Artigos de Direito Processual Penal
Crítica à proposta de Moro para execução da pena após segundo grau
O ministro Moro insiste no entendimento controvertido e nebuloso (do ponto de vista formal) do STF de 2016. Trabalha com a ideia de execução provisória da pena após decisão do segundo grau. Ademais: prevê isso por meio de lei ordinária. São duas ideias muito problemáticas.
A Lei Maria da Penha no contexto da ideologia de gênero e das masculinidades
O tema é de grande relevância na doutrina pátria. Vale salientar que, apesar de estudos penais estarem bastante difundidos, este artigo tem o escopo de apresentar uma visão diversa.
A infiltração policial em organizações criminosas como meio de prova
As organizações criminosas são um problema enfrentado pela coletividade desde os tempos remotos, sabendo-se que esta é tão antiga quanto o surgimento das nações. Porém, ainda que não seja um fato atual, continua sendo um grande desafio enfrentado na sociedade globalizada contemporânea.
Execução criminal provisória após segundo grau de jurisdição é constitucional?
A execução criminal provisória após o segundo grau de jurisdição será novamente objeto de discussão no STF. Essa medida é constitucional?
Audiência de custódia: um avanço para a diminuição de presos provisórios no Brasil
A audiência de custódia teve a sua implantação no Brasil em momento oportuno, haja vista a mora legislativa em resolver os problemas de celeridade e efetividade no processo penal brasileiro.
Cidadão tem direito de filmar abordagem policial
O cidadão pode fiscalizar a ação dos agentes públicos sem atrapalhar o desempenho da missão pública e sem alterar a cena do crime. Registrar a busca pessoal, por si só, em nada prejudica a abordagem. O cidadão precisa se identificar quando solicitado e eventual divulgação do material não pode conter ofensa ou desacato.
Delegado de polícia pode ter acesso a prontuário médico?
É legítima a requisição de prontuário médico a ser formalizada pelo delegado de polícia, devendo o órgão público ou entidade privada fornecê-lo no prazo assinalado, sob pena de responsabilização penal, cível e na esfera da improbidade administrativa.
Prisão em flagrante no domicílio possui limites
Que grau de suspeita de ocorrência de crime autoriza o policial a invadir domicílio sem mandado judicial?
A infiltração de agentes como meio extraordinário de obtenção de provas
Na infiltração presencial, o policial tem o direito de se recusar a participar da operação. Sendo voluntário, presume-se envolvido alto grau de profissionalismo e comprometimento com o interesse público.
Investigação criminal: histórico do modelo brasileiro
O artigo analisa a evolução histórica da investigação criminal e examina, no modelo constitucional brasileiro, a repartição de competências investigativas entre polícia judiciária, Ministério Público e outros órgãos estatais.
Utilização da condução coercitiva para interrogatório do réu
A condução coercitiva encontra amparo na legislação processual penal e em outras leis extravagantes. As controvérsias recaem quando a medida se direciona ao acusado com o fito de se proceder à realização de seu interrogatório.
Aplicação de excludentes de ilicitude e culpabilidade pelo delegado de polícia
O trabalho verifica a possibilidade e o dever de aplicação de justificantes e dirimentes ainda em sede policial pelo delegado de polícia, como decorrência da função garantidora do inquérito policial.
O valor probatório da delação premiada
Como um meio de pesquisa de provas, a delação deve estar absolutamente de acordo com as normas legais, sob pena de ser considerada ilícita e, em razão dos princípios da causalidade e contaminação, serem consideradas nulas todas as provas que dela diretamente dependam, assim como as derivadas desse negócio jurídico processual.
Procedimentos especiais criminais
Os diferentes procedimentos especiais examinados contam com peculiaridades que buscam atender as necessidades próprias da apuração e julgamento dos tipos penais específicos a que se destinam.
Audiência de custódia: conceito e finalidade
A audiência de custódia está, aos poucos, humanizando o processo penal. O procedimento retira os envolvidos em uma prisão de um lugar extremamente burocrático e os coloca frente a frente.