Artigos de Tipicidade
A lei penal é como a serpente: só pica os descalços
Quais circunstâncias específicas mais são necessárias além do fato de tratar-se de um par de chinelos de R$ 16 reais (devolvido) subtraído por um "pé descalço", que foi condenado a um ano de prisão em regime semiaberto?
O princípio da insignificância e os crimes contra a administração pública
O presente artigo pretende analisar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela), nos crimes contra a administração pública, bem como a autoridade competente para aplicação do referido princípio.
Medicamentos falsificados: limites da punição
A punição pela falsificação de medicamentos e cosméticos viola princípios constitucionais da proporcionalidade?
1.533 anos de prisão ante a ausência inconstitucional do crime continuado
O instituto do crime continuado foi criado para evitar exageros, fazendo com que fatos sequenciados, da mesma espécie, recebam condenação proporcional e apta a possibilitar a ressocialização e a dignidade humana, pilares que fundamentam a aplicação da pena.
Princípio da Insignificância e seus Fundamentos
Este artigo trata de um dos Princípios Informadores do Direito Penal Mínimo, o Princípio da Insignificância, sendo realizado estudo sobre sua incidência e seus fundamentos, uma vez que tal princípio não tem fundamento legal.
Novas súmulas do STJ
A Terceira Seção do STJ, especializada em processos criminais, aprovou três novos enunciados: substituição da pena de reclusão para réu primário que furtou bem de pequeno valor, diminuição de pena e hediondez no tráfico de drogas e abolitio criminis na prorrogação do Estatuto do Desarmamento.
O princípio da insignificância e o STF
Breve análise sobre a jurisprudência do STF na aplicação do princípio da insignificância na esfera penal
Execução penal e cálculo discriminado no crime continuado
A exigência do cumprimento de uma fração da pena correspondente a um crime hediondo jamais pode incidir sobre uma pena (ou acréscimo dela) decorrente de delitos não hediondos, sob pena de grave violação aos princípios da legalidade e proporcionalidade.
O valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes tributários
Investiga-se o valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes tributários – posicionamento do STJ e do STF.
O Ministro Luiz Fux e o princípio da insignificância: quanta incoerência!
O STF está cada vez mais perdido, causando insegurança jurídica. Agora, por maioria dos votos, a Primeira Turma determinou acertadamente o encerramento de processo contra um denunciado pelo crime de furto de um galo e uma galinha.
Crimes omissivos
A omissão penalmente relevante em qualquer uma de suas modalidades (omissão própria ou imprópria) está sempre fulcrada numa norma mandamental, que ordena um determinado tipo de comportamento. Nos delitos de omissão, encontra-se presente sempre o dever de agir, seja ele geral (próprio) ou especial (impróprio)
Análise doutrinária e jurisprudencial acerca do princípio da bagatela
Conceito, aplicabilidade, limitações e discussão doutrinária sobre o princípio da bagatela.
Princípio da segurança cibernética
O ambiente virtual evoluiu, e o caráter uno de entretenimento de outrora abriu espaço para uma nova realidade social. Simultaneamente com essa evolução, as condutas criminosas foram se amoldando, e uma nova modalidade surgiu: Os Crimes Virtuais.
Princípio da insignificância. Também conhecido como princípio da “bagatela”
E aí... Vale a pena o Estado intervir, punindo situações que são consideradas ínfimas aos olhos da maioria da sociedade? O tema é tão polêmico que virou até matéria do Fantástico.
Princípio da insignificância nos crimes de pesca
Não se deve aplicar o princípio da insignificância aos crimes de pesca, seja porque não há resultado naturalístico que torne auferível o dano ao bem jurídico, seja pelo fato de que a sua aplicação anula os princípios da prevenção e da precaução.
Doutrina do dolo geral e dos desvios causais
Investiga-se o problema do dolo geral sob três aspectos: apresentar as diferentes visões sobre o tema; expor objeções às soluções baseadas no plano do autor e, finalmente, oferecer uma solução situada no âmbito da imputação objetiva.