Absurdo é ter que fazer este exame. Desafiaria muitos advogados da época que ele não era aplicado a realizá-lo. Seria uma vergonha nacional. A única profissão no país em que vc conclui a faculdade e não serve denada ser bacharel é a nossa, pois para advogar, precisamos nos submeter a provas mirabolantes que só tem a explícita intenção de reprovar. Nunca vi um advogado sem um código debaixo do braço, sem falar o que as seccionais lucram com as inscrições e os cursinhos preparatórios.

Respostas

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    MARTHA Quinta, 29 de janeiro de 2009, 21h13min

    Comunico ao senhor Ricardo que apesar do Brasil ser considerado uma terra de tupiniquins como vc, não é uma terra sem lei. Ninguém ainda tomou providências contra vc, mas, se observar, eu, que agora assumo o pseudônimo de Martha, antes me identifiquei por Luciana.
    Falsidade ideológica?
    Não.
    Já foi encaminhado mandado de segurança ao jus navigandi, provedor deste fórum, com ordem de identificação de seu Ip, se é que sabe o que é isto.
    O ip é o endereço de sua máquina e com ele chegarei com a polícia federal na sua porta, posto que vc criminosamente vem ofendendo a participants deste digno site. Não preciso dizer em que crimes vc está incorrendo. Vc é muito sábio. Com certeza o melhor advogado do país. Deve ter uma bela conta bancária para indenizar os participantes deste forum que tiveram sua honra e dignidade atingidas.
    Com isto, poderemos requerr sua exclusão, se é que tem , da sua tão defendida inscrição na Oab.
    Aguarde para ver, que a macimba não te pegou, mas a polícia federal com certeza vai bater à sua porta.

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    MARTHA Quinta, 29 de janeiro de 2009, 21h24min

    Perdoe-me Ricardo. Falo ao SRº Alberto R. Fisk.

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    Dárcio Quinta, 29 de janeiro de 2009, 21h31min

    Peço a licença de todos para deixar algumas palavras neste Fórum,
    não, ..acho melhor não.
    Ainda não estou acreditando nas coisas que li.
    Boa noite.

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    MARTHA Quinta, 29 de janeiro de 2009, 21h33min

    Primeiramente, de posse dos cabeçalhos das mensagens enviadas, pode-se procurar pelo endereço IP do computador utilizado para o envio das mensagens, que se encontra e que, ao ser enviado passa por diversos servidores antes de chegar ao destino final. deve-se procurar pela primeira ocorrência, . De posse desta informação através do cumprimento de ordem judicial que já foi entregue ao site para identificar o provedor do site deste senhor, pode-se observar:

    1) O endereço IP da máquina, como já citado
    2) O horário do envio, e fuso horário:


    Essa data, inclusive, é confirmada pelo campo “Date” logo abaixo, no cabeçalho.


    E, com a identificação da máquina de envio, o endereço de onde se loga o senhor Ricardo.


    Saudações.

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    MARTHA Quinta, 29 de janeiro de 2009, 21h39min

    Perdoem-me novamente.
    Chegaremos até a porta do senhor Alberto R. Fisk.
    Alberto R. Fisk.
    Alberto R. Fisk.
    Alberto R. Fisk.
    Alberto R. Fisk.
    Alberto R. Fisk.
    Alberto R. Fisk.
    Que de fato atingiu a honra das pessoas de bem que neste site tentavam democraticamente discutir um assunto polêmico, que diz respeito e é interesse de todo o meio jurídico do país.

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    MARTHA Quinta, 29 de janeiro de 2009, 22h05min

    Verificando o site da oab/sp, no link "advocacia on line", clicando na opção "consulta de inscritos" e optando pela consulta através do nome do digníssimo drº alberto r fisk, tem-se por resposta que "não existe nenhum advogado com este nome inscrito na ordem".

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    Alberto R. Fisk Quinta, 29 de janeiro de 2009, 22h10min

    Querida Martha, também conhecida como "Luciana", também conhecida como cidadã "baiana", também conhecida como "carioca" para os intimos.
    Não me odeie por uma mera divergência de ponto de vista.
    Estou aqui preocupadíssimo com as medidas propostas por V.Sa e por conta disso já encomendei uma passagem aérea das aerolinhas portuguesas. Logo seguirei para minha filial situada em Lisboa e de lá, possivelmente partirei para o escritório de Londres. Torço para que a mandinga prometida não ultrapasse as fronteiras internacionais.
    Ainda estou pensando se dormirei no meu loft hoje.
    De todo modo continuarei expressando minhas opiniões e serei atencioso não só a vc como a qualquer pessoa que pretenda debater neste maravilhoso espaço, onde estou sendo recebido com tanta atenção e carinho.

