Artigos de Crimes contra a dignidade sexual
Trabalho infantil e exploração sexual
Defende-se a atual posição do Ministério Público do Trabalho de buscar efeitos trabalhistas da exploração sexual na Justiça Laboral, pois não deixa de ser mais uma frente de combate a esse grande problema social que tanto persegue a sociedade brasileira.
Lei nº 12.650/12: eficácia normativa, desprovida de concretude social
Apesar de a Lei nº 12.650/12 apresentar diminuto avanço e ostentar eficácia normativa, forçoso o reconhecimento de que sua aplicação não contemplará a esperada concretude social.
Nova contagem da prescrição em crimes sexuais contra crianças e adolescentes: a questão da legislação especial
Resta saber se os crimes previstos na Lei 8.069/90 podem ou não ser considerados como “crimes contra a dignidade sexual” das crianças e adolescentes, a fim de que sejam submetidos ao novo regramento do termo inicial de prescrição.
Lei Joanna Maranhão: novo termo inicial da prescrição da pretensão punitiva
A nova lei penal, a depender do caso concreto, pode violar o princípio da razoabilidade, além de desarmonizar com lei anterior que definia a ação penal de iniciativa pública incondicionada quando a vítima é menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável.
Início da prescrição nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes (Lei nº 12.650/2012)
Agora, nos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, o prazo prescricional terá início na data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Crimes sexuais contra crianças e adolescentes: novo prazo prescricional (Lei nº 12.650/12)
A partir de agora, os crimes contra a dignidade sexual perpetrados contra crianças ou adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, somente iniciarão a contagem do prazo prescricional a partir do momento em que a vítima completar 18 anos.
Crimes sexuais: insuficiência da proteção penal à criança e ao adolescente
Analisa-se como se dá a proteção dos direitos fundamentais infanto-juvenis no caso de crimes sexuais, adotando como referência o princípio da proibição de proteção deficiente.
Estupro de vulnerável: espírito do legislador e realidade social
Apesar da necessidade de se tutelar penalmente a dignidade sexual das pessoas tidas por incapazes em razão da idade, não teria o legislador esquecido da evolução dos costumes e da compreensão pela “vítima” do ato por ela realizado e a vontade por ela manifestada?
Visitas íntimas para adolescentes infratores
Impossível ao Estado propiciar situações que induzam a prática criminal, especialmente em se tratando de adolescente acautelado. Portanto, vedar a visita íntima ao adolescente internado é promover sua dignidade e sua humanidade.
Tráfico de seres humanos e prostituição no Direito Internacional Público
O tráfico de pessoas é a terceira espécie de crime mais rentável do planeta, atrás apenas do tráfico de drogas e de armas. A união de esforços entre os vários países da sociedade internacional constitui-se em atitude fundamental para desestabilizar suas quadrilhas organizadas
Afinal, qual estupro é hediondo?
Se a intenção do legislador fosse a de elencar apenas o estupro qualificado pela lesão corporal grave ou a morte como qualificado, será que pretendia resguardar o resultado estupro, ou o resultado lesão corporal? Parece-nos que, se assim fosse, estaria defendendo a integridade física.
Ação penal no crime de estupro qualificado
No estupro, a lei prevê duas exceções em que a ação penal não depende de representação da vítima: quando a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável (menor de 14 anos, portador de deficiência ou doença mental incapacitante ou pessoa que por qualquer outra causa não possa ofertar resistência).
Crimes contra a dignidade sexual: importância do assistente de acusação
Recomenda-se às pessoas afetadas por crimes contra a dignidade sexual que intervenham sempre no processo, habilitando-se como assistente de acusação, por advogado legalmente constituído, a fim de melhor assegurar a exata aplicação da lei penal e garantir a devida reparação civil dos danos causados pelo delito.
Crimes sexuais: evolução da tutela jurídica
A atual proteção jurídica à dignidade sexual do indivíduo decorreu mais em função da evolução social dos costumes, pela mutabilidade dos conceitos de moralidade e ética, bem como pelo advento da Constituição Federal de 1988, do que pelo advento da Lei nº 12.015/09.
As várias faces da prostituição
A sociedade brasileira, em que pese a existência de propostas legislativas, mostra-se alheia à questão. Parece absorta em relação à condição das meretrizes, tratando-as, ainda, como uma necessária fatalidade da vida social.
Moçambique: crime de violação de menor de doze anos
O Código Penal moçambicano, em processo de revisão, deveria imprimir maior acutilância à defesa da dignidade da mulher, com particular enfoque para aquela que seja incapaz de se defender, seja qual for a razão da incapacidade.
Crime de escrito ou objeto obsceno
INTRODUÇÃONa última semana do mês de junho de 2011, a Rede Globo – RPC apresentou a matéria sobre a propaganda de pornografia nos telefones públicos, que acarretou na prisão de duas pessoas. A matéria pode ser vista pela internet no...