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Comunidade quilombola Periperi: a simbiose entre ser humano e natureza sob ameaça

Comunidade quilombola Periperi: a simbiose entre ser humano e natureza sob ameaça

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A barragem de Estreito é um dos vários empreendimentos propostos pelo governo federal em parceria com o governo estadual, visando o desenvolvimento econômico e político do Estado. No entanto, os impactos sociais e ambientais causados pelo empreendimento são intensos.

Resumo: O presente trabalho procura abordar as consequências do modelo de desenvolvimento predatório sobre a comunidade quilombola Periperi, decorrente dos projetos de construção de barragens para geração de energia elétrica. Demonstra-se a necessidade de garantir a comunidades tradicionais como essa, a capacidade de exigir seus direitos e dispositivos normativos que possibilitem a efetivação desses. A discussão versa sobre a importância dessas populações para a conservação da biodiversidade do meio em que vivem, bem como do seu próprio modo de vida, protegido constitucionalmente. A análise realizada discorre também sobre o discurso de desenvolvimento em benefício da população, que, no entanto, beneficia, prioritariamente, os interesses privados de grupos econômicos. Além disso, faz-se uma breve análise crítica dos Estudos de Impactos Ambientais que, não raro, apresentam incongruências com a realidade das comunidades afetadas pela construção das hidrelétricas.

Palavras-chave: Comunidades tradicionais, Periperi, Biodiversidade, Direitos Humanos


Introdução:

O povoado Periperi, localizado no município de Amarante-PI, tem por principal característica ser quilombola, embora não certificado oficialmente pelo governo, uma vez que aguarda a conclusão do processo de certificação e titulação das terras. Outra característica importante é que a comunidade se encontra na área de impacto indireto da barragem de Estreito. Em virtude de ambos os fatos, do caráter tradicional da comunidade e da probabilidade de ser afetada pela barragem, o Programa de extensão Direitos Humanos e Cidadania, através do Projeto “Conhecimentos Tradicionais e Quilombolas na Conservação da Biodiversidade Piauiense numa Perspectiva Sócio-jurídica” passou a acompanhar a comunidade, tanto com a finalidade de conhecer os modos tradicionais da população local, quanto para ter noção dos impactos causados pelo aproveitamento hidrelétrico (AHE) Estreito e buscar junto a comunidade soluções e possíveis atuações para conter os impactos do referido empreendimento.

A barragem de Estreito é um dos vários empreendimentos propostos pelo governo federal em parceria com o governo estadual, visando o desenvolvimento econômico e político do Estado. No entanto, os impactos sociais e ambientais causados pelo empreendimento são intensos. Por exemplo, o plantio de cereais para a subsistência em Periperi é realizado à beira dos rios e riachos da região, ainda havendo extração de argila de uma lagoa e de um riachho para atividades de olaria, sendo que todas essas áreas são próximas ao rio Parnaíba e com o represamento do mesmo para a formação do lago da barragem, a área utilizada para produção de alimentos e tijolos será submersa implicando na perda total da área.

No entanto, a destruição das condições de reprodução da cultura desse povo é expressamente proibida pela Constituição de 1988, ao afirmar em seus artigos 215 e 216 que garante aos povos tradicionais o direito a viverem seu modo de vida tradicional. Ou seja, o desmantelamento do modo de vida da comunidade Periperi e das demais afetadas é uma afronta direta à Carta Magna. Além desse aspecto, existe a questão da extinção de parte da pluralidade de modos de vida, que caracteriza perda de um saber específico que poderia ser utilizado para desenvolver desde fármacos importantes a projetos locais de desenvolvimento socioambiental sustentável, configurando-se, portanto, o risco de empobrecimento da cultura nacional.

No entanto, existem ações a serem desenvolvidas para que se possam conservar as culturas do Estado do Piauí, uma delas é a assessoria jurídica popular. Por meio da assessoria jurídica, se pretende que o povoado tenha noção da existência de seus direitos e que a partir do processo de empoderamento possa exigi-los, de modo que o Estado cumpra seus deveres.. Um dos pontos mais vitais da lógica do processo de empoderamento da comunidade é fomentar discussões na busca por uma população informada sobre seus direitos, bem como dos dispositivos legais necessários para exigi-los, mas que seja autônoma, ou seja, que consiga se apropriar e reivindicar seus direitos mesmo após o término da atividade de assessoria jurídica.


