Artigos de Eleições por ano
A fantástica resolução TSE 23.396/2013 e o STF: ADI 5104 e a Polícia Judiciária Eleitoral
STF decide liminarmente que MPE poderá requisitar IPEs e impede mais um obstáculo à investigação dos crimes eleitorais nas eleições de 2014, contribuindo para a celeridade da investigação da Polícia Federal.
STF, Direito Eleitoral e devido processo legal
O STF julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº. 1082, em que o Partido Socialista Brasileiro questionava dispositivos da Lei das Inelegibilidades que permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes.
Das manifestações de rua ao poder do voto
Em junho de 2013, o País foi tomado pela participação popular. Nas eleições de 2014, os cidadãos brasileiros estão convocados a comparecerem às urnas e a expressarem, pelo voto livre, de forma pacífica e ordeira, o que almejam para o futuro.
Os desafios aos futuros candidatos aos cargos públicos políticos
O artigo analisa os futuros desafios dos candidatos aos cargos públicos políticos diante, principalmente, das manifestações ocorridas depois de junho de 2013
Sofrida República: artigo de Marco Aurélio Mello
A sociedade paga o preço das escolhas que faz. Descabe insistir na infantil ideia de que as riquezas nacionais são do povo, mas os problemas pertencem apenas aos detentores do Poder. É preciso socializar a responsabilidade pela mudança do que não deu certo.
Marco Aurélio Mello: por que votar em outubro?
Se o cidadão detém nas mãos o poder de atuar no fortalecimento da democracia, do desenvolvimento, da redução das disparidades econômicas, então por que abdicar do sublime direito de votar?
Twitter e propaganda eleitoral antecipada: posição do TSE para 2014
O TSE, na sessão de 12/09/2013, voltou a discutir sobre o Twitter e por maioria definiu que a divulgação de ideias por meio dele antes do dia 06/07/2014 não caracteriza propaganda antecipada.
Pedido de registro da candidatura: aspectos práticos para o Promotor de Justiça e o Juiz Eleitoral
Os partidos políticos e as coligações devem solicitar ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012.