    Com amor,

    Fisk

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    Alberto R. Fisk Quinta, 29 de janeiro de 2009, 22h13min

    Já disse Moisés:

    "Advogado é que nem jogador de futebol, entra no debate, briga , briga e depois está tomando uma breja gelada com o adversário"

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    Alberto R. Fisk Quinta, 29 de janeiro de 2009, 22h22min

    Não se "avexe" não Dárcio, entre aqui neste "coração de mãe" onde sempre cabe mais um!

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    Alberto R. Fisk Quinta, 29 de janeiro de 2009, 22h33min

    Martha, vc quer ver uma foto minha, né?

    Aqui tem uma:

    http://charges.uol.com.br/bobagens/sembarba.jpg

    Bjs

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    Ricardo_1 Quinta, 29 de janeiro de 2009, 22h46min

    Dra Luciana,

    Prezada Colega. As palavras do MENINO ALBERTO em nada ofendem os participantes, apenas demonstram a capacidade que uma profissional do sexo tem para educar a sua prole. Além disso, ele demonstra também a total falta de cultura geral e jurídica. Possivelmente, é um dos fraudadores do Exame. Não dê atenção! Garanto a você que ele é a diversão do fórum. Eu, meu filho e meu sobrinho já demos muitas gargalhadas com ira dele. Se ele pudesse viria ao Rio para me dar unhadas.

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    MARTHA Quinta, 29 de janeiro de 2009, 22h56min

    Ricardo, vc já tem meu email. Continuamos a nos falar desta forma, tendo em vista que este forum será excluído a qualquer momento pelo site jus navigandi a requerimento, tendo em vista que as providências cabíveis já foram adotadas.
    Esta criatura não ficará impune dos seus maldosos comentários.
    Meu único pezar é que nosso ordenamento pátrio poderá enquadrar este fardo como um desequilibardo mental. Neste momento, me desligo do forum, mas não pela luta aos direitos constitucionais previstos e tutelados por nós cidadãos de bem, amados, realizados e vitoriosos.
    Um forte abraço e nos falamos por email.

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    Dra. Íris Quinta, 29 de janeiro de 2009, 23h18min

    Nossa Alberto...Estou sem palavras.....NOSSA COM VC É RIDÍCULO....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Martha, Ricardo, não percam o precioso tempo de vcs falando com esse indivíduo....

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    Ricardo_1 Quinta, 29 de janeiro de 2009, 23h19min

    Monique Ravanello

    Brasil


    O Exame de Ordem, requisito fundamental para que um bacharel em direito possa exercer a advocacia, pode estar com seus dias contados. Tramita no Congresso um projeto de lei que determina a extinção da prova. De autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), o projeto aguarda aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado para ser encaminhado à votação na Câmara dos Deputados. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a iniciativa é um retrocesso.
    » Possível fim do exame divide bacharéis
    » Opine sobre o assunto

    "Sou totalmente contrário e falo isso em meu nome e em nome da instituição que represento", disse Braz Martins Neto, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP. Segundo ele, atualmente, o exame é a única forma de garantir que os advogados que atuam no mercado são profissionais de qualidade.

    De acordo com a OAB, hoje existem mais de mil faculdades de direito em todo o País, formando mais de 100 mil bacharéis ao ano. Desses, somente cerca de 30% são aprovados no Exame de Ordem a cada ano. "E isso não ocorre pela dificuldade da prova, mas pela falta de preparo desses graduados. A falta de estágio, formação deficiente e avaliação incorreta feita pelas faculdades causam isso", afirmou Martins Neto.

    Em São Paulo, mais de 40 mil estudantes se formam em direito a cada ano, vindos das mais de 300 faculdades existentes no Estado. Em 2006, o índice de aprovação no Exame de Ordem foi de 20%, segundo a OAB-SP. "Em algumas edições, chegamos a aprovar apenas 6%", alertou o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP. "O exame tem de fazer o papel de vilão para avaliar de uma forma que não ocorreu na faculdade. Isso sem generalizar, porque existem ótimas faculdades de direito."

    Para o senador Gilvam Borges, autor do projeto que determina a extinção do exame, a prova não necessariamente avalia a capacidade do bacharel. "Submeter-se a uma prova depois de estar formado não promove a melhoria no sistema de ensino. Nem prova se o bacharel está apto ao exercício da profissão. Ou seja, a prova não prova nada", afirmou ele, durante sessão no plenário, em maio deste ano.

    "Não consigo entender porque as instituições de Ensino Superior podem formar médicos, pedagogos, engenheiros, economistas, sem que, para ingressar no mercado de trabalho, precisem realizar qualquer exame de ordem ou conselho, mas não possam formar bacharéis em direito em iguais condições", complementou o senador.

