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Como funciona a arrecadação tributária?

Como se forma o processo tributário administrativo?

Como funciona a arrecadação tributária? Como se forma o processo tributário administrativo?

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Muitas dúvidas surgem quando o tema da arrecadação tributária é levantado em questão. Neste artigo, há exemplos das principais atividades desenvolvidas pelos fisco e suas características.

1. A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

A principal fonte de arrecadação tributária é a receita pública, advinda das cobranças de tributos por parte dos contribuintes.

Ok, entendi! Mas, o que é uma receita pública?

Receita pública é o montante total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.

A receita pública é formada de impostos, taxas, contribuições de melhoria e outras fontes de recursos. Deste modo o fisco utiliza esse meio para receber os valores dos tributos.

A receita pública está prevista na Constituição Federal de 1988 e também nas leis que versam sobre matéria financeira.

Dentre elas, a Lei nº 4.320/64 (Lei do orçamento público), descreve nos seus artigos de 9º a 11º os diversos tipos de receitas existentes.

"Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".

Certo, mas como é feita a fiscalização dessa arrecadação?


2. A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

O fisco se utiliza de seus órgãos competentes para verificar se está ocorrendo o cumprimento das arrecadações, por parte dos seus contribuintes.

A principal forma que o fisco se utiliza para cobrar tributos não pagos é iniciar o Lançamento Tributário em procedimento administrativo. Tal medida é vinculada por uma HIT (Hipótese de Incidência Tributária) e um FG (Fato Gerador).

Desta forma, quando falamos sobre a figura do Lançamento Tributário, é necessário, também, tratar sobre a Notificação, que é uma autuação do fisco.

A notificação terá o papel de demonstrar ao contribuinte que ele cometeu uma infração ou irregularidade, dando um prazo legal para se manifestar e se defender da alegação. Por outro lado, é possível também que seja lavrado um auto de infração quando já houver comprovado a irregularidade prevista na notificação, intimando assim o contribuinte para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias.

A previsão legal do Lançamento Tributário está prevista no Art. 142 do CTN (Código Tributário Nacional):

"A autoridade administrativa deve constituir o crédito tributário pelo lançamento.".

Dessa forma será possível verificar as hipóteses previstas em lei:

  • Verificação de ocorrência do fato gerador

  • A determinação de matéria tributável

  • O cálculo do montante tributário devido

  • Identificação do sujeito passivo

  • Possível aplicação de penalidade cabível

Quando se é notificado há 3 saídas

a) PAGAR
b) FICAR INERTE
c) QUESTIONAR

3. AÇÕES PERANTE A NOTIFICAÇÃO

Como mencionado anteriormente há 3 tipos de medidas a serem adotadas, quando ocorre a notificação por parte do fisco.

Destrinchando cada uma delas:

a) PAGAMENTO

Quando há o pagamento do lançamento tributário se extingue a obrigação tributária do contribuinte, assim nada mais é devido, encerrando a cobrança do poder público.

b) FICANDO INERTE

Ficar inerte, sem fazer nada, leva a consequência do lançamento tributário ser inscrito na famosa DA (Dívida Ativa), que consequentemente leva o contribuinte a ser réu de uma EF (Execução Fiscal), a ser tratada no âmbito do poder judiciário.

c) QUESTIONANDO

Quando se recebe uma notificação, é possível também apresentar uma defesa administrativa formal, em que será analisada a resistência por parte do contribuinte e verificação dos motivos que o levaram a impugnar aquela pretensão do crédito tributário.

Com o Questionamento mencionado acima nasce o:

Processo Administrativo Tributário.

O qual possui características próprias e órgãos de atuação específicos no âmbito do poder executivo e judicial.

O processo administrativo tributário será alvo no próximo artigo!

Todos seguimos a máxima descrita em Provérbios 9:8-9:

"(...) Dá instrução ao sábio, e ele se fará mais sábio; ensina o justo e ele aumentará em entendimento.".

É motivo de grande relevância sua resposta para o aperfeiçoamento do meu trabalho!

Conhecia essas informações? Gostou do texto? Deixe seu comentário e eu lhe responderei!

Um forte abraço!!!


Fontes:

https://guiatributario.net/2013/07/08/fiscalizacao-tributária-2/

https://jus.com.br/artigos/21415/consideracoes-acerca-da-receita-pública-orcamentariaeo-seu-discip...

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm

EBRADI - Escola Brasileira de Direito


Autor

  • Alexandre Alves de Souza

    Advogado, Correspondente Jurídico, Membro do ICCS (International Center for Criminal Studies). Pós Graduado em Docência do Ensino Superior pela Faculdade do Distrito Federal/FAC-DF. Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade UNYLEYA. Começou o curso de Direito no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), tendo obtido o grau de Bacharel pela Faculdade Processus/Brasília-DF. Especialização em andamento de Direito Civil e Processo Civil pela ESMA - Escola da Magistratura - DF. Possui experiência em Direito Digital, DPVAT e Crimes Digitais. Atuou como estagiário no Escritório Roque Khouri & Advogados associados. Possui formação avançada em língua Inglesa pela Casa Thomas Jefferson e Wisdow, graduado em Gestão de Recurso Humanos pela Universidade Paulista - UNIP/DF.

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