Artigos de Organização do Estado
Federalismo cooperativo ambiental no Brasil: Lei Complementar nº 140/2011
A lei em questão não resolve o problema da cooperação intergovernamental em matéria de promoção do meio ambiente, mas funciona como diretriz para a consumação de um quadro normativo e administrativo que viabilize estas citadas ações de cooperação.
Multa ambiental aplicada a órgãos públicos do mesmo ente
Se uma multa acaba sendo paga pelo organismo público infrator, posteriormente ela deverá ser cobrada do agente público que deu causa à infração. Mas isso demanda mais dispêndio de tempo e movimentação da máquina administrativa, sendo certo ainda que o regresso não ocorre pari passu com o pagamento da multa e correspondente desfalque orçamentário, nem provavelmente voltará à mesma rubrica de onde saíram os recursos.
Poder de polícia nas unidades de conservação: competência comum?
Enquanto as competências comuns permitem a todos os entes federativos atuar sobre um mesmo bem jurídico (por exemplo, saúde, meio ambiente e educação), a obrigação constitucional de criar unidades de conservação é dirigida, de forma autônoma e independente, a cada um dos entes federativos.
Foro privilegiado para perda de mandato ou direitos políticos: inconstitucionalidade de Emenda Constitucional do Espírito Santo
Disposição constante da Constituição do Estado do Espírito Santo, decorrente da Emenda Constitucional Estadual n.º 85/2012, é materialmente inconstitucional, por ofender o princípio da igualdade.
Novo Código Ambiental x lei estadual de Minas Gerais: competência legislativa em conflito
Sobrevindo a Lei Federal de normas gerais, suspende esta a eficácia da Lei Estadual no que esta compreender princípios, normas gerais e no que convier também, abordando particularidades incompatíveis com a norma geral federal.
Competência do Ministério Público Estadual nas ações ambientais minerárias
A competência para tratar de questões ambientais relativas à mineração é comum ao Ministério Público Estadual e ao Federal, pois, a despeito de o minério ser bem da União, o meio ambiente é de propriedade de todos e por todos devem ser fiscalizado.
Radiodifusão comunitária: contraditório e ampla defesa na outorga do serviço
A devida observância do princípio do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo de outorga do serviço de radiodifusão comunitária faz-se imprescindível, inclusive, para que se garanta o devido e justo processo legal.
Competência para fiscalização ambiental na Lei Complementar nº 140/11
A regulação trazida pela nova lei afetou de modo especial a atribuição de licenciamento ambiental e de fiscalização dos órgãos ambientais, não impondo qualquer limitação da competência comum.
Obrigatoriedade de instituição de impostos e vedação de transferências voluntárias
Com a exigência de instituição de todos os impostos pelos entes federados, sob pena de irresponsabilidade na gestão fiscal e vedação de transferências voluntárias, a lei interfere na autonomia tributária. O próprio ente federativo é quem deve decidir se institui ou não o tributo, de acordo com a conveniência.
Intervenção, precatórios, proporcionalidade e efetividade
O STF acaba por perpetrar grande desequilíbrio ao, por um lado, invocar o princípio da proporcionalidade, traduzido na “proibição do excesso” para indeferir, v.g., uma intervenção no Poder Executivo com lastro simplesmente na “ausência de dolo” quando do não pagamento de dívida fundada, e, por outro lado, por norma de igual hierarquia se tem a obrigação do abatimento de eventuais débitos por compensação – reforçando assim liquidez e certeza dos créditos.
Inversão de fases da licitação: concorrência e simplificação de procedimentos
A inversão de fases, a instituição de forma eletrônica para execução de outras modalidades, além do pregão, e a simplificação de procedimentos sem ofensa a princípios são permissivos que se apresentam para aprimorar o procedimento de adaptação.
A integração das unidades da federação ao Sistema Brasileiro de Inteligência
Reunimos os argumentos e os caminhos legais da participação dos estados no Sisbin como forma de fomentar a integração da Inteligência no combate à criminalidade.
Recursos de multas de trânsito: utilização pelas guardas municipais
Quando um município decidir editar lei que traça as atribuições de sua guarda, poderá defini-la como autoridade de trânsito, conferindo-lhe os poderes de entidade executiva de trânsito.
Eficácia das normas de reprodução obrigatória no controle de constitucionalidade estadual
O STF, conquanto já tenha entendido que normas de reprodução obrigatória seriam eminentemente federais e não poderiam ser utilizadas como base para o controle de constitucionalidade estadual, usurpando sua competência exclusiva, alterou o posicionamento, passando a considerá-las como normas estaduais.
Aposentadoria compulsória de servidor público: impossibilidade de elevação do limite etário pelas Constituições Estaduais
A emenda constitucional do Piauí que pretendeu elevar a idade da aposentadoria compulsória do servidor para 75 anos deve ser classificada como de inconstitucionalidade “chapada”, “enlouquecida”, “desvairada”, nas expressões criadas por Ministros do STF.
Intervenção no domínio ambiental urbano: regulação e eficiência ambiental
A criação de uma agência reguladora significaria um grande passo para a tutela do patrimônio ambiental, seja ele natural ou artificial. Só assim nossas cidades poderiam ganhar um eficaz instrumento de controle e planejamento ambiental.
Intervenção federal por desequlíbrio financeiro dos Estados e do Distrito Federal
Salvo motivo de força maior, quando houver desequilíbrio financeiro na gestão das contas públicas dos Estados ou do Distrito Federal, com suspensão do pagamento da dívida pública consolidada por mais de dois anos consecutivos, o Presidente da República poderá intervir diretamente na fazenda do ente.
Natureza jurídica do tributo e competência tributária
Examina-se o instituto da competência tributária, consoante preceitos insertos no Código Tributário Nacional, sobretudo analisando as inovações da Constituição de 1988.
Representação interventiva: Lei nº 12.562/2011
Analisa-se a nova Lei nº 12.562/11, que dispõe sobre o processo e julgamento da representação interventiva, também chamada de ADI interventiva, perante o Supremo Tribunal Federal.