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Conexão Brasil – Afeganistão: Crise política, direitos humanos e migrações

Conexão Brasil – Afeganistão: Crise política, direitos humanos e migrações

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Diferentemente do visto de refúgio, que deve ser solicitado pelo estrangeiro quando ele já está em território brasileiro, o pedido de visto humanitário pode ser feito em consulados brasileiros no exterior, antes do embarque, e costuma ter tramitação rápida.

Se pudéssemos transformar o ódio em eletricidade, iluminaríamos o mundo todo.

(Nikola Tesla)


RESUMO: Os direitos humanos são discutidos há muito tempo. Na atualidade, o importante tema recai enleado às migrações internacionais, que vêm se acentuado por conta das distorções sociais em tempos de globalização econômica e financeirização da vida cotidiana. O trabalho pretende trazer uma discussão sobre as recentes portarias que o Brasil adotou para receber refugiados afegãos. Para tanto, o texto avança em uma discussão teórica dos direitos humanos e das próprias migrações, para após discutir a sina complexa do povo afegão, sucumbido pelo Talibã.

PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos, Migrações, Talibãs, Afeganistão, Diáspora.


Introdução

O conceito de direitos humanos é variado, e a ciência, a religião e a filosofia entendem esses direitos de formas diferentes. Durante a história, vários pensadores falaram sobre a dignidade humana que está ligada a direitos humanos, com isso, cada vez mais se pensava a respeito deste assunto. Os direitos humanos são considerados universais, porém, cria-se uma discussão entorno dessa afirmação, pois em tempos modernos há uma contradição sobre ela.

Vive-se em um mundo cada vez mais rápido, reflexo da globalização e do neoliberalismo. Nesse caso, as assimetrias sociais que existem entre as nações ampliam-se, causando uma crise migratória jamais vista na história recente do planeta. Questões emergem de várias formas, mas o intento deste artigo está em discutir a questão dos direitos humanos e das migrações, para a posteriori fazer um balanço teórico sobre as possíveis interseções sobre esse importante tema. No desenrolar do texto, o trabalho irá discutir sobre esses problemas no Afeganistão e suas implicações para o fenômeno aqui investigado.

Direitos Humanos

Quando se procura um conceito para direitos humanos encontram-se vários. Cada povo, religião, filosofia ou cultura entendem os direitos humanos de uma determinada forma. Fábio Comparato pergunta que os direitos humanos estão ligados à dignidade humana, mas o que forma a dignidade humana? (COMPARATO, 2019). Os campos da religião, filosofia e ciência apresentam uma resposta. Para a religião a dignidade humana surge com a fé monoteísta, na qual apenas um Deus criou tudo, diferente dos deuses antigos, que faziam parte do mundo, tinham os mesmos defeitos e paixões dos humanos.

É o caso de Yaweh. Criador de todas as coisas que existem no mundo; no entanto, ele deu aos homens uma posição elevada, que permite controlar os animais, dar nomes a eles e submetê-los ao poder nomeante (COMPARATO, 2019, p. 14). Dessa forma, o nome passa a exprimir a essência do ser.

Tardiamente, há a transição da explicação religiosa para a filosófica. A passagem de Prometeu acorrentado é o que marca essa transição (COMPARATO, 2019). Prometeu foi um titã que criou os seres humanos e lhes deu a alma dos animais. Ele ensinou tudo aos humanos para que pudessem sobreviver, entretanto, percebia que faltava algo, Prometeu deu aos humanos o fogo, símbolo do conhecimento.

Zeus se irritou com a evolução dos homens e se vingou tanto da humanidade quanto de Prometeu. Este último deu dignidade a sua criação, com razão, sabedoria, poder; o fogo simboliza luz e conhecimento, a punição é o preço a se pagar pela busca do conhecimento e a ignorância são as trevas (FERNANDES,2018).

A ciência explica a dignidade humana com a descoberta do processo de evolução dos seres vivos. O estudo de Darwin mostra que o ser humano é o ápice de toda a evolução, colocando-o no topo da evolução; neste caso, a própria evolução caminha a favor dos homens. O homem foi colocado no centro do mundo, é dotado de livre-arbítrio e possui a capacidade de criar as próprias leis. Segundo o princípio antropológico, o mundo e o homem estão ligados e existem em razão de um único ser que criou tudo e tudo pode destruir (COMPARATO, 2019).