    O Exame de Ordem tem três edições a cada ano e é dividido em duas etapas. Na primeira, os candidatos respondem a questões objetivas e precisam acertar pelo menos 50% para chegarem à próxima etapa. Na segunda fase, os bacharéis fazem uma prova prática e necessitam de pelo menos 60% de acerto para serem aprovados no exame.

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    Dra. Íris Quinta, 29 de janeiro de 2009, 23h21min

    Enquanto a OAB se preocupa em reprovar os bachareis de direito...Deveria estar mais preocupado com os advogados que ja a compõe....Fica feio suja mt a imagem deles....

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    Ricardo_1 Quinta, 29 de janeiro de 2009, 23h22min

    EXAME DE ORDEM: REVOGADO OU INCONSTITUCIONAL

    Márcio Archanjo Ferreira Duarte

    Notório no meio jurídico as recentes notícias e lides sobre o famigerado Exame de Ordem estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil, quanto a sua constitucionalidade.

    A falta de coesão que abala o dito Exame, no que tange aos seus Objetivos e Finalidades, está sendo alvo de argumentos para a desobrigatoriedade do referido certame, quando à época dos estagiários lograrem a inscrição definitiva de advogado.

    Prova se faz, como um exemplo, pela tramitação da Ação de Mandado Segurança nº. 2005.50.01.001659-9, sob a égide da 12ª Vara Federal do Estado do Espírito Santo, donde a estagiária Maria Cristina Nogueira Moreira intenta a proteção da tutela jurisdicional para que lhe seja garantida a liberdade do exercício profissional sem censura prévia, suscitando a revogação da exigência do Exame de Ordem como requisito para inscrição como advogado, inserto no Art. 8º, do Estatuto da Advocacia e OAB (Lei nº. 8.906/94), assim pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº. 9.394/96. Ou sua inconstitucionalidade pelo que dispõe o Magno Art. 5º, em seu inciso XIII.

    No presente Artigo, este exegeta, também declinado à tese do Dr. Luís Fernando Nogueira Moreira, causídico que assiste a Impetrante acima, entende que o referido exame não pode obstar o direito constitucional do livre exercício profissional, posto que o único impedimento legal é a qualificação, como aduz o próprio Art. 5º, XIII, da CRFB. E qualificação, fronte a própria LDB, é a graduação no curso superior, comprovado sua total prestação pelo diploma, documento que habilita o destinatário à liberação do exercício da profissão que delineou para sua vida (Art. 48, caput, LDB).

    Ressaltando-se outro exemplo de que a coesão entre Objetivo e Finalidade do certame da OAB está trincado, se vê no Artigo publicado no site de notícias jurídicas: http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=994, intitulado “Nove meses sem poder exercer a Advocacia”. O referido editorial, de autoria do estagiário da Advocacia, Dr. Marcelo da Rosa, é um desabafo da sua delongada expectativa ao êxito do seu almejo profissional, que depois de cinco longos anos de estudo, esforços, renúncias e investimentos materiais, ainda se viu obrigado a aguardar quase um ano depois de formado no curso superior de graduação em Direito para se ver finalmente desempenhando a profissão que escolheu para sua vida, demora esta apenas por ser impossível requerer a inscrição nos quadros da OAB, como advogado, sem antes obter aprovação no então conhecido “Exame de Ordem”.

    Essas contendas simplesmente demonstram o quão frágil ainda é a legalidade da exigibilidade do Exame de Ordem infligido pela OAB. Acredita-se que tudo começou em uma má proposição no Art. 8º, do EOAB. Ou seja, seu inciso IV deveria preceituar “prestação” e não “aprovação” em Exame de Ordem. Dessa forma, o Exame de Ordem serviria como uma chancela da OAB, onde o profissional que intitulasse essa espécie de certificado, transpassaria mais confiança e credibilidade aos seus clientes. Como se fará na Medicina, ou seja, o Conselho de Medicina de São Paulo, sem qualquer empecilho do CFM, também promoverá um exame para aferição da qualidade de ensino das universidades, com uma capital diferença do exame da OAB, o do CREMESP não impede o exercício da profissão, mas apenas deixa de outorgar a retromencionada chancela ao novo profissional. O novo médico poderá exercer a medicina, mas não terá o certificado de aprovação como selo de qualidade (veja o link http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u17621.shtml).

    Conclui-se que a Medicina é mais justa e democrática que a própria Advocacia, administrativamente falando.

    De todo o exposto, sopesando o espírito das leis do EOAB, da LDB e da CRFB, analisando o binômio Objetivo X Finalidade da criação do Exame de Ordem da OAB, repise-se, este órgão de fiscalização, chega-se por ilação e interpretação lógico-gramatical à seguinte premissa:

    1) Constitucionalmente, é livre o exercício profissional, atendendo apenas à qualificação necessária;

    2) A exigência do Exame de Ordem como requisito para aptidão ao exercício da advocacia resta inepta, posto que a aptidão se dá pela qualificação. E qualificação se dá pelo diploma do curso superior.

