Artigos de Agências reguladoras
Os paradigmas de Estado e de Administração Pública e o modelo de direito regulatório
A competência reguladora do Executivo põe em crise a definição clássica do princípio da legalidade, pois não há mais uma divisão estanque de atribuições entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
Fiscalização do controle de consumo de energia elétrica
Analise jurídico-regulatória acerca da presunção de legitimidade e veracidade da concessionárias de serviço público de distribuição nos procedimentos de constatação de irregularidades no consumo de energia elétrica (TOI).
A competência normativa das agências reguladoras (Limites e possibilidades)
Estado-gerente - agências reguladoras - competência normativa - interesse público.
Agências reguladoras e seu poder normativo
As agências reguladoras são de suma importância para os recentes processos de privatização e de complexidade fática, em que aspectos da vida cotidiana e do evidente crescimento e desenvolvimento econômico-financeiro e tecnológico do País não prescindem de regulação ágil, moderna e flexível.
Poder normativo das agências reguladoras
A estrutura e a própria finalidade do Poder Legislativo o tornam inadequado para a elaboração de normas regulamentares de certos setores econômicos. A morosidade e a falta de conhecimento técnico daria ensejo a normas desatualizadas, incoerentes e insuficientes.
Pacientes com câncer enfrentam dificuldades por não conhecerem seus direitos
Em torno de um medicamento, como por exemplo a Lenalidomida, Soliris e Brentuximab, giram muitos interesses egoístas de entidades e pessoas que sobrevivem da burocracia brasileira, por isso, o paciente deve estar bem atento quando receber uma orientação d
O leilão de produtos não homologados e a regulamentação da Anatel: uma análise à luz do princípio da coordenação
Leilões públicos de produtos não homologados pela Anatel não observam os postulados do princípio da coordenação e podem gerar interferência prejudiciais na utilização do espectro de radiofrequências, insumo essencial para a aviação civil, por exemplo.
As empresas prestadoras de serviços de call center e a terceirização trabalhista
Este estudo visa analisar o instituto da terceirização da prestação de serviços no Brasil, com maior enfoque nas sociedades empresárias prestadoras de serviços de call center para as sociedades concessionárias de serviços de telecomunicações.
O direito do consumidor à informação e a velocidade da banda larga
O direito à informação, se devidamente respeitado, pode ajudar os usuários de telecomunicações a entender questões técnicas intrincadas, como a impossibilidade de se alcançar a velocidade contratada e suas diferenças com a velocidade usufruída.
O procedimento de apuração de descumprimento de obrigações no âmbito da Anatel
O Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações em curso na Anatel deve obedecer à Lei 9.784/1999, mas possui algumas peculiaridades previstas em seu Regimento Interno, recentemente alterado pela Resolução ANATEL 612/2013.
A participação do administrado como limite à discricionariedade das agências reguladoras
Analisa-se a limitação imposta pela participação popular à discricionariedade exercida pelas agências reguladoras na normatização dos setores por elas regulados.
A regulação social na saúde suplementar: problemas e perspectivas
A ANS traçou seu projeto regulatório através de duas diretrizes: a regulação econômica clássica, ligada à sustentabilidade financeira do plano de saúde, e a chamada regulação social, que visa à melhora na assistência ao beneficiário.
Concessão para parques eólicos em áreas afetas às Forças Armadas
A hipótese de se licitar uma concessão para exploração eólica em qualquer área militar a fim de explorá-la economicamente demanda cuidados mais específicos que os convencionalmente exigidos
Agências reguladoras e controle judicial de suas decisões
A decisão regulatória tende a ser altamente complexa, mas nem por isso está imunizada do controle judicial.
Mediação de conflitos e recurso hierárquico impróprio nas agências reguladoras
A uniformidade no trato de questões administrativas não relacionadas à atividade-fim da agência reguladora deve ser provida pelo Chefe do Executivo e por seus auxiliares imediatos. Justifica-se, assim, a possibilidade de se aviar recurso hierárquico impróprio quando a decisão da agência se afasta do entendimento da Administração respectiva.
Poder normativo das agências reguladoras
Parece adequado permitir às agências reguladoras ampliar ou estender conceitos, de modo a impor ônus não previsto em lei, desde que esta manifestação de poder normativo esteja baseada não no poder de império do Estado, mas na negociação, na busca do consenso e na participação dos atores do cenário econômico na definição da norma.
A judicialização da saúde suplementar dos planos privados firmados antes da Lei n° 9.656/98
O Poder Judiciário, o Estado, os beneficiários e as operadoras de planos de saúde são responsáveis pela minimização da judicialização da saúde suplementar em relação aos contratos anteriores à Lei 9.656/98.
Deveres das companhias aéreas em caso de atraso ou cancelamento de voo por motivos alheios à sua vontade
O presente artigo, considerando a proximidade da Copa do Mundo, tem como objetivo apresentar os direitos dos usuários de transporte aéreo nos casos em que há atrasos ou cancelamentos de voos por motivos alheios à vontade das companhias aéreas.
Da competência para exercer a fiscalização sobre corretores de seguro de saúde
Eventual conduta de corretor de seguros e de empresa corretora de seguro saúde que venha a ludibriar ou causar prejuízos a terceiros deve ser objeto de fiscalização e apuração pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.