Surge à baila o debate sobre os direitos humanos. Lynn Hunt coloca que os direitos humanos demandam três qualidades: a primeira é que devem ser naturais (pertencentes aos seres humanos), a segunda é que devem ser iguais (os mesmos direitos para todo mundo) e universais (devem ser aplicados por toda parte).

Comparato (2019) coloca que no período Axial (800 a.C.) apareceram os grandes princípios que estabeleceram os princípios da vida, que estão em vigor até hoje. Com o nascimento da filosofia, o saber mitológico vai sendo substituído pela razão. Criaram-se os fundamentos intelectuais para compreender a pessoa humana e para declarar a existência de direitos universais.

Embora a ideia de igualdade tenha surgido nesse período, foram necessários vinte e cinco séculos para que todos os povos da Terra declarassem que: todos os homens nascem livres e iguais em dignidade humana (COMPARATO, 2019, p. 24). A Declaração Universal dos Direitos Humanos, escrita após a criação da Organização das Nações Unidas, define uma regra geral e uniforme que se aplica a todos os indivíduos.

No entanto, resgata-se a história dos direitos humanos pelo movimento iluminista e seus desdobramentos sociais. Em meados de 1776, Thomas Jefferson, depois de revisões de texto da Declaração de Independência, escreveu: Consideramos estas verdades autoevidentes: que todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade (LYNN, 2009, p. 13).

O significado de autoevidente é algo que não precisa ver mostrado ou explicado, então se a igualdade é tão autoevidente, porque esta tinha de ser escrita e usada em tempos e lugares diferentes? Como os direitos são universais se não são reconhecidos universalmente? Para que direitos sejam humanos, todos os humanos independentemente de suas religiões do mundo devem possui-los igualmente apenas por ser seres humanos (LYNN,2009).

A grande questão aqui é o motivo do porquê foi escrito que os direitos são autoevidentes, pois precisaram ser escritos e explicados. Talvez pelo fato de que embora sejam direitos autoevidentes, o ser humano em sua essência maléfica prefere não observar esses direitos, embora saiba que exista. Eis aqui um paradoxo cujo debate continuará até se encontrar uma explicação (LYNN,2009).

A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos não é aplicada de forma plena, em que pese a assinatura de vários países como signatários. Em seu artigo VI, ela prevê que todo homem tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa. Fábio Comparato reforça que a carta tem o mérito de garantir um direito humanitário, engaja-se na luta contra a escravidão e o direito do trabalhador. (2019, p. 67). Contudo, como garantir o direito do trabalhador em tempos de neoliberalismo agressivo, tão bem expostos por Sassem (2016).

Eiene Richard Mbaya (1997) alega que a criação da ONU necessitou da elaboração de normas bem como tensionou a necessidade de tornar mais claras as obrigações dos Estados correspondentes. Ora, se a maioria das nações assinou o Tratado de Direitos Humanos, o simples fato de a ONU volta e meia reprimir atos que afetem a dignidade humana, é um sinal cristalino de que as propostas de Hunt são pertentes, uma vez que a autoevidência dos direitos humanos esconde os momentos em que tal direito é negligenciado.

Movimentos migratórios

Zygmunt Bauman (2017) coloca que o mundo vive uma crise migratória, que traz uma série de implicações sociais, políticas e econômicas em escala global. O ser humano sempre migrou para tentar sobreviver e melhorar suas condições de vida. Por sinal, sem as migrações, a espécie humana não teria sobrevivido e chegado até aqui.

Muitos imigrantes possuem pátria: no entanto, ela não oferece o mínimo de condições de sobrevivência. Contudo, há aqueles imigrantes que são chamados de apátridas, que se deslocam em várias nações visando estabelecer um local para poder seguir com sua própria vida. Sassem (2019), já colocada neste texto, aplica o termo sociedade de expulsão para explicar os fenômenos recentes, alegando que as políticas de austeridade, os impactos ambientais e os problemas econômicos criados pelo capital especulativo são os responsáveis diretos pela crise humanitária vivida atualmente (2019, p. 10)

O país receptor de imigrantes, por conta das contradições da própria globalização, também não conseguem entender o fenômeno migratório, e colocam em prática os preceitos básicos dos direitos humanos aos quais são signatários.

