AS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME

O artigo 16 do Código Civil dispõe que toda pessoa tem direito ao nome. O nome é a designação indispensável pela qual se conhece, se identifica e se distinguem as pessoas naturais, fazendo com que a mente humana reúna diversos atributos para uma melhor e mais rápida caracterização da pessoa nas relações concernentes a vida civil. O nome é composto por elementos fundamentais, como o prenome e o sobrenome. Há, ainda, os elementos substitutivos: nome vocatório ou social (que é aquele como o individuo é realmente chamado); o nome epíteto (apelido ou alcunha ou pseudônimo). A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispõe que todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser levado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, oportunidade em que o individuo ganha legalmente o nome. Pode ocorrer, e por incrível que pareça não é tão incomum assim, que os pais externem no Cartório a vontade de registrar a criança com nome estranho, que certamente exporá seu portador ao ridículo, a zombaria, ao menosprezo e palavras ofensivas, no entanto, a Lei determina que o cartorário se negue em praticar o ato, e na eventual insistência do solicitante, remeta o caso ao Juiz Corregedor competente para decisão. Isso porque, no Brasil, a Constituição Federal elenca implicitamente o direito ao nome no rol dos direitos fundamentais da personalidade, ou seja, uma proteção tanto do ponto de vista público, de que o Estado tem interesse em que os indivíduos sejam perfeitamente individualizados no corpo social, motivo pelo qual criou o registro público; quanto pelo aspecto do interesse privado, inerente a dignidade do portador como pessoa humana. Fazendo jus a essa dupla garantia, como fator de segurança na identificação das pessoas, e para o exercício regular dos demais direitos da personalidade, a lei e a jurisprudência concedem a possibilidade de alteração do nome na trajetória da vida do indivíduo, contudo, o interesse público limita por demais suas hipóteses. Vejamos:

ERRO DE GRAFIA NO NOME

A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.

INCLUSÃO DE APELIDOS PÚBLICOS NOTÓRIOS

A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio Lula da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes. Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo Tribunal de Justiça de SP, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. E também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito.

SUBSTITUIÇÃO DE NOME E SOBRENOME RIDÍCULO

Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. Alguns exemplos são a combinação de prenomes e sobrenomes, como a que acontece em Caio Pinto; nomes regionais ou com características socioculturais, caso de Raimunda; tradução de nomes estrangeiros, como Aides e Sergey; e nomes de família que expõem ao ridículo, como família Bobo e família Brega. Há ainda nomes resultantes da junção de dois nomes (dos pais ou avós) que podem apresentar resultado esdrúxulo, como Daslange (junção de Dário e Solange) ou Dinair (Dina e Jair).

HOMONÍMIA OU NOME IGUAL AO DE OUTRA PESSOA

O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome. A homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome.

INCLUSÃO DE SOBRENOMES DE PAIS, AVÓS, BISAVÓS

Embora não haja previsão na Lei de Registros Públicos nem no Código Civil, a jurisprudência sempre admitiu a inclusão de sobrenomes de ascendentes em linha reta (pais, avós, bisavós) diretamente ao nome do interessado. E, conforme as normas da corregedoria paulista, é possível incluir estes sobrenomes de ascendentes em qualquer posição.

