Artigos de Casos criminais
Lula, devido processo legal e foro privilegiado
Nada garante que Lula terá deslocada a competência da possível ação penal que está no colo do juiz Sérgio Moro.
Juiz Moro, irrelevância da formalidade processual e a justificativa que o fim dá aos meios
No contexto da interceptação de comunicações, em que ponto os fins justificam os meios na obtenção de provas? Como o juiz Dr. Sérgio Moro tem conduzido as investigações da operação lava-jato?
Condução coercitiva como medida cautelar autônoma: isso existe?
Se estão presentes os pressupostos de uma prisão provisória, que se prenda. Tenha-se a coragem e fundamente-se a decisão, sem subterfúgios e sem interesses escusos e ilegais (para se conseguir a delação premiada, por exemplo).
Delações de Gutierrez, OAS e Odebrecht: golpe de misericórdia? Lula será nomeado ministro para escapar do Moro?
Pela quantidade e intensidade de delações premiadas anunciadas para esses próximos dias (das empreiteiras), seria de se imaginar o fim imediato do lulopetismo. Mas o “jogo do poder” é muito complexo. Para as próximas horas, especula-se que o governo...
STF dá sinal verde para o calvário prisional de Cunha
No atual clima de “morolização” da Justiça criminal (que está sendo acompanhada pelo STF: sua polêmica interpretação da presunção de inocência não deixa dúvida sobre isso), é absolutamente previsível que Eduardo Cunha irá para a prisão.
Condução coercitiva do Lula: (i)legalidade e a busca da verdade (Aletheia)
A inobservância das regras jurídicas anula tudo que foi feito. Veja Satiagraha, Castelo de Areia etc. Foram gastos milhares de reais e tudo virou pó (por inobservância da lei). A oitiva feita com violação do ordenamento jurídico significa prova obtida de forma ilícita.
Delação de Delcídio “leva” Lula à cadeia? “Tira” a Dilma da Presidência?
Delcídio disse “não reconhecer” o teor da delação divulgada pela IstoÉ. Nem confirmou nem negou seu conteúdo. Claro. Nele há uma cláusula de silêncio total por seis meses. O ministro Teori Zavascki não teria concordado com ela.
Vidas paralelas: Cabo Bruno e Sérgio Moro
Servidores públicos que cometem abusos sempre acreditam estar acima da Lei ou que a Lei emana de suas augustas pessoas.
Leopoldo Heitor: o advogado do diabo (caso Dana de Teffé)
O artigo relata caso marcante de homicídio, em que, apesar de fortes indícios de autoria e de materialidade delitiva, o acusado, que também figurou como advogado de defesa, foi absolvido.
A sentença condenatória do suposto serial killer de Goiás
Analisa-se a sentença de condenação de Tiago Henrique Gomes da Rocha, suposto serial killer de Goiás, em que se verifica, ante os erros técnico-jurídicos na dosimetria, que a pena imposta de 20 anos deveria ter sido bem menor.
Pecado sem castigo, crime sem pena
Faz parte do senso comum que a delinquência econômica cleptocrata, dos poderosos, goza de impunidade. Por que isso acontece? Por que o mensalão e a Lava Jato são pontos fora da curva (como disse o ministro Luís Barroso)?
Lula como testemunha na Lava Jato
O artigo traz o caso do depoimento do ex-presidente em processo penal, com esclarecimentos sobre o papel da testemunha na instrução do feito.
As provas da Lava Jato podem ser anuladas?
Uma corte penal suíça decidiu que as provas das contas bancárias das offshores da Odebrecht (usadas para pagar propinas) não poderiam ter sido enviadas ao Brasil do modo como aconteceu. A Lava Jato vai desembestar?
Defesa de Marcelo Odebrecht e princípio do contraditório
Comenta-se a decisão do TRF da 4ª Região que determinou que o juiz federal Sérgio Moro analise as teses e requerimentos apresentados pela defesa do executivo Marcelo Odebrecht.
Todas as máximas autoridades sob suspeita
Nenhuma outra cleptocracia do mundo (seguramente) começou o ano de 2016 com todas as suas máximas autoridades sob pesadas investigações ou acusações criminais, políticas e/ou eleitorais. Isso tem tudo a ver com a pouco visível delinquência econômica...
Caso Eduardo Azeredo: inexistência de omissão na sentença condenatória
O artigo analisa o caso do ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas, cuja defesa entendeu haver omissão no julgamento da sentença condenatória, no emblemático escândalo do mensalão tucano.