Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/89697
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

iFood está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade

iFood está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade

Publicado em . Elaborado em .

O iFood, apartir de 10 de março de 2021, está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade com restaurantes. Neste artigo, esclarecemos quais medidas preventivas foram impostas pela SG/CADE.

O iFood, a partir de 10 de março de 2021, está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade com restaurantes.

Além disso, o iFood também está obrigado a cumprir as seguintes determinações impostas pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE):

  • Os restaurantes que estão no marketplace, mas não possuem em seu contrato a cláusula de exclusividade, estão sendo impedidos pelo Ifood de celebrar novos contratos contendo esta cláusula;
  • Por outro lado, os restaurantes que possuem a cláusula de exclusividade em seu contrato, poderão ser mantidos pelo iFood até prazo final do contrato. Porém, somente será permitida a renovação com cláusula de exclusividade se as partes concordarem, e, ainda assim, limitadas ao prazo de um ano, sem limite de renovações por igual período de tempo;
  •  Já com relação aos restaurantes que não estão no marketplace, o iFood somente poderá celebrar contratos sem cláusula de exclusividade;
  •  E os  restaurantes que já estão no marketplace com cláusula de exclusividade, que renovarem o contrato durante a vigência da medida preventiva imposta pelo CADE, não mais poderão celebrá-lo com cláusula de exclusividade;

Ademais, ressaltamos que a medida preventiva foi concedida no despacho (SG Nº 342/2021) da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE), dentro do Procedimento Preparatório nº 08700.004588/2020-47.

É importante reiterar que essa medida preventiva é temporária, visto que o CADE não tomou sua decisão final sobre a conduta do iFood nestes casos.

A Superintendência, no mesmo despacho, também destacou:

  • “pode entender ser necessário avaliar também os contratos que contemplem cláusulas de exclusividade já vigentespodendo, inclusive, determinar que sejam suspensos, caso reúnam indícios de que tal medida seja importante para a concorrência no mercado de delivery de comida.” (grifos nossos).

Sabemos que muitos sofrem com problemas contratuais relacionados ao Ifood, então, esperamos que esse artigo tenha esclarecido suas dúvidas.

FONTE: https://www.giarllarielli.adv.br/ifood-esta-proibido-de-pactuar-novos-contratos-com-clausula-de-exclusividade/


Autor

  • Gustavo Giarllarielli

    DPO da 12ª Subseção da OAB/SP.

    Sócio-fundador do escritório Giarllarielli Advogados.

    DPO certificado EXIN

    Atualmente, responsável pela implementação de projetos de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

    Com mais de 10 anos de experiência em assessoria jurídica empresarial - contenciosa e preventiva.

    Escreve artigos jurídicos sobre a LGPD e Direito do Trabalho: https://www.giarllarielli.adv.br/noticias-e-artigos/

    Membro a Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.

    Membro da Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia da 12ª Subseção OAB.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor

    Site(s):

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.