Artigos de Direitos humanos
Os direitos humanos são princípios universais que protegem as pessoas da discriminação e garantem sua liberdade e dignidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948.Defesa da concorrência, proteção ao meio ambiente e humanismo
A dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros são conseqüências indesejadas do próprio abuso do poder econômico, alcançado, por vezes, a partir de uma conduta de desrespeito ao meio ambiente.
Direito à educação pública de qualidade: efetivação
O Estado deve funcionar como um meio (e não como um fim em si mesmo) eficaz de realização dos direitos indispensáveis ao desenvolvimento da personalidade humana, dentre os quais a educação ocupa lugar de destaque.
Direito Internacional e direitos humanos
A aplicação das regras humanísticas na sociedade internacional mostra-se discriminatória e seletiva, o que ressalta o caráter peculiar do Direito Internacional, fortemente influenciado pelas Relações Internacionais e fundado no postulado da soberania dos Estados e nos princípios dela decorrentes.
Proteção integral X marginalização da criança e do adolescente
O estudo da doutrina da proteção integral justifica-se em razão de crianças e adolescentes serem pessoas em eventual risco social, que possuem condições peculiares de desenvolvimento.
Lei Maria da Penha: internacionalização dos direitos humanos e Direito Penal
A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, reflexo tardio da internacionalização dos direitos humanos, reconheceu a violência doméstica em suas diversas manifestações e criou mecanismos de proteção à vítima e punição severa ao agressor.
Controle de convencionalidade no sistema interamericano
O princípio pro homine tem o condão de fazer prevalecer, nos casos de discrepância entre uma norma que institua maiores garantias e amplos direitos cotejada com outra menos avançada na temática, a norma mais benéfica ao ser humano, independente das regras hierárquicas assentadas em cada país.
Genocídio: reflexões
Genocídio é um crime grave porque não ofende apenas a vida, mas uma categoria de pessoas. É importante verificar que o genocídio não exige que o atentado atinja mais de uma pessoa. O que interessa é o dolo, ou seja, a vontade de atingir determinado grupo racial, étnico, religioso etc.
Aborto e direitos humanos: Código Penal e Constituições
Analisa-se o crime de aborto com base nos direitos humanos, tendo em vista que procurar e promover a Justiça é responsabilidade individual e coletiva, para a tutela indisponível dos direitos humanos na preservação da vida.
Proteção internacional de direitos humanos e política externa brasileira
A assinatura de tratados, a participação em conferências e a propositura de novas concepções acerca dos direitos humanos são os principais fatos usados para identificar os aspectos gerais, as nuances e as inflexões da política externa brasileira, que tem apresentado características colaborativas.
Homofobia no Brasil, resoluções internacionais e a Constituição de 1988
As semelhanças entre as leis de diversos países e o PLC 122/06 mostram que o projeto nada mais faz do que colocar o Brasil a par do que já existe no direito comparado.
Direito das Gentes e efetividade dos direitos fundamentais em Pontes de Miranda
O direito das gentes contém princípios (normas jurídicas) que são produtos de valores eleitos pelas nações ao longo dos séculos, devendo sempre orientar a criação do direito pelos legislativos estatais e alavancar a efetividade das normas supra-estatais.
Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado resulta do surgimento de um Estado de Direito, fundado na parceria ativa do Estado e coletividade na garantia de sua ordem constitucional.
Mutilação genital feminina: grupos minoritários e visão interseccionista
Diante de uma sociedade multicultural, em se tratando de direitos de um grupo minoritário, adotar uma visão interseccionista do caso é se aproximar do conhecimento necessário para legitimar eventuais intervenções e, consequentemente, para aplicar adequadamente os princípios dos Direitos Humanos.
Declaração Universal dos Direitos Humanos: influência no Direito brasileiro
A aceitação da DUDH ocorreu em escala global e, no Brasil, de forma massiva, tendo sido acolhida não só pelos instrumentos legais, como também pela população como uma nova arma de combate e reivindicação.
Guerrilha do Araguaia: condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
Que a partir de sentenças exemplares como a proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, condenando o Brasil no caso da “Guerrilha do Araguaia”, o STF possa compreender que crimes de lesa-humanidade não são suscetíveis de serem anistiados, além de serem imprescritíveis.
Incidente de deslocamento de competência
A federalização das graves violações dos direitos humanos articula discussões sobre a democracia brasileira como confiança da população nas instituições, corrupção, deturpação do espaço público pela vida privada, disputa entre centralização e descentralização do poder e luta pela concretização dos direitos humanos.
Caso Gomes Lundt: força vinculante da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso estudado se sobrepõe à decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, já que nenhuma lei ou norma de direito interno pode impedir que o Estado cumpra sua obrigação de punir e prevenir os crimes contra a humanidade.
Ética e dos direitos humanos na ação policial
A moderna concepção de atividade de polícia judiciária, calcada em metodologia, visa desagregar do senso comum a idéia de que a Polícia Civil é um órgão exclusivamente repressor. Equivale a dizer que a Polícia Civil vai além do paradigma puramente reativo para um modelo de atuação proativa.
Direitos humanos e democracia brasileira: uma crítica
Democracia, no Brasil, não implica necessariamente na melhoria das condições de vida (condições reais) de grande parte de seu povo. Baseada que é no poder econômico e político dos grupos que protagonizam a cena política, trata-se tão somente da comprovação da categoria “superestrutura ideológica”.