O refúgio é uma proteção legal para pessoas que deixaram seus países por sofrerem perseguição relacionada à sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Alguns países também reconhecem como refugiados aqueles que vêm de lugares onde há grave e generalizada violação de direitos humanos. (MANTOVANI, 2001, s.p.)

Zygmunt Bauman (2017) alega que a sociedade cria um pânico moral com relação aos imigrantes. Lapida-se sentimento de medo compartilhado por grande número de pessoas de que algum mal está ameaçando o bem-estar da sociedade (p. 7). Com esse pânico moral, os imigrantes acabam sendo vistos pela sociedade como monstros, causando um pandemônio no ambiente em que vivem e resultando em fenômenos violentos e agressivos contra eles.

Xenofobia, ódio, raiva, medo aos migrantes tornaram-se comuns. Continua Bauman:

A migração em massa não é de forma alguma um fenômeno recente. Ele tem acompanhado a era moderna desde seus primórdios (embora com frequência mudando e por vezes revertendo a direção) , já que nosso modo de vida moderno inclui a produção de pessoas redundantes (localmente inúteis, excessivas ou não empregáveis, em razão do progresso econômico; ou localmente intoleráveis, rejeitadas por agitações, conflitos e dissensões causados por transformações sociais/políticas e subsequentes lutas por poder) (BAUMAN, 2017, p. 9).

A depender das circunstâncias, os imigrantes jamais desejariam voltar ao seu país de origem; contudo, é impossível criar uma tábula rasa com relação às suas próprias memórias. Elas são urdidas com um triste paradoxo: o local de origem é horrível; no entanto, às vezes, é maltratado durante décadas na pátria onde ele escolheu viver. Stuart Hall assevera que todo imigrante deseja voltar ao seu país de origem, desde que obtenha recursos econômicos necessários para tal uma vez que o retorno sem um aporte financeiro traz a ideia do fracasso, que sempre é latente em qualquer pessoa que se desloca em busca de uma vida melhor (HALL, 2003).

Não podemos jamais ir para casa, voltar a cena primária enquanto momento esquecido de nossos começos e autenticidade, pois há sempre algo no meio [between]. Não podemos retornar a uma unidade passada, pois só podemos conhecer o passado, a memória, o inconsciente através de seus efeitos, isto é, quando este é trazido para dentro da linguagem e de lá embarcamos numa (interminável) viagem. Diante da floresta de signos (Baudelaire), nos encontramos sempre na encruzilhada, com nossas histórias e memórias (relíquias secularizadas (...) (HALL, 2003, p. 27)

Diante de todo o sofrimento deles, os imigrantes continuam a lutar pela vida, passando por inúmeros desafios apenas para ter um lugar onde possam chamar de casa, um refúgio onde esperam serem bem recebidos, cuidados e tratados como humanos. Não existe ação mais digna do que uma pessoa escolher migrar para sobreviver; afinal, a base dos direitos humanos é a vida. Urge a necessidade de criar laços coletivos visando recepcionar bem os imigrantes, dando a eles condições dignas de vida até porque há tendência do fenômeno migratório ficar mais agudo, à medida que as contradições do capital ficarem piores.

Um fenômeno recente: o caso do Afeganistão

O Afeganistão sofreu com a interferência direta de Estados Unidos e União Soviética durante o período conhecido como Guerra Fria. Desse processo, o conhecido grupo do Talibã cresceu militarmente e economicamente no miserável país do Oriente Médio, com o aporte financeiro dos Estados Unidos da América. Desde sua gênese, tem ligações com grupos extremistas localizados no Paquistão, local onde Osama Bin Laden foi encontrado e morto pelo exército norte- americano.

A palavra Talibã significa estudantes, que tiveram contato com o Alcorão, fazendo uma interpretação radical dele. O Afeganistão é um país que não tem experiência democrática. As interferências de norte-americanos e soviéticos no país só resultaram em mais mortes, violência e caos político, espaço caótico que foi sendo ocupado gradativamente pelo Talibã. Mohmmed Omar, rebelde que tinha uma visão radical da Sharia, criou em 1996 o Estado Islâmico do Afeganistão e mandou perseguir opositores, matou integrantes de outras religiões e implantou um Estado Teocrático chamado Estado Islâmico do Afeganistão. (SILVA, s.a.)

Nesse período, o governo afegão não tinha reconhecimento da comunidade internacional e apenas três nações reconheciam os talibãs no poder do país: Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Paquistão. Além de toda a violência, a população afegã sofria com a pobreza do país, destruído após quase 20 anos em guerra. (SILVA, s.a.)

