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Inventário: Quanto custa fazer um inventário em 2021?

Inventário: Quanto custa fazer um inventário em 2021?

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Quais os valores que o herdeiro irá se deparar ao realizar o inventário, incluindo as custas e tributos no ano de 2021?

Além de todo o gasto emocional que o falecimento de um parente causa, existem também responsabilidades que nascem com a morte.

É o caso do inventário.

Quando alguém falece e deixa bens, é necessário que se faça o inventário para que se possa transmitir esses bens para os herdeiros.

Infelizmente é comum que as pessoas deixem de realizar o inventário pelo seu custo, fazendo com que os bens fiquem em nome do falecido e resultem em problemas sérios no futuro.

Principalmente caso tenham interesse na venda dos bens, pois sem o inventário teriam que realizar uma venda irregular. Isso gera uma desvalorização substancial no valor do patrimônio, chegando a até 60%.

E não só isso, o maior problema ocorre quando, ao passar dos anos, os herdeiros também vão falecendo.

Isto porque enquanto não houve o primeiro inventário, os filhos e sucessores de um dos herdeiros falecidos não terão acesso à partilha destes bens.

A situação dificulta muito a realização do primeiro inventário, pois, conforme o tempo vai passando, os herdeiros vão falecendo e tornando necessária a realização de seus respectivos inventários para a devida regularização dos bens.

EIS QUE SURGE A QUESTÃO: QUANTO CUSTA PARA FAZER UM INVENTÁRIO?

Existem dois gastos substancias para se fazer um inventário. O de custas e de imposto.

As custas variam entre o procedimento escolhido e o valor dos bens a ser inventariado.

Isso porque o inventário pode ser feito de duas maneiras, judicial ou extrajudicialmente.

Extrajudicial:

O inventário extrajudicial é aquele feito diretamente em cartório, não sendo necessário ajuizar uma ação judicial para a devida regularização dos bens.

Obviamente por não ser necessária uma ação judicial, acaba por ser o procedimento mais rápido.

Entretanto, é necessário que se preencha alguns requisitos para que o inventário possa ser feito diretamente no cartório, sendo:

  • Não pode haver herdeiros incapazes (menores de idade, por exemplo);
  • Não pode haver discordância entre os herdeiros sobre a forma como será divido os bens;

OBS: É dito por alguns que o inventário não pode ser feito no cartório quando existe testamento.

Ocorre que isso é um engano. O próprio STJ já se manifestou sobre o assunto e desde que o testamento seja homologado por um juiz (em uma ação de abertura, registro e cumprimento de testamento — e não a ação de inventário) o inventário poderá ser realizado em cartório.

E QUAIS SÃO AS CUSTAS DE UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Como mencionado anteriormente, o valor das custas será determinado pela quantidade de bens, sendo:

Este é apenas um recorte dos valores em comparação com as custas judicias, já que existe muita especificidade na tabela dos cartórios. Caso tenha interesse em ver a tabela completa, acesse aqui.

Importante ressaltar que estes valores variam de estado para estado, e os valores acima apresentados são do estado de São Paulo no ano de 2021.

Judicial:

O inventário judicial é aquele feito por meio do poder judiciário, e por isso evidentemente é o mais demorado. Entretanto é o caminho a se tomar quando há herdeiros incapazes ou discordância entre eles sobre a partilha dos bens.

Diferentemente do inventário extrajudicial, não existe tanta especificidade na variação do valor das custas quando calculado sobre os bens a serem inventariados.

Mas existe a mesma variação de estado para estado, e a tabela a seguir é baseada no estado de São Paulo, considerando o ano de 2021 e o valor das UFESPs em R$ 29,09.

E QUAIS SÃO AS CUSTAS DE UM INVENTÁRIO JUDICIAL?

QUAL O PROCEDIMENTO MAIS EM CONTA?

Levando em consideração as tabelas apresentadas, o inventário extrajudicial acaba saindo mais barato na maioria dos casos.

Entretanto, é importante lembrarmos que na hipótese dos herdeiros não tiverem condições financeiras de arcar com as custas, o procedimento judicial poderá ser o mais apropriado.

Isto porque é possível que durante o processo de inventário se realize o pedido de um alvará judicial, que permitirá a realização da venda de um dos bens antes de ocorrer a partilha.

Possibilitando assim que os herdeiros utilizem o valor adquirido da venda de um dos bens da herança para pagarem as custas judiciais do inventário.

Mas ainda não acabou! Lembra que mencionamos que existem dois gastos substanciais? Além das custas, existe também o pagamento de um tributo no momento do inventário.

Além de se pagar as custas (judiciais ou do cartório) é necessário se pagar um imposto estadual para realizar o inventário.

No estado de São Paulo o imposto é chamado de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o famoso ITCMD, e tem o valor de 4% sobre os bens a serem inventariados.

Todavia, é muito comum que esse valor seja um pouco maior.

A razão disso é que no estado de São Paulo existe uma multa caso o inventário não seja feito em determinado tempo após o falecimento.

Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a morte, ocorrerá uma multa de 10% sobre o valor a ser pago a título de ITCMD. E, caso não seja feito em até 180 dias, a multa será de 20%.

Sendo muito recorrente que essa multa seja aplicada, já que a maioria das pessoas acabam deixando o inventário para depois.

Vale mencionar que é possível parcelar o imposto em até 12x, contanto que o valor da parcela não fique menor do que 30 UFESPs (R$ 872,70 em 2021).

Mas atenção, caso haja importância em dinheiro, título ou ações negociáveis entre os bens do falecido e essas importâncias sejam o suficiente para a quitação do imposto, não poderá ser feito o parcelamento.

Da mesma forma que nas custas, existem casos em que os herdeiros não têm condições de arcar com a custa do referido imposto. Nessas hipóteses pode ser que o inventário judicial faça sentido novamente, já que será possível pedir um alvará judicial para se realizar a venda de um dos bens do inventário para arcar com o tributo.

Esses são os gastos substancias que se tem ao realizar um inventário, mas vale destacar que não são os únicos.

O processo de inventário costuma ser burocrático e demanda bastante documentação. Por isso existe também os gastos com um advogado (tanto no procedimento judicial, como no extrajudicial), assim como os gastos para levantar toda a documentação necessária para a sua devida realização.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAGOZZINO, Kainã Pillon. Inventário: Quanto custa fazer um inventário em 2021?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6417, 25 jan. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/88155. Acesso em: 16 abr. 2024.