RETIFICAÇÃO OU CORREÇÃO OU TRANSLITERAÇÃO PARA DUPLA CIDADANIA

O estatuto do imigrante e a jurisprudência do STJ (sintetizada no item 5 da edição 80 do informativo Jurisprudência em Teses) facilitam a correção de dados do registro civil visando a aquisição da dupla cidadania, prevista na Constituição Federal. Portanto, é possível corrigir nomes, prenomes, sobrenomes para perfeita identificação e correspondência com os registros de nascimento do ascendente nascido no exterior e que aqui teve seu nome "abrasileirado", além de outros erros em relação ao registro de nascimento original. Saiba o que é necessário para a retificação judicial de nomes, sobrenomes ou dados constantes nos registros civis, e quais documentos deverão ser apresentados no processo. A ação de retificação de registro civil é o procedimento pelo qual se solicita a alteração ou correção de algum dado ou informação constante equivocadamente no assento de nascimento, casamento e/ou óbito. É um procedimento muito comum para quem vai requerer dupla cidadania, uma vez que os imigrantes recém-chegados ao Brasil, tinham seus atos da vida civil registrados de acordo com o entendimento dos oficiais dos cartórios de registro civil, que à época, muitas vezes eram feitos de forma verbal, sem tantas exigências e formalidades. Por este motivo, ao longo dos anos, inúmeras famílias tiveram nomes e sobrenomes dos antepassados grafados de maneira diversa do original ou até mesmo modificados completamente. Esse fato dificulta a identificação da pessoa e pode impedir o reconhecimento da almejada cidadania, face à divergência de patronímicos. Além do nome e sobrenome, eram comuns divergências de locais, de datas, de idade, abrasileiramento ou aportuguesamento de nomes e sobrenomes. A correção de todas as informações faz-se necessária não apenas para identificação de todos os familiares e seus descendentes, como também para manter a memória, a unidade e a continuidade do sobrenome de família. O processo deverá ser instruído com os fatos e documentos que comprovem o equívoco e/ou omissões dos dados constantes no registro, como por exemplo, certidões de nascimento, casamento, óbito, registros de desembarque, registros de estrangeiros, carteira de trabalho, entre outros. Para que sejam corrigidas todas as divergências, as certidões de registro civil brasileiras devem ser emitidas no formato inteiro teor e, eventuais documentos emitidos em outro país devem ser apostilados conforme previsto pela Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário e traduzido para o português por tradutor juramentado. Devem fazer parte do processo, na qualidade de requerentes, todas as pessoas vivas envolvidas e que façam parte da linha direta de ascendência ou descendência, que terão suas certidões alteradas. Cada requerente deverá assinar uma procuração que constará no processo, a fim de o advogado representar os interessados em juízo. Uma ação de retificação de registro civil tem um prazo estimado de 3 a 4 meses, dependendo do grau de complexidade da causa e local onde o processo irá tramitar. Custos de uma ação de retificação: - Honorários advocatícios, que serão calculados com base na complexidade da causa como um todo, levando-se em conta a tabela de honorários da OAB, - Emissão das certidões em inteiro teor, - Tradução juramentada quando se tratar de documento emitido no estrangeiro, - Apostilamento de documento emitido no estrangeiro, - Taxa de mandato e custas processuais iniciais, - Eventual documentação complementar: certidões negativas dos Tribunais estaduais e federais, cartórios de protestos, antecedentes criminais, entre outros, - Custas do cartório para cumprimento da ordem judicial de retificação, - Custas para reemissão das certidões devidamente retificadas, - Após o processo ser concluído, constará uma averbação ao final de cada certidão retificada, na qual se elencará todas as alterações e informações acerca do processo, como o número, nome do juiz, vara e local da tramitação.

HIPÓTESES MAIS COMUNS DE ALTERAÇÃO DE NOME

Substituição de Prenome Constrangedor

Substituição de Sobrenome Constrangedor

Alteração da Ordem de Nome e Sobrenome

Alteração de Nomes com Homônimos

Alteração de Nome Sobrenome de Criança

Alteração de Prenome Ambíguo ou Unissex

Alteração de Prenome Diminutivo ou Infantil

Alteração de Prenome de Transgênero

Inclusão ou Exclusão do Sobrenome Cônjuge

Inclusão de Sobrenome de Convivente

Inclusão de Sobrenomes de Avós e Bisavós

Inclusão de Sobrenome de Padrasto

Inclusão de Apelido Público ao Nome

Inclusão de Apelido Artístico ao Nome

Correção de Sobrenome de Imigrante

HERBERT C. TURBUK Advogado de Alteração de Nomes

Contato pelo e-mail: [email protected]

Site: www.alterarnome.wixsite.com/alterarnome

Site: www.mudarnome.blogspot.com

Rua Guaiaquil, 198, Jardim América, São Paulo, SP

ABAIXO, ALGUNS LINKS SOBRE ALTERAÇÃO DE NOMES, PRENOMES, SOBRENOMES:

jus.com.br/forum/192618/dr-herbert-c-turbuk-alteracao-de-prenome-pela-lei-907898/

jus.com.br/forum/280155/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/

jus.com.br/forum/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/

jus.com.br/forum/280120/dr-herbert-c-turbuk-transposicao-da-ordem-dos-sobrenomes/

jus.com.br/forum/280118/dr-herbert-c-turbuk-casamento-no-exterior-transcricao-no-livro-e/

jus.com.br/forum/169326/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nome-e-sexo-de-transexual/

jus.com.br/forum/269484/dr-herbert-c-turbuk-como-e-quando-mudar-prenome-e-sobrenome/

jus.com.br/forum/299708/dr-herbert-c-turbuk--nome-errado-no-registro-tem-como-corrigir/

jus.com.br/forum/153705/dr-herbert-c-turbuk-origem-e-mudanca-de-nomes-catolicos/

jus.com.br/forum/292528/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nomes-religiosos/

jus.com.br/forum/153676/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-do-padrasto-no-enteado/

jus.com.br/forum/305324/dr-herbert-c-turbuk-incluir-sobrenome-do-conjuge-apos-o-casamento/

jus.com.br/forum/158781/dr-herbert-c-turbuk-retificacao-de-sobrenome-para-cidadania-italiana/

jus.com.br/forum/174841/dr-herbert-c-turbuk-manual-de-atuacao-do-promotor-em-registro-civil/

jus.com.br/forum/280842/dr-herbert-c-turbuk-correcao-de-sobrenome-estrangeiro-ou-abrasileirado/

jus.com.br/forum/153645/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-de-ascendentes-em-linha-reta/

jus.com.br/forum/280197/dr-herbert-c-turbuk-troca-de-prenome-e-sobrenome-por-constrangimento/

HERBERT C. TURBUK Advogado de Alteração de Nomes

Contato inicial pelo e-mail: [email protected]

ADVOGO EM TODAS AS COMARCAS E FORUNS DO ESTADO

Respostas

2

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 16h10min

    Up

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 16h11min

    Up

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.