Após os ataques de 11 de setembro de 2001 e as ligações de Osama Bin Laden com o grupo, os Estados Unidos declararam guerra ao Afeganistão. Os conflitos resultaram no refluxo dos radicais e no controle norte-americano do território do país.

Ao mesmo tempo em que se iniciava a campanha aérea contra os Talibãs e a al-Qaeda, equipes da Divisão de Ações Especiais da CIA e das forças especiais americanas penetravam no terreno e iniciavam uma ação junto das forças da Aliança do Norte, coligação anti-Talibã, em apoio dos bombardeamentos aéreos efetuados. O ataque americano perseguia três grandes objetivos: desmantelar a rede da al-Qaeda no Afeganistão, impedir Bin Laden e seus pares de continuarem a usar o país como base de operações e, ao mesmo tempo, derrubar o regime dos estudantes de teologia e garantir um futuro democrático no país. O Afeganistão estava de novo mergulhado na guerra (Coll, 2004). Os soviéticos invadiram em dezembro de 1979 e se retiraram em 1989. A guerra fez entre 600 mil e dois milhões de mortos afegãos. EUA e Arábia Saudita investiram até 40 bilhões de dólares em dinheiro e armas para os mujahedin, apoiando sobretudo Gulbuddin Hakmatyar (PEREIRA, 2011, p. 181).

A ocupação do Afeganistão pelos Estados Unidos foi a maior da história norte-americana. Biden, dando ação a seu discurso de campanha, iniciou a retirada definitiva das tropas norte- americanas do país. Em pouco tempo, o Talibã se reestruturou e tomou o controle do país. Recorda- se que o Plano de Retirada já tinha sido assinado pelo então presidente Donald Trump. A professora Patrícia Noschang rememora que o Afeganistão tornou-se um cemitério de impérios (2021, s.p.)

Fernando Luz Brancoli, pesquisador e professor do Instituto de Relações Internacionais e Defesa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), diz que:

Durante os 20 anos de ocupação, ocorreu uma ampliação das liberdades civis e alguns setores econômicos se desenvolveram, mas o período também foi marcado por diversas denúncias de corrupção. Houve grupos políticos que se beneficiaram desse momento, que ganharam prestígio, ganharam dinheiro. Em uma escala menor, tivemos mulheres entrando no mercado de trabalho, ocupando algumas funções governamentais, frequentando as escolas. Mas fica no ar até que ponto essas transformações serão mantidas (RODRIGUES. Apud: Brancolli, 2011)

Os motivos para a retirada das tropas norte-americanas de lá são variáveis: a longevidade da invasão, a corrupção no governo afegão, a falha norte-americana e o próprio desejo de setores mais conservadores da sociedade afegã. Por outro lado, enquanto a história é enredada por filmes ou séries produzidas no Ocidente, a população vêm sofrendo com as agruras do momento histórico. O Afeganistão tornou-se uma área de repulsão demográfica, pois não oferece condições dignas das pessoas ficarem lá. Há um temor com relação à garantia de direitos fundamentais mínimos no país, principalmente com relação às mulheres.

Gabriela Ruchel e Maria Gabriela Oliveira (2021) entendem que a comunidade internacional ficará atenta no que se refere à ação política dos Talibãs. No entanto, pelo perfil cultural do grupo, provavelmente, criará uma nova tragédia migratória.

Imigração afegã: um debate atual

Diante da iminente diáspora afegã, a Organização das Nações Unidas fez um apelo para que os países abram suas fronteiras e recebam os refugiados (PASSARINHO, 2021).

O destino dos afegãos é variado: Irã, Paquistão, Uzbequistão são possibilidades por vias terrestres. Alguns deles andam recebendo ajuda dos Estados Unidos e de alguns países da União Europeia. Austrália, Canadá, Tajiquistão e Brasil oferecem condições para que os afegãos se desloquem para suas fronteiras. (GAZETA DO POVO, 2021)

No caso do Brasil, há poucos refugiados afegãos, se comparados à quantidade existente no país de haitianos e venezuelanos. Matérias recentes argumentam que as famílias afegãs que residem no Brasil podem criar um elo interessante, que puxaria outros sujeitos de lá. Até a elaboração desse texto, o Brasil estudava a possibilidade de criar um visto humanitário, seguindo às convenções internacionais com relação aos direitos humanos de povos migratórios. (MANTOVANI, 2021).

