Sobre Lula, devido processo legal e foro privilegiado

Resumo:


  • A aceitação de Lula para Ministro da Casa Civil gerou polêmica e questionamentos sobre possíveis intenções políticas.

  • Há debates sobre a imparcialidade do juiz Moro e a possibilidade de o ex-presidente Lula ser beneficiado pelo foro privilegiado.

  • Decisões passadas do STF mostram divergências quanto à manutenção do foro privilegiado após renúncia de cargos políticos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Nada garante que Lula terá deslocada a competência da possível ação penal que está no colo do juiz Sérgio Moro.

A recente aceitação de Lula para Ministro da Casa Civil chocou os brasileiros como um verdadeiro golpe perante as instituições que o investigam. A população é levada a considerar que foi um jogo político para fugir das investigações do juiz paladino Moro. Não cabe a mim afirmar que essa foi ou não a intenção de Dilma e Lula (PT), mas seria no mínimo ingênuo ou até mesmo burro imaginar que não teria uma revolta da população e oposição. Ocorre que há uma certa desinformação em muitas notícias, que mais buscam visualizações do que informar.

Primeiro, cabe frisar que um juiz não pode ser parcial, assim já partimos de um ponto que ao afirmar que o juiz Moro faz uma verdadeira caça pessoal ao Lula. Ele não pode ser o juiz da causa, vide o Código de Processo Penal no art.254, artigo que narra sobre suspeição no juiz no processo penal. Ao afirmar que com o novo cargo e seu consequente foro privilegiado, o ex-presidente (ou atual – não sei ao certo) seria absolvido e não teria sua prisão preventiva decretada pelo STF, o que ocorreria com o Juiz Sergio Moro, fragiliza ainda mais o sistema jurídico brasileiro. Coloca em “xeque mate” a credibilidade do STF e também do Moro perante a população e juristas, pois ao STF e ao juiz federal cabem as mesmas obrigações que qualquer juiz deve ter: analisar os fatos e decidir conforme a Constituição e não conforme a opinião pública. Nada garante que o STF será benévolo com o ex-presidente Lula, nem que Moro será justiceiro.

Ademais, a própria casa do STF diverge sobre o tema. Apesar de ser consolidado que com a perda do cargo automaticamente perde-se o foro privilegiado, em 2010 a Suprema Corte decidiu de forma excepcional em face do ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) na Ação Penal 396 de competência do STF que mesmo renunciando ao cargo, continuaria a ter foro privilegiado. O ex-deputado federal com intuito de procrastinar seu julgamento e tentar uma possível prescrição do crime renunciou ao mandato objetivando a remessa dos autos e seu julgamento para Rondônia, justificando que ser julgado apenas por uma instância o prejudicaria em sua ampla defesa. O STF entendeu que tal manobra processual mais parecia uma fraude (parece algo, mas não é) e manteve o processo em sua competência mitigando assim o direito a foro privilegiado. Porém em recente decisão em face de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) na Ação Penal 536, envolvido no mensalão tucano, a mesma corte entendeu em conformidade ao entendimento consolidado. O Deputado Federal que renunciou ao mandato para perder o cargo e o foro privilegiado próximo as eleições de 2014 (um processo no STF poderia ser usado pela oposição) com o fim de não macular a imagem do candidato do PSDB à presidência, teve o processo remetido para justiça estadual. O ministro Luís Roberto Barroso, relator, decidiu favorável a remetida dos autos para competência da justiça de Minas Gerais por entender que é consolidado esse entendimento e “não se pode mudar regra do jogo a essa altura”, o ministro relator quis garantir com muita sabedoria a segurança jurídica e o processo legal.

Portanto, analisando entendimentos da Suprema Corte o novo cargo do ex-presidente Lula, nada garante que terá deslocado a competência da possível ação penal que está no “colo" do juiz Sergio Moro. O Ministério Público, entendendo e comprovando que tal ação foi uma manobra processual, pode e deve requerer a manutenção em competência da justiça estadual, ao mesmo tempo que os defensores do atual Ministro da Casa Civil (ou presidente, não sei), entendendo uma possível suspeição do Juiz Moro, aleguem e requeiram conforme o princípio do juiz natural e da imparcialidade do magistrado que se mude o juiz da causa. E à mídia cabe um pouco mais de responsabilidade ao informar o cidadão sobre a asquerosa política brasileira, ao mesmo tempo que o cidadão deve estar atento para não ser tangido por notícias tendenciosas. Apagar o fogo com gasolina nunca foi a saída.

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Sobre o autor
Annibal Martins Barbosa Junior

Advogado no Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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