Artigos de Carl Schmitt

Desenvolvimento da ciência jurídica na Alemanha
Discutem-se os (des)encontros entre os dramáticos acontecimentos da história alemã na primeira metade do século XX e o desenvolvimento da ciência jurídica, através de autores e teorias inovadoras influentes até hoje.

A decisão e o direito: a vontade na sua criação e transformação, à luz de Carl Schmitt
A compreensão decisionista do direito, aliada aos corolários desenvolvidos no âmbito da teoria do poder constituinte, redundou em severas críticas tecidas por Schmitt à jurisdição constitucional como legítima guardiã da Constituição.
A titularidade do Poder Constituinte Originário sob à perspectiva de Carl Schmitt
A titularidade do Poder Constituinte Originário pertence à nação. Tem certeza? Conheça um pouco do pensamento de Carl Schmitt, para quem o titular deste Poder não é exatamente o povo...
Conceito de soberania na teoria de Carl Schmitt
Para Schmitt, soberano é aquele que decide sobre o Estado de exceção. Ele não vê na concepção liberal de estado de sítio e estado de emergência como suficientes para definir o estado de exceção; é no estado de necessidade que ele se mostra, pois há uma situação especial onde a lei perde os seu caráter obrigatório.
Advogado Geral da União e jurisdição constitucional política
A posição institucional do AGU, como curador do vínculo federativo, decorre da Constituição existencial apresentada por Carl Schmitt, que reflete a essência política do povo em formar uma unidade política e se dar uma Constituição.
Decisão do STF na ADPF nº 130 (Lei de Imprensa): análise filosófica
A decisão do STF sobre a lei de imprensa (ADPF nº 130) filia-se a uma concepção platônica de universalidade nomotética, com origem na jurisprudência dos conceitos, de Savigny, em que o julgador racionalmente, em oposição direta ao mundo real (à phýsis), conclui pela existência de sobredireitos mais relevantes que outros.
O guardião da Constituição segundo Schmitt e Kelsen
Kelsen criticava a tentativa de Schmitt de atribuir a guarda da Constituição, em uma república democrática, ao Chefe de Estado, sob a denominação de poder neutro, por entender que essa concepção acabaria por transformar o Presidente do Reich em senhor soberano do Estado.