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O impacto da Emenda Constitucional nº. 72/2013 no trabalho dos empregados domésticos.

Limitação de jornada de trabalho.

O impacto da Emenda Constitucional nº. 72/2013 no trabalho dos empregados domésticos. Limitação de jornada de trabalho.

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Em vista de algumas mudanças nas Leis Trabalhista,uma das mas trabalhadas foi a da Domestica.Onde as mesmas possui uma estabilidade de vida de qualquer um Trabalhador,possuindo um vida mas estabilizada e um ritmo de vida mais Produtivo.

Com a publicação da Emenda Constitucional n. 72/2013, que alterou o art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, os empregados domésticos passam a ter mais direitos, numa tentativa de justiça social.

Antes da alteração, os empregados domésticos não possuiam os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, como a limitação de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.

A EC n. 72, de 2013, aumentou os direitos trabalhistas, incluindo aos empregados domésticos o limite da jornada, repouso semanal remunerado e hora extra. Com a publicação da emenda, surgiram vários questionamentos, sendo alguns analisados neste trabalho.

A primeira grande questão que envolve a mudança legislativa é a forma de fiscalização da jornada de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a jornada seja registrada em livro de ponto formal.

O que se questiona, ainda, é a forma de fiscalização do registro, no caso de empregados domésticos que ficam sozinho no local de trabalho. Enquanto a justiça não se manifestar sobre o assunto, cabe ao empregador encontrar meios de fiscalização, por exemplo, com a instalação de câmeras.

Com a mudança os trabalhadores passaram, ainda, a ter direito a horas extras, em valor 50% superior ao valor da hora normal. Assim, quando ultrapassar o tempo de jornada, o empregado terá direito a receber horas extras, como já acontece com os demais trabalhadores urbanos.

Umas das maiores críticas à mudança é a burocracia a ser enfrentada pelo empregador, visto que, na maioria das vezes, não se trata de uma empresa e sim de uma pessoa física. Há quem defenda, ainda, um aumento na informalidade.

Entretanto, os empregados domésticos, como trabalhadores dotados de direitos, precisam ter sua profissão regulamentada, justamente para se evitar abuso. Essa é a razão de ser da legislação. Cria-se leis para regular a vida em sociedade, evitando-se o desrespeito aos direitos básicos de cada um.

Limitar a jornada de trabalho, o adicional de hora extra, protege o empregado doméstico, que em sua maioria faz parte da camada mais pobre da sociedade. Dizer que o trabalhador doméstico não tem direito a trabalhar numa jornada razoável, assim como os demais trabalhadores, é permitir o abuso, o desrespeito e configura-se um verdadeiro retrocesso nas conquistas sociais alcançadas ao longo do último século.

Portanto, não se pode permitir, atualmente, que um trabalhador tenha jornadas excessivas, extremamente desgastantes; não se pode, inclusive, permitir que o empregado faça horas extras sem ser ressarcido por isso. A mudança na legislação trabalhista ocasionada pela EC 72/13 veio para buscar a justiça social e a igualdade de direitos.

Referências Bibliográficas:

http://jus.com.br/artigos/27216/a-emenda-constitucional-n-72

http://jus.com.br/artigos/25978/as-recentes-modificacoes-do-contrato-de-emprego-domestico-ec-72-2013



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