Artigos de Contrato de trabalho
Trabalhador temporário: Portaria MTE nº 789/2014
Analisa-se a contratação de trabalhador por período limitado com base na Lei nº 6.019/74, no Decreto nº 73.841/74, na Súmula 331 do TST e na Portaria nº 789/14 do MTE, ressaltando as mudanças recentes.
A extensão do direito de salário maternidade e licença maternidade aos pais, aos casais homossexuais e as mães adotivas
Alterações legislativas realizadas pela Lei 12.873/2013
Preconceito com o ex-preso no mercado de trabalho
Invasão da privacidade, discriminação, dicotomia da vida privada e da vida profissional são problemáticas surgidas pelas exigências exageradas que não guardam correlação com as funções do emprego.
Aumento de encargos financeiros nos empregos temporários: decisão do STJ e soluções para o setor
A base de cálculo do ISS no agenciamento da mão de obra temporária prevista na Lei nº. 6.019/74 é exclusivamente a taxa de agenciamento e não o valor total da nota fiscal, como querem crer os municípios.
Teoria da subordinação estrutural na relação de emprego
Diante da evolução das formas de trabalho, foi necessário repensar o conceito tradicional de subordinação, afastando-a de sua concepção subjetiva e aproximando a visão objetivista dada ao levar em consideração a atividade desempenhada na estrutura organizacional da empresa para estabelecer o vínculo jurídico.
Garantia de emprego da gestante e contrato por prazo determinado
Artigo sobre a (im)possibilidade da transmutação do contrato de trabalho por prazo determinado em indeterminado em face do recente entendimento em que se confere a garantia de emprego à gestante, mesmo em casos de efemeridade contratual.
Aspectos legais do teletrabalho no Brasil
O teletrabalho é uma atividade de natureza jurídica polêmica, tendo em vista a dificuldade de fiscalização e de controle na execução dos afazeres, além da ausência de normatização precisa sobre certos pontos.
Resumo de direito do trabalho: conceitos úteis para concursos
Temas abordados: toyotismo e fordismo; jus variandi ordinário e extraordinário; subordinação estrutural; gueltas; salário à forfait; salário complessivo; teletrabalho; equiparação salarial por identidade, equivalência e analogia; princípios; entre outros.
Aposentadoria especial aos 25 anos: que direitos e vantagens eu terei? (2ª parte)
O instituto da aposentadoria especial com tempo de serviço reduzido possui indiscutível natureza reparatória. Este deve ser o norte interpretativo quando da solução dos eventuais conflitos oriundos da aplicação da súmula vinculante 33.
Renascimento do direito do trabalho no século XXI
Uma das formas para a plena realização da democracia na sociedade atual se encontra na renovação da centralidade do trabalho, notadamente do emprego, no sistema socioeconômico capitalista.
Subordinação jurídica no trabalho a distância: Lei n. 12.551/2011
A execução do trabalho fora do estabelecimento do tomador não pré-exclui nem inviabiliza a declaração de relação empregatícia, eis que o profissional pode continuar submetido a sua no direcionamento das atividades.
Direitos laborais inespecíficos e a proteção à dignidade humana do trabalhador
A despeito de não existir uma regulamentação infraconstitucional voltada especificamente a salvaguardar os direitos de personalidade na relação laboral, os trabalhadores dispõem de resguardo constitucional apto a garantir a proteção de sua dignidade.
Quando se pode reduzir o valor do salário
Algumas linhas sobre as alterações do contrato de trabalho
Contratação de mão de obra temporária pelas empresas estatais na jurisprudência do TCU
As contratações de empresas fornecedoras de mão de obra temporária pelas estatais, salvo em casos extraordinários e urgentes, ou quando o dever de licitar for inexigível, devem sempre ser precedidas de processos licitatórios regulares.
Princípio da continuidade da relação de emprego e a súmula 212 do TST
O artigo propõe-se a estudar a presunção favorável ao empregado, no tocante à prova do término do contrato de trabalho, consagrada na súmula 212 do TST, em face do influxo normativo do princípio da continuidade da relação de emprego.