

[36] BRASIL. Ministério da Educação. Ações do MEC em resposta à pandemia de COVID-19. MARÇO/2020 A MARÇO/2021. Brasília, DF: [s.d.] Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=183641-ebook&category_slug=2020&Itemid=30192>. Acesso em: 04 nov. 2021.

[37] BRASIL. Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução Nº 16, de 07 de outubro de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF: 14 out 2020. Seção 1, p. 92. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-16-de-7-de-outubro-de-2020-282473955>. Acesso em: 04 nov. 2021.

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Sobre o autor
Anderson Luiz Macedo Santos

Anderson Luiz Macedo Santos, graduado em Direito pela Universidade Unigranrio, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, Direito Civil, Direito Público e Direito Militar.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Anderson Luiz Macedo. O dever de proteção do Estado ao direito à educação durante a pandemia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7009, 9 set. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99989. Acesso em: 24 dez. 2024.

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