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CIDE da Saúde e manutenção do SUS

CIDE da Saúde e manutenção do SUS

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Proponho a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidindo sobre os cigarros, bebidas alcoólicas, seguros, motocicletas, veículos automotores, armas de fogo e fogos de artifício, que são as maiores fontes de gastos do SUS.

Tenho verificado na mídia, especialmente na televisão e no "Jornal do Senado" [01], questão relativa à criação de um IMPOSTO DA SAÚDE.

Cerca 15 Governadores dos Estados são favoráveis à criação de tal imposto, destinado ao custeio do SUS (Sistema Único da Saúde).

No âmbito do Congresso Nacional (especialmente da Câmara dos Deputados) está em discussão o assunto.

Creio que tal assunto é de interesse nacional. Todavia, existem resistências [02] no Congresso Nacional, na sociedade, na imprensa e nas atividades produtivas quanto à recriação de nova CPMF, destinada à Saúde, pois tal contribuição pode atrapalhar o mercado, os negócios e as atividades produtivas do país, além de aumentar a carga tributária e o "custo Brasil".

Diante de tais fatos, apresento minha sugestão, que pode ser levada ao conhecimento da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, do Ministro da Fazenda, da Exma. Sra. Presidenta do Brasil, etc.

Cabe ressaltar que o art. 167, inciso IV [03], da Constituição Federal de 1988 veda que valores arrecadados com IMPOSTOS tenham finalidade específica e consagra algumas ressalvas:

"Art. 167. São vedados:

..................................................

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;"

O § 4º [04], do art. 167, da Constituição Federal de 1988 permite outras ressalvas:

"§ 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta."

Diante de tais ressalvas e da necessidade de recursos específicos para a área da saúde, indispensáveis para a boa gestão do SUS, proponho a criação de uma CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, prevista no art. 149, da Constituição Federal de 1988), incidindo sobre os cigarros, bebidas alcoólicas, seguros, venda de motocicletas e veículos automotores, venda de armas de fogo e fogos de artifício, visto que os maiores gastos do SUS são:

a) com câncer e outras doenças decorrentes do uso dos cigarros;

b) doenças e acidentes de trânsito, decorrentes do uso de bebidas alcoólicas;

c) acidentes de trânsito, especialmente de motociclistas;

d) tratamento de vítimas de disparos de armas de fogo e fogos de artifício.

Tal sugestão não onera toda a sociedade (contribuintes e empresas), mas atua nos focos das atividades que oneram o SUS, qual seja, o consumo de cigarros e de bebidas alcoólicas, os acidentes de trânsito e uso de armas de fogo e de fogos de artifício.

Cabe ressaltar que os seguros (obrigatório – DPVAT –, pessoais e patrimoniais) pagos não têm parte de seus valores destinados à manutenção do SUS, apesar das grandes despesas decorrentes de atividades cobertas por seguros (obrigatórios, pessoais e patrimoniais).

A instituição de CIDE da Saúde onera apenas alguns setores, tendo boa recepção perante a imprensa, o Congresso Nacional e a sociedade, que repudia o consumo de cigarros, de bebidas alcoólicas, o uso de armas de fogo e os altos lucros das seguradoras.

Em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a CIDE da Saúde pode incidir, de forma proporcional e diferenciada, sobre as diversas atividades e fatos que ensejam em grandes despesas para o SUS, de modo a tratar desigualmente os setores e atividades prejudiciais à saúde, causadoras de doenças, de acidentes, de lesões, etc.

Se necessário, recomendo a formação de Grupo de Estudo no âmbito da Administração Pública para elaboração e apresentação de proposta legislativa que atenda aos anseios e às necessidades da sociedade, do governo e do SUS.

Brasília-DF, 20 de outubro de 2011.

ANILDO FABIO DE ARAUJO

Procurador da Fazenda Nacional – Categoria Especial

OAB/DF 21.077


Notas

  1. "‘Uma nova CPMF só iria melhorar a saúde financeira dos corruptos’, diz Mozarildo"; Jornal do Senado, dia 12 de setembro de 2011, p. 4; "Davim quer tributo para a saúde sobre a venda de motos", Jornal do Senado, dia 5 de outubro de 2011, p. 5; "Ana Amélia é contra uma nova CPMF", Jornal do Senado, dia 7 de outubro de 2011, p. 8; e "Randolfe defende mais recursos para a saúde sem recriação da CPMF", Jornal do Senado, dia 17 de outubro de 2011, p. 2.
  2. "OAB chama de ‘golpe’ idéia de recriar imposto do cheque discutida no governo". Disponível em: http://www.oab.org.br/noticiaPrint.asp?id=22575. Acesso em 08.09.2011.
  3. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003.
  4. Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993.

Autor

  • Anildo Fabio de Araujo

    Procurador da Fazenda Nacional, categoria especial. Especialista em "Ordem Jurídica e Ministério Público" pela Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal, e em "Direito Processual Civil" pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual - Instituto Brasiliense de Ensino e Pesquisa. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad del Museo Social Argentino - UMSA - Buenos Aires, Argentina.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAUJO, Anildo Fabio de. CIDE da Saúde e manutenção do SUS. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3080, 7 dez. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20605. Acesso em: 19 abr. 2024.