Passado e futuro: a conservação dos modos de vida tradicionais no contexto do desenvolvimentismo

O Piauí vive uma profunda inserção na economia global, provocada pela consolidação na produção de grãos, como também na potencialidade do Estado no setor hidrelétrico e de mineração, fatores que o colocam em destaque neste cenário de exploração dos recursos naturais sob as perspectivas do crescimento econômico estadual. Surge, deste recorte, a relevante necessidade de se analisar a tensão entre os arranjos institucionais para a chegada de grandes empreendimentos - como a construção de estradas, a ferrovia Transnordestina e o conjunto de cinco barragens no curso do Alto Parnaíba - e os impactos à natureza e às comunidades tradicionais decorrentes desses empreendimentos.

O diagnóstico deste novo desenvolvimentismo nacional que perpassa o Piauí tem como destaque a atuação do poder público, que direciona na realidade os investimentos ao crescimento econômico privado. Observa-se, portanto, a realocação de recursos para construção de uma infraestrutura necessária à instalação de empresas privadas, com a justificação de grande investimento para o desenvolvimento da economia e melhorias sociais.

A implantação das políticas públicas neodesenvolvimentistas encontra-se em um modelo de Estado indutor do crescimento econômico, que para viabilizar essa lógica aplica grande quantidade de capital público em projetos de infraestrutura energética e logística, alavancando a infraestrutura do país para assentar empreendimentos de capital privado. Essa dinâmica se explica, sobretudo, pela conjuntura econômica mundial, posto que os países desenvolvidos necessitam de um mercado que se especialize em matérias-primas e produtos manufaturados de baixo valor agregado e que arque com as despesas socioambientais dessas atividades.

Nesse contexto de diluição do interesse público e, em contrapartida, o reforço do privado, ganha evidência a atuação governamental através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado pelo governo federal brasileiro em 2007, com o propósito de acelerar o crescimento econômico do país, investindo em infraestrutura social, energia, saneamento e outras áreas com fins de um desenvolvimento sustentável. No entanto, o programa apresenta em essência um viés mercadológico, com foco nos investimentos de infraestrutura econômica, fator que beneficia a um grupo reduzido da economia nacional, voltado para produção de bens para o mercado externo.

Dentre os empreendimentos propostos pelo PAC, encontram-se os voltados especialmente para os recursos naturais estratégicos como a energia. No tocante ao estado do Piauí, a infraestrutura energética – hidrelétricas e barragens – teve maciça aplicação de capital público, sobretudo pela demanda do agronegócio, extrativismo e mineração. Geograficamente, o Estado encontra-se na última fronteira de exploração do país, fazendo da região uma verdadeira plataforma de exploração. Atualmente o que se vê é um forte empenho por parte do governo piauiense em garantir condições estruturais aos grandes empreendimentos que se instalam no Estado.

Entre estes investimentos infraestruturais, destacam-se a construção das barragens no curso do rio Parnaíba. Essa tendência nacional na construção de hidrelétricas e barragens é explicada por uma atual conjuntura que busca investir em fontes de energia barata. Soma-se a isso uma forte publicização das hidrelétricas como fonte de “energia limpa”. Assim ao caracterizar as barragens como “energia limpa”, nota-se uma forte intenção do mercado em difundir a edificação de barragens, como parte de um processo de desenvolvimento sustentável.

Tal conjuntura propicia a difusão de uma situação que torna legítima a edificação destes empreendimentos que ocasionam uma série de graves consequências sociais e ambientais. Uma das mais drásticas consequências da instalação dos empreendimentos, tal como do AHE Estreito, seria o deslocamento compulsório das populações ribeirinho-tradicionais, pois como será aprofundado ao longo deste trabalho, essas comunidades possuem uma relação muito intensa com o local onde vivem e o deslocamento compulsório provavelmente causaria muitos danos sociais, culturais, econômicas, psicológicos e familiares. Tal fato foi muito evidente nas visitas feitas à comunidade Periperi, onde o Seu Antônio (liderança da comunidade) nos falava de sua infância no local, dos parentes enterrados na região de forma visivelmente emocionada.

Outro dos impactos resultantes da implantação da UHE Estreito seria a extinção do transporte de pequenas embarcações. Na comunidade Perperi, parte do deslocamento é realizado por embarcações que, por meio do rio Parnaíba, permitem que a comunidade se relacione cultural e economicamente com comunidades maranhenses, bem como com povoados existentes ao longo do Velho Monge.

