Artigos de Defesas do executado
Exceção de pré-executividade
O que é exceção de pré-executividade e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Desistência da execução sem anuência do executado no novo CPC
Pendente matéria de mérito, a desistência da execução só levará à extinção dos embargos se com isso concordar o executado.
Exceção de pré-executividade após as leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006
Ponderações da doutrina acerca da sobrevivência do instituto da exceção de pré-executividade, após a promulgação das leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006.
Exceção de pré- executividade no ordenamento pátrio
A exceção de pré-executividade é uma criação jurisprudencial relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro e se estrutura somente em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
Exceção de pré executividade no redirecionamento da execução fiscal
Estuda-se a defesa por meio de exceção de pré-executividade em Ação Executiva Fiscal imputada pessoalmente pela Dívida Ativa Tributária ao sócio gerente através do artigo 135 do CTN à luz da jurisprudência do STJ.
Um breve escorço sobre a exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade é um meio de defesa do executado adotada pelos tribunais brasileiros e que faz parte da práxis forense há décadas, contudo, ainda se fazem presentes dúvidas objetivas acerca de seu cabimento e de suas peculiaridades.
Exceção de pré-executividade pela Fazenda Pública
A oposição de exceção de pré-executividade pela Fazenda Pública deve ser admitida. O instituto tem duas funções básicas: zelar pela supremacia do interesse público sobre o interesse particular e fazer imperar a justiça no caso concreto.
A defesa no processo de execução e no cumprimento de sentença
Além dos embargos do devedor e impugnação ao cumprimento de sentença, também há a possibilidade de objeção a todos os atos executivos praticados no processo, tais como a penhora, a avaliação, a arrematação e a adjudicação.
Título judicial fundamentado em norma declarada inconstitucional pelo STF (arts. 475-L, § 1º e 741, par. único, do CPC)
Quando o precedente paradigma tiver sido proferido em sede de controle concreto pelo STF, para afastar a pretensão de satisfação do título judicial, exige-se desconstituição do julgado em tela, o que só pode ser deduzido mediante ação rescisória.
A Lei 11.382/06 melhorou a execução?
Analisam-se diversas situações que permitem concluir que a Lei 11.382/2006 atingiu o fim pretendido, qual seja, a desburocratização do processo executório, com benefícios para ambas as partes litigantes.
Cumprimento de sentença: polêmicas atuais
A execução de sentenças sofreu diversas alterações para atender os anseios sociais de eficiência e rapidez dos processos. No entanto, tal evolução deixou lacunas e trouxe dúvidas quanto ao novo procedimento, pontos estes que são o foco deste estudo.
Prescrição intercorrente na execução fiscal
A prescrição intercorrente, nas ações de execução fiscal, é a principal matéria de defesa, face à objetividade de sua verificação, podendo ser alegada nos próprios autos por meio de exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria de ordem pública, independentemente da garantia do juízo e pagamento de custas.
Impugnação à execução e controle de constitucionalidade
A inconstitucionalidade que contamina a decisão sobrevive ao trânsito em julgado e, por essa razão, é dado ao executado impugná-la com os embargos e não exclusivamente com a rescisória.
Efeito suspensivo na execução: apelação contra rejeição de embargos
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos deve ser adotada em situações excepcionais, sobretudo quando existem quantias vultosas a serem levantadas. Na maioria dos casos é preferível não retirar a agilidade da execução, satisfazendo-se desde logo o crédito.
Defesa do executado
O sucesso da execução depende dos estímulos apresentados para convencer devedores a quitarem seus débitos dentro de um prazo legal, sem necessidade da realização de penhora e execução forçada, gerando agilidade no procedimento.
Exceção de pré-executividade: entendendo
A vantagem da exceção de pré-excecutividade, no atual regime da execução no CPC, é a prescindibilidade do pagamento de custas e a informalidade. Mas o certo é que, apesar de ser usada, sem maiores reflexões, a exceção de pré-executividade pode não mais ser melhor do que os embargos como opção de resistência do executado.
Defesa do executado no cumprimento de sentença
No cumprimento de sentença, a Lei n. 11.232/05 elegeu a “impugnação” como a via de defesa própria prevista para o devedor, no entanto, há outros meios de defesa, como a petição na etapa da “liquidação por cálculo do credor”, exceção de pré-executividade e a ação autônoma de impugnação.
Redirecionamento da execução fiscal
Se o Fisco pretender imputar ao sócio, gerente ou administrador a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, deve efetuar o lançamento de ofício contra o terceiro, com fulcro no art. 149 do CTN, para constituir o débito em relação a este, pois é no âmbito administrativo que deverá ser apurado se houve excesso de poderes ou ato contrário ao disposto no estatuto social.
Contraditório na execução civil
As recentes alterações processuais tornaram os expedientes processuais de oposição à execução mais acessíveis aos executados, que via de regra não mais necessitam aguardar obrigatoriamente pela garantia do juízo.