Artigos de Notas e registros públicos
União poliafetiva: ousadia ou irresponsabilidade?
A recente lavratura de uma Escritura de União Estável entre três pessoas na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, está fulminada pela nulidade absoluta, haja vista a vedação expressa contida no ordenamento normativo quanto à manutenção plúrima de vínculos de convivência civil.
Protesto de certidão de dívida ativa
A certidão de dívida ativa é um título extrajudicial líquido, certo e exigível. Enquadra-se perfeitamente na expressão “outros documentos de dívida” que consta no art. 1º da Lei 9.492/97, o qual elenca os títulos que são passíveis de protesto.
Ilegalidade da incidência de ITBI sobre meação ou quinhão
É ilegal a exigência de ITBI sobre meações e quinhões, a não ser na hipótese em que a atribuição de imóveis a um meeiro ou herdeiro ultrapasse em valor aquele que seria o valor total da meação ou do quinhão, determinado na partilha, e condicionado a que o valor ultrapassado tenha sido reposto em dinheiro pelo beneficiado.
Averbação premonitória e registro de imóveis
Com a averbação comprovatória do ajuizamento de execução, evita-se que terceiros formalizem com o devedor negócios jurídicos passíveis de ineficácia em momento posterior, por declaração de fraude.
Dispensa da averbação da reserva legal no novo Código Florestal
O legislador não agiu bem em dispensar a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, indo de encontro à eficiência e a segurança jurídica, por violar o princípio da concentração no registro público.
ISS sobre emolumentos cartorários e notariais: legalidade
A decisão do STF na ADI 3.089-2/DF, que declarou a constitucionalidade da cobrança do ISSQN sobre os serviços cartorários, objetivou colocar fim à discussão quanto à aplicação do instituto da imunidade recíproca às atividades prestadas pelos notários e registradores.
Recebimento indevido de benefício previdenciário após a morte do beneficiário
O recebimento indevido de benefício previdenciário após o óbito do beneficiário caracteriza o crime de estelionato contra entidade de direito público (art. 171, § 3º do Código Penal), conforme jurisprudência majoritária dos Tribunais Regionais Federais.
Filhos da mãe, até quando?
O CNJ instituiu o “Programa Pai Presente”, por meio dos Provimentos 12/2010 e 16/2012. No registro de nascimento de quase cinco milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas brasileiras, consta somente o nome da mãe.
Cartórios não podem exigir certidão negativa de tributos
Apesar de decisões do STF, publicadas nos idos de 2009, declarando a inconstitucionalidade do ato, os registros de imóveis continuam exigindo a formalidade da apresentação de certidão negativa do IPTU para registro do título aquisitivo ou averbação de construções.
Nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito: admissibilidade
Obstar o protesto de título ou documento de dívida sem reconhecimento da própria extinção da dívida equivale a desmantelar a regularidade dos serviços cartorários concernentes ao protesto.
Responsabilidade civil de notários e registradores
O Estado seria objetivamente responsável por indenizar o terceiro prejudicado, por ser este o titular real da atividade delegada, cabendo-lhe obrigatória ação de regresso contra o delegatário, pela responsabilidade subjetiva.
ISS dos serviços notariais e de registros públicos: fiscalização e lançamento
É lícito às Administrações Tributárias municipais efetuarem cadastramento de ofício das serventias, utilizando os dados do CNPJ, além daqueles que levantarem. O recolhimento do ISSQN deve ser efetuado em nome do titular da serventia, com a identificação da inscrição junto ao cadastro municipal, se houver, e do CNPJ.
A atividade notarial e registral e sua natureza jurídica
A atividade notarial e de registro constitui, em decorrência de sua própria natureza, função essencialmente estatal e de índole administrativa, sendo descabido sustentar que a execução de serviços em caráter privado descaracteriza sua essência.
Protesto em aluguel: inconstitucionalidade da lei paulista
A Lei nº 13.160/2008 enumerou títulos e documentos protestáveis, bem como disciplinou o modo de protestá-los, dentre os quais o contrato de locação e o recibo de aluguel, extrapolando competência legislativa privativa da União e violando o pacto federativo.
Protesto de dívidas de condomínio: inconstitucionalidade da lei paulista
Ao ser tomada como título “protestável” e, portanto, passível de lançamento do nome dos devedores em órgãos de restrição de crédito, a despesa condominial ganharia conotação dos chamados títulos executivos extrajudiciais.
Competência do INCRA para certificar imóveis rurais X Lei de Registros Públicos: conflito ou compatibilidade?
Para realizar o trabalho de identificação e certificação de imóvel rural, o INCRA precisa editar ato normativo para disciplinar o trabalho dos profissionais habilitados para elaboração, execução e assinatura do memorial descritivo, bem como estabelecer a precisão posicional das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Serventias extrajudicias no processo de desjudicialização
A atuação das serventias notariais e registrais em procedimentos antes de competência exclusiva do Poder Judiciário. Características e vantagens dos institutos civis já desjudicializados, seu trâmite nos cartórios extrajudiciais, e prognóstico de quais outros institutos serão, em um futuro próximo, trazidos para o âmbito administrativo.