A violência dos impactos ambientais e sociais ocasionando perdas irreversíveis é consequência desse novo modelo de desenvolvimento, onde os Estados definem suas políticas para e pelos interesses do setor privado e a relevância dos direitos humanos e das instituições democráticas tem sido cada vez reduzida.


Estudo de Impacto Ambiental: falibilidade e necessidade

Um dos aspectos que chamam a atenção sobre o povoado de Periperi é o fato de não constar a comunidade no Estudo de Impactos Ambientais (EIA) da barragem de Estreito. O referido estudo é um documento produzido por um conjunto de especialistas para que o governo tente antecipar quais os prós e contras da instalação de determinado empreendimento. Já as suas falhas são apontados pelas próprias comunidades - que em censo comunitário apontou erro na contagem das famílias existentes - ou pelo Ministério Público, que apontou falhas quantitativas e qualitativas na aferição da população existente, uma vez que nem o número de pessoas, nem o seu caráter tradicional foram reconhecidos pelo estudo.

 Tendo em vista o fato anteriormente referido, podemos nos questionar sobre a fragilidade dos métodos de avaliação dos impactos decorrentes da instalação dos grandes empreendimentos. Mas, dialogando com Ulrich Beck, é possível afirmar que a confiança nos EIAs não passa de resquícios da racionalidade moderna, onde por meio do método científico se poderia chegar a conhecimentos absolutos e precisos sobre determinados fenômenos, no entanto a crise da modernidade demonstra que a ciência é falha e que não é possível, por meio do método científico, se chegar a prever todas as consequências futuras de determinada ação.

Sabendo da falibilidade do EIA (Projetec, 2009) e de suas insuficiências e omissões se procurou verificar in loco as informações constantes no estudo oficial e descobrimos a existência de um número maior de comunidades e impactos do que havia sido citado. Foram identificadas as comunidades: Periperi, Caldeirão, Carão, Araras, Lagoa, Várzea dos Cocais, Gameleira, Remanso, Malhadinha, Conceição, Bela Vista, Lages, Mimbó e apenas esta última foi mencionada no EIA de Estreito.

Para saber das fronteiras da comunidade, de sua disposição geográfica, da sua proximidade ao rio e dos possíveis impactos causados pela barragem foi utilizado o método de cartografia social, no qual as próprias pessoas do povoado desenham o espaço geográfico da comunidade, bem como a localização dos elementos antrópicos e naturais que compõe a região.  A proposição à comunidade da feitura do mapa foi realizada em construção coletiva, onde se fez uma roda de conversas onde foi explicada a finalidade da produção e o modo de se fazer o mapa comunitário.

Retomando a visão de Beck, de que o método científico é falível, é interessante ressaltar que sempre deve haver investigação dos estudos e ações do Estado, uma vez que tudo é passível de erro, inclusive a própria revisão dos estudos e das ações, mas apenas através da ampliação de visões sobre o mesmo caso é que se torna possível um resultado mais próximo da realidade. Outro exemplo de decisão do Estado que foi identificada como errônea é a questão do valor da indenização que foi estimado em 40 mil reais por família atingida por barragem no Piauí, sendo que as desapropriações para a construção da barragem Sinop, no rio Teles Pires (Pará/ Mato Grosso), contam com uma indenização de 510 mil reais por família. O TCU determinou que o Governo Federal revisasse a valoração das perdas da população piauiense.

Apesar de todo o exposto sobre a questão das falhas do EIA da barrgem de Estreito, é necessário observar que não existem alternativas que substituam o referido estudo uma vez que seu detalhamento o torna um documento que permite uma visão, na medida do possível, universal e profunda sobre os diversos aspectos do empreendimento. Porém, o que se objetivou com a sucinta exposição das incoerências do EIA de Estreito é que não se deve confiar cega e absolutamente nos estudos realizados para a implementação do projeto, pois tanto as pessoas como os métodos por elas utilizados pelas mesmas são falhos e as consequências de tais falhas podem ser imensuravelmente drásticas. Assim sendo, se propõe que o poder público deva agir de forma cautelosa, pedindo avaliação e revisão dos EIAs, para que as decisões judiciais e administrativas não sejam desastrosas. 


