Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/66802
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

5 dicas para não errar ao assinar um contrato

5 dicas para não errar ao assinar um contrato

Publicado em . Elaborado em .

Cinco dicas essenciais para você não errar ao assinar um contrato

Olá pessoal, como vocês estão? Meu nome é Yahn Sortica e hoje vamos falar de algo muito comum e que faz parte da nossa vida, que são os contratos!

Mas, como assim comum? Ora, a todo momento nós estamos fazendo contratos, sejam eles tácitos ou expressos (já explico sobre estes termos), então não adianta, em algum momento da sua vida você irá se deparar com um contrato, seja na compra de um veículo, na matrícula de uma faculdade ou até mesmo naquele plano de internet que você comprou pelo telemarketing.

80% dos casos que lido diariamente no escritório tratam sobre quebra contratual, que ocorre muitas vezes pelo fato da pessoa simplesmente não ler o que assinou e isso é muito grave!

Primeiramente, vamos ao conceito de “contrato” descrito pelo dicionário Michaelis:

Contrato
1 Ato ou efeito de contratar.
2 Acordo ou convenção entre duas ou mais pessoas, tendo em vista um fim qualquer (adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos), sob determinadas condições; contrata.
3 Documento em que se registra esse acordo ou convenção.4 Acordo, ajuste, combinação.


Além deste conceito, devemos levar em conta que os contratos devem obedecer às regras do mundo jurídico, por isso existe o Código Civil, que é a lei que regulamenta boa parte dos contratos, mostrando os direitos e deveres das partes que estão envolvidas neste acordo, atribuindo a cada uma delas sua devida responsabilidade.

Ok, sabemos o que é um contrato, porém, existem vários tipos de se fazer um contrato, o que é definido pela lei como “espécies de contrato” (art. 481 a 853 do Código Civil), por exemplo: Contrato de Compra e Venda; Contrato de locação (regido pela lei nº 8.245/91); Contrato de prestação de serviços, entre diversos outros.

Entendido isso, vamos as dicas:

1) Leia atentamente ao contrato

Essa dica é tão clichê, porém, é a mais essencial e é onde MUITAS pessoas pecam. Uma simples leitura do contrato é essencial para analisar se há erro nos dados informados (como nome das partes, valores, datas, etc.) podendo verificar se é necessária uma simples correção, ou até mesmo a criação de um novo contrato. Então, tenha paciência e leia com calma todos os contratos.

2) Na dúvida, não assine!

O contrato está perfeito, todos os dados estão corretos, os valores foram conferidos, mas lá no final do documento você vê uma cláusula e não entende do que se trata, e por estar com muita pressa, assina mesmo assim...NÃO FAÇA ISSO! Em qualquer dúvida, não assine, diga a outra parte que você está com dúvida sobre o contrato e que irá pesquisar com calma. Um advogado de confiança sempre é essencial para estes momentos, pois uma visão de fora sempre traz um melhor entendimento. Pesquise, consulte, tenha confiança e então assine!

3) Atente-se ao C.D.A.

Mas Yahn, que diabos significa C.D.A.? Nada mais é do que os pontos trágicos do contrato, como:

Cancelamento
Desistência
Atraso

É simples, você precisa estar preparado caso alguma coisa de errado aconteça, sendo assim, os pontos C.D.A. precisam ser observados com cautela. Principalmente nós brasileiros que temos contratos de financiamento longos, precisamos estar preparados e municiados caso aconteça algum empecilho. Claro, caso ocorra algum deslize, o seu advogado poderá lhe dar a melhor orientação, porém como diz minha digníssima Mãe: todo cuidado é pouco meu filho!

4) Contrato não é feito somente de papel

Parece confuso, mas é verdade, os contratos não são feitos apenas no papel, assinado por duas testemunhas e registrado em cartório. Conforme eu disse antes, existem contratos tácitos também, que nada mais são do que acordos realizados sem documentos, existindo testemunhas e outros elementos probatórios. Como por exemplo o telemarketing, nele você pode contratar seguros, TV por assinatura, planos de internet móvel (4G), e toda vez que você concorda com os termos apresentados pelo atendente, você está aceitando um contrato de forma verbal! Então, preste atenção no que você aceita pelo telefone e até pela internet!

5) Não seja autodidata!

A moda hoje é ser autodidata. A pessoa fica doente e procura os sintomas num site de bulas para evitar de ir ao médico. Quando a torneira quebra, a pessoa vai no YouTube procurar um tutorial de como se troca uma torneira. Quando a pessoa precisa de um contrato, ela procura no google e imprime. Isso é muito errado! Buscar um atalho pode gerar mais atrasos. Os contratos não são feitos de forma genérica, pois cada um trata de um determinado interesse, visando obedecer a vontade de cada uma das partes, obedecendo uma série de requisitos legais, sendo vital o acompanhamento por um profissional capacitado, e isso o seu advogado de confiança pode fazer tranquilamente, evitando toda e qualquer dor de cabeça.

Está aí as cinco dicas essenciais para você não errar nos contratos, qualquer dúvida estou à disposição. Me acompanhe nas redes sociais:

Facebook: Yahn Sortica
Instagram: @_yahnsortica
E-mail: [email protected]


Autor

  • Yahn Sortica

    Iniciou sua jornada no mercado de trabalho desde criança, quando acompanhava o pai no escritório. Aos 15 anos ingressou no Banco do Brasil, criando uma excelente base, desenvolvendo técnicas de atendimento e a rotina administrativa.

    Apaixonado por pessoas, o curso de Direito foi a escolha certa. Com 16 anos, já era um dos 30 bolsistas que ingressaram na turma de 2013 na UNIDERP. Foi aprovado no XXIV Exame da Ordem dos Advogados do Brasil escolhendo o Direito Civil como área específica.

    Atualmente faz parte da equipe da LPB Advocacia, e pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor

    Site(s):

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.