    Assim, pelo princípio da eventualidade, se tal exigência não estiver tacitamente revogada, por derradeiro está contrária à Constituição da República Federativa do Brasil, logo, é inconstitucional.

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    Ricardo_1 Quinta, 29 de janeiro de 2009, 23h27min

    Em 29/Jan/09 11:01:03



    OAB protesta contra justiça trabalhista
    Advogados denunciam o caos no Tribunal Regional do Trabalho


    A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ) realiza uma manifestação contra o péssimo funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho, que acumula milhares de processos parados, na manhã desta quinta-feira.


    Neste momento, cerca de 150 advogados estão na frente do prédio do TRT na Rua do
    Lavradio, no Centro, com faixas como "TRT do Rio pior do Brasil". O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, esta no local.

    Segundo Damous, a justiça trabalhista está em colapso é a pior do país e precisa voltar a funcionar. Ele declaro ainda que a situação já ultrapassou os limites e os problemas apenas se acumula, pois atual adminitração do tribunal dá seguidas demonstrações de incompetência e falta de compromisso com o público.

    O TRT chegou a fechar por dois dias na última semanda para realizar uma simples troca de antivírus no sistema de informática.



    Depois dos bacharéis, da segurança pública, dos militares, da intromissão na greve dos serventuários do TJRJ, agora a M... vai ser no TRT. Qual o resultado prático das ações tresloucadas de Wadih??? Até agora só vimos o sofrimento dos jurisdicionados com as retaliações dos serventuários!!! Acesse o blog http://mnbd-rj.blogspot.com/



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    Ricardo_1 Quinta, 29 de janeiro de 2009, 23h32min

    OAB-RJ pede suspeição de juiza do caso dos bacharéis
    Rio de Janeiro, 17/01/2008 – O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, vai pedir hoje (17), ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em todos os processos que envolvam a Ordem dos Advogados do Brasil, principalmente no processo em que a magistrada concedeu liminar esta semana a seis bacharéis em direito para exercerem a advocacia apesar deles não terem sido aprovados no exame de Ordem. O pedido de afastamento da juíza feita pela entidade tem por base ação proposta contra a Seccional da OAB do Rio em 2005 onde Maria Amélia requer indenização pecuniária por danos morais sob a alegação de ter sido, supostamente, “humilhada e ofendida”pela classe dos advogados. Para o presidente da Seccional do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a juiza Maria Amélia, a partir do momento que recorreu à justiça contra a entidade “não tem a isenção exigida por lei para julgar qualquer processo judicial que envolva interesses da OAB do Rio de Janeiro”.
    O processo da juiza Maria Amélia contra a OAB tem o número 2002.510.101.5632-5 e corre na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

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    Ricardo_1 Quinta, 29 de janeiro de 2009, 23h33min

    Decisão - Publicação Prolatada por MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO

    Data Publicação 11/1/2008 Nro DO.

    DECISÃO SILVIO GOMES NOGUEIRA, MARCELLO SANTOS DA VERDADE, ALESSANDRA GOMES DA COSTA NOGUEIRA, MARLENE CUNTO MUREB, FABIO PINTO DA FONSECA e RICARDO PINTO DA FONSECA impetram o presente Mandado de Segurança contra ato do Ilmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Rio de Janeiro postulando seja deferida liminar para que o impetrado se abstenha de exigir submissão dos impetrantes a exame de ordem para suas inscrições nos quadros da autarquia, determinando que sejam imediatamente aceitas mediante o cumprimento das demais exigências do art. 8o. da L. 8.906/94, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento. Requer ao final a confirmação da liminar reconhecendo-se incidentalmente que a exigência do exame foi revogada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L. 9.394/6, art. 43, inc. II e 48) e que o Estatuto da Ordem dos Advogados nesta parte é inconstitucional por ferir os arts. 5o, inc. XIII e 205 da Carta Magna. Inicial de fls. 02/33. Informações de fls. 49/61 postulando pela denegação da segurança. Decido. Dispõe a Constituição Federal: Art. 5o. -... XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; A respeito do papel da OAB e do exercício da profissão de advogado dispõe a L. 8.906/94: Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de hábeas corpus em qualquer instância ou tribunal. § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados. § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: I - capacidade civil; II -diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV - aprovação em Exame de Ordem; V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o conselho. Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Ora, a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional. Desta forma, a L. 8.906/94 no seu art. 8o, inc. IV é inconstitucional. A OAB por outro lado, não se constitui em instituição de ensino como disciplinada pela L. 9.394/96. Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigência do art. 8o. da L. 8.906/94.Oficie-se e intime-se. Após, ao Ministério Público Federal voltando conclusos para sentença. (ma)

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