Biointeração entre homem e natureza: comunidades tradicionais

Fato interessante de Periperi é a integração entre a comunidade e o local onde vivem, tal ligação é mais perceptível no que diz respeito às memórias e sentimentos associados às árvores, formações rochosas, construções antigas, etc. Quando fomos ver o rio Parnaíba, Seu Antônio, liderança da comunidade que nos auxiliou na exploração etnográfica do povoado, relembrava sua infância a partir da visão de um cajueiro e falava da história da comunidade relacionada ao rio Parnaíba e às árvores da mata ciliar. Deduz-se então, que a identidade dos indivíduos daquela localidade é mantida por uma base material constituída pelo meio em que vivem. Em outras palavras, o que dá suporte à identidade, ao modo de produção e aos conhecimentos tradicionais em geral é o meio natural em que a população habita. No entanto, com a submersão das terras da comunidade haverá perda do suporte material da cultura, causando a sucumbência da mesma. 

Felizmente vive-se um momento de redescoberta dos conhecimentos tradicionais agora sendo entendidos como meios alternativos de busca da sustentabilidade, uma vez que novas correntes de pensamento e novos movimentos ecológicos surgiram, colocando a importância de se respeitar o lócus e o modo de vida das comunidades tradicionais, garantindo a interação homem/natureza de forma equilibrada e respeitando os direitos humanos dessas pessoas.

É inegável que o desenvolvimento tecnológico-industrial seja um estado irreversível. A sociedade não conseguiria, atualmente, abandonar o conforto propiciado pela evolução tecnológica. Porém, nos dias de hoje, percebe-se a exaltação de um desenvolvimento a todo custo. A busca por lucro dita as regras do mercado e da vida no sistema capitalista, onde não consumir desenfreadamente é não progredir, não evoluir. Gustavo Lins observa que “a ideia de progresso vem acompanhada, explicitamente ou não, da sua oposta e complementar, a de decadência. É como se a humanidade se encontrasse no permanente dilema entre crescer ou perecer”. (RIBEIRO, 1992)

A energia elétrica pode ser considerada um item básico na vida atual, isso é demonstrado pelo caos gerado quando ocorrem os chamados “apagões”, porém a necessidade desse tipo de recurso, não justifica o modelo de desenvolvimento predatório adotado no Brasil. O procedimento adotado para a construção de barragens no Rio Parnaíba é um dentre muitos casos de desrespeito às populações afetadas pela construção de empreendimentos energéticos e o fato de algumas localidades conterem populações tradicionais agrava o quadro. Desse modo não é concebível que a população tradicional do Piauí seja impedida de reproduzir sua cultura em nome de imperativos econômicos motivados por um sentimento de superioridade da cultura industrial ocidental. É necessário que se concretize as garantias de justiça e igualdade de uma “sociedade plural” existentes no preâmbulo da Constituição Federal de 1988.


A relativização dos direitos perante a necessidade de desenvolvimento

Em nome de um incerto e abstrato futuro promissor, o poder público acha por bem utilizar-se do argumento de preponderância da vontade da maioria, para descartar a identidade e autonomia de pessoas, que, por serem minoria, poderiam facilmente se adequar aos ditames dos demais.

Nesse contexto, encontra-se embasamento teórico, por exemplo, na obra de Menelick de Carvalho Netto e Guilherme Scotti, que ao tratarem do pano de fundo do Estado Social, afirmam: “Percebe-se a preponderância da ideia de autonomia pública, onde a própria esfera privada é vista como delimitada pela noção de bem comum, programada a partir de uma burocracia tecnocrata”. É o que acontece com Periperi, uma vez que a autonomia pública não é respeitada em razão das poucas audiências públicas realizadas no local não terem permitido o diálogo igual entre a comunidade e o poder público.

Todos os indivíduos existentes no Estado são sujeitos de direito, sujeitos constitucionais, significando que todos devem ter seu direito garantido mesmo que o interesse da maioria seja, supostamente, mais importante que os direitos do indivíduo. Tal questão é trada na obra de Rosenfeld, onde se afirma que a identidade constitucional é inevitavelmente forçada a incorporar parcialmente as outras identidades relevantes - como a nacional, as étnicas, religiosas, ou culturais - para que esta possa adquirir um sentido suficientemente determinado ou determinável (Rosenfeld, 2003).

Segundo Habermas, existe a esfera do interesse público e a esfera do interesse privado, sendo que o interesse público só pode interferir no direito privado quando for para proteger este (Habermas, 2003).

Aqueles indivíduos são sujeitos de direito e é dever do Estado assegurar que tenham esses direitos efetivados. É o Estado que, antes de tudo, deve assegurar um tratamento com igual respeito e consideração àquele povo para que sejam ouvidos. Isso é o mínimo a se fazer, porque se de um lado está a tal da supremacia do interesse público, de outro está a autonomia de um povo que está prestes a perder o que até pouco tempo estava intocado: sua identidade e autonomia.


Conclusão:

O projeto de extensão do Programa Direitos Humanos e Cidadania “Conhecimentos tradicionais e quilombolas na conservação da biodiversidade piauiense numa perspectiva sócio-jurídica” não encerrou suas atividades no povoado Periperi, pretendendo-se intensificar as atividades de empoderamento da comunidade por meio da assessoria jurídica. Antes de aprofundarmos a questão da assessoria é necessário fazer uma diferenciação entre assessoria e assistência: assessoria seria o processo de fomentar o conhecimento da população sobre os seus direitos, assim como sobre os meios legais de exigi-los, permitindo que a coletividade possua autonomia no que diz respeito a buscar e reivindicar seus direitos. Já a assistência é um processo não participativo, onde determinado grupo realiza uma atividade para a comunidade e não com a comunidade, criando uma relação de dependência, muitas vezes perigosa.

Posteriormente, pretende-se por meio de oficinas e rodas de conversa com a população de Periperi, aprofundar os conhecimentos sobre a legislação cabível. Outro ponto importante do modo de empoderamento feito com a comunidade, é que as diretrizes do aprofundamento na legislação e das ações a serem encaminhadas aos órgãos do Estado partem do posicionamento da própria população. Um exemplo seria que em uma das visitas a Periperi, questionamos antes do início da reunião qual seria o foco do encontro, se seria a certificação do povoado como quilombola ou se o diálogo tenderia mais à legislação ambiental e assuntos afins, os presentes no encontro optaram por certificação quilombola e esse foi o assunto discutido na ocasião. É necessário que se tome tal posicionamento perante a população tradicional, uma vez que existe horizontalidade de conhecimentos, ou seja, não há conhecimento inferior e sim diferente.

Outro fator importante para a questão da violação de direitos é a divulgação do fato ocorrido. Desse modo é que o projeto de Direitos Humanos e Cidadania, ao qual o grupo Conhecimentos Tradicionais e Quilombolas na Conservação da Biodiversidade Piauiense numa Perspectiva Sócio-jurídica se vincula, lançou, em conjunto com várias entidades e movimentos sociais (como FETAG, sindicatos de trabalhadores rurais, ENECOS, AJUPs, entre outros), a Campanha em defesa das águas, das terras e dos povos do Piauí para dar visibilidade ao momento histórico que o Estado vive atualmente, bem como denunciar e proporcionar a discussão social dos casos de desrespeito aos direitos das comunidades do Piauí, pois apenas conhecendo a realidade e reconhecendo os povos tradicionais como iguais é que se torna possível a preservação do modo de vida tradicional.


Referências bibliográficas:

DIEGUES, Antonio Carlos Santana. O mito moderno da natureza intocada, 3.a ed. São Paulo: Hucitec Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Populações Humanas e Áreas Úmidas Brasileiras, USP, 2000;

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade, vol.1. Rio de Janeiro, 2003;

RIBEIRO, Gustavo Lins. Ambientalismo e desenvolvimento sustentado: ideologia e utopia no século XX. Ci. Inf., Brasília, 21(1): 23-31, jan./abr. 1992;

ROSENFELD, Michel. A identidade do sujeito constitucional; tradução de Menelick de Carvalho Neto; Belo Horizonte: Mandamentos, 2003;

PROJETEC. Estudo de Impacto Ambiental- Estudos Preliminares, vol.:1;

BRASIL. Constituição Federal, 1988;

CARVALHO NETTO, Menelick; SCOTTI, Guilherme. Os Direitos Fundamentais e a (In)Certeza do Direito:A Produtividade das Tensões Principiológicas e a Superação do Sistema de Regras. Belo Horizonte: Fórum, 2011. cap. 3-4, p. 89-156

BECK, Ulrich. Modernização reflexiva: política , tradicionais e estética na ordem social moderna/ Ulrich Beck, Anthony Giddens, Sott Lash; tradução de Magda Lopes. - São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1997.


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Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Yuri Rocha Lima dos; BRANDÃO, Joana Emília Ribeiro et al. Comunidade quilombola Periperi: a simbiose entre ser humano e natureza sob ameaça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3556, 27 mar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24066. Acesso em: 16 abr. 2024.