Ieda Giriboni, integrante do Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes, enviou ao Conare (Comitê Nacional para os refugiados), um oficio pedindo para facilitar a concessão dos refugiados. Segundo Giriboni: Não há embaixada brasileira no Afeganistão. O serviço consular responsável fica no Paquistão, e a decisão de conceder o visto é discricionária. Diante do impasse, os refugiados poderiam pedir os vistos em consulados nos exteriores, para poder entrar no país. (MANTOVANI, 2021)

O visto humanitário está previsto no Art. 14, § 3º da Lei 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei dos Refugiados) e diz que:

O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento. (LEI DA MIGRAÇÃO, 2017)

Diferentemente do visto de refúgio, que deve ser solicitado pelo estrangeiro quando ele já está em território brasileiro, o pedido de visto humanitário pode ser feito em consulados brasileiros no exterior, antes do embarque, e costuma ter tramitação rápida (PASSARINHO, 2021)

Diante da ausência de uma embaixada afegã no Brasil, Islamabad, Teerã, Moscou, Ancara, Doha e Abu Dhabi estão habilitadas a processar os pedidos de visto para a acolhida humanitária. Recentemente, foi publicado do Diário Oficial da União uma regulamentação de vistos temporários e com autorização de residência. O primeiro tem um prazo de 180 dias, já o segundo poderá ser estendido por até 2 anos. (AGÊNCIA BRASIL, 2021).

Considerações finais

Questões migratórias e direitos humanos devem ser tratados com um debate intelectual saudável e isento de radicalismos. A noção de direitos humanos foi sendo construída ao longo de vários séculos, e ainda hoje é um desafio colocá-la em prática, ainda mais em nações que assumiram em tempos recentes traços políticos mais radicais.

O Brasil é uma pátria miscigenada. A contribuição cultural dos imigrantes já foi amplamente discutida. Mesmo com atritos, o Brasil concedeu historicamente espaços para famílias, rostos, feições culturais diferentes para fazer a sua vida por aqui.

Por ora, a atitude do Brasil vem sendo correta, do ponto de vista ético e normativo. Tal conduta pode sofrer forte inflexão, à medida que o país se torne, de fato, um refúgio importante para os afegãos. Se for considerar os casos de haitianos e venezuelanos e a triste sina da xenofobia que se presencia por aqui, pode-se afirmar que os afegãos terão problemas.

O Brasil sofre para entender a importância dos direitos humanos. É uma luta travada diariamente para que mais pessoas entendam o seu valor. Sem os direitos humanos, ruma-se para à barbárie. O Afeganistão já é o terceiro país com maior número de refugiados no mundo; lá falta a implantação efetiva de políticas que imprimam a dignidade da pessoa humana.


Referências

Agência Brasil. Brasil concederá visto humanitário a afegãos. Agência Brasil. 4/9/2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/en/node/1420679. Acesso em: 5/10/2021.

BRASIL. LEI DA MIGRAÇÃO, 2017. Disponível em: < L13445 (planalto.gov.br)>. Acesso em: 30 de set. de 2021.

Definidos critérios para concessão de visto humanitário para afegãos Português (Brasil) (www.gov.br). Acesso em: 2 de out. de 2021.

GAZETA DO POVO. Fugindo do Talibã: para onde os refugiados afegãos serão enviados. 23/8/2021. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/fugindo-do-taliba-para- onde-os-refugiados-afegaos-serao-enviados/> . Acesso em: 30 de set. de 2021.

HALL, Stuart. Da Diáspora: identidades e mediações culturais. Tradução de Adelaine La Guardia Resende; Ana Carlona Escosteguy, Cláudia Álvares, Francisco Rudiger, Sayonara Amaral. Belo Horizonte: UFMG, 2003.

LYNN, Hunt. A invenção dos direitos humanos. Tradução de Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

MANTOVANI, Flávia. Brasil facilita refúgio e estuda visto humanitário para afegãos que fogem do Taliban. Jornal de Brasília. Disponível em: 19/8/2021. Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/brasil/brasil-facilita-refugio-e-estuda-visto-humanitario- para-afegaos-que-fogem-do-taliban/. Acesso em: 4/10/2021.

MBAYA, Etienne Richard. Gênese, evolução e universalidