Vidas paralelas: Cabo Bruno e Sérgio Moro

06/03/2016 às 19:17
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Servidores públicos que cometem abusos sempre acreditam estar acima da Lei ou que a Lei emana de suas augustas pessoas.

Em outra oportunidade comparei o juiz Sérgio Moro ao personagem Simão Bacamarte http://www.jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/vidas-literariamente-paralelas-simao-bacamarte-e-sergio-moro. O sequestro policial de Lula determinado por Moro obrigou-me a refletir novamente sobre sua conduta. Discuti o assunto com um amigo que me sugeriu a existência de algumas semelhanças entre ele e o Cabo Bruno. A comparação me pareceu abusiva, mas a medida que fui pesquisando e pensando melhor no assunto conclui que há sim certa semelhança entre ambos.

"Cabo Bruno era o que se conhece como "justiceiro" , pessoa que é contratada para matar outras, geralmente nas periferias. Dizia-se que ele matava "por odiar marginais", embora depoimentos sugerissem que algumas execuções teriam sido motivadas pela aparência das vítimas."https://pt.wikipedia.org/wiki/Cabo_Bruno

Ao criticar a atuação de Sérgio Moro, juiz que determina prisões desnecessárias e conduções coercitivas acintosamente ilegais, o Ministro do STF Marco Aurélio de Mello disse “Não somos justiceiros”. Os advogados da OAS também o chamaram de "justiceiro" numa peça processual.

A aparência dos réus parece interferir na maneira como Sérgio Moro trata suas vítimas. FHC não foi conduzido coercitivamente como Lula. Ao contrário do ex-presidente operário o líder do PSDB é um homem que sempre anda bem vestido. No imaginário de Moro um operário pode ser sequestrado por policiais, um professor universitário não. A Lei é a mesma, mas não pode ser aplicada de maneira idêntica. Todo “justiceiro” gosta de dosar e “recriar” a Lei quando a aplica levando em consideração a forma como vê o destinatário da justiça que distribui.  

Apesar de terem origens sociais distintas (um nasceu numa família de classe média baixa e só conseguiu ser policial; o outro vem de uma família rica e foi encaminhado para o judiciário pelo pai influente) as semelhanças entre o Cabo Bruno e Sérgio Moro são evidentes. A propósito de fazer justiça ambos se colocam acima da Lei. O policial e o juiz sempre deixam uma marca distintiva nos seus atos. Ambos agem como se a Lei não fosse uma norma geral e abstrata que deve ser fielmente respeitada por quem a aplica.

Sérgio Moro e Cabo Bruno acreditam agir legalmente. Mas a Lei que eles aplicam não é aquela que está em vigor e sim o simulacro da Lei que emana de suas augustas pessoas. Somente um “justiceiro” pode decidir quem vai morrer ou viver, ficar em liberdade ou ser preso, ter ou não garantias prescritas em Lei. Ambos se rebelam quando alguém ousa exigir o cumprimento da Lei. O poder de dizer o conteúdo da Lei não compete às outras pessoas, mas apenas ao “justiceiro”.

Fonte exclusiva de todo poder que exerce sem qualquer limite, o "justiceiro" (seja ele policial ou juiz) segue em frente de maneira absolutamente determinada e sua conduta só pode ter um resultado: espalhar o terror. Onde a Lei não é uma regra geral e abstrada a que todos estão submetidos (inclusive e principalmente os agentes públicos encarregados de aplicar a Lei) o terrorismo se transforma rapidamente em "ato administrativo" ou em "ato judicial".

Cabo Bruno só começou a sofrer as consequencias dos seus atos depois que havia executado mais de 20 pessoas. Sérgio Moro ainda não sofreu qualquer punição. Isto explica sua autoconfiança. A ausência de limites permitiu ao policial infringir a Lei de maneira brutal até ser finalmente preso. Os limites de Sérgio Moro tem sido definidos por ele mesmo, pois a imprensa o apóia de uma forma que nunca ousou apoiar o Cabo Bruno.

O policial causou um dano irreparável às famílias das pessoas que assassinou. A julgar pela reação dos petistas à violência praticada contra Lula com uma finalidade claramente política, Sérgio Moro pode ter iniciado uma verdadeira guerra civil. Quantos inocentes terão que morrer nas ruas até que o CNJ interrompa a carreira deste “justiceiro”?

 

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Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

advogado em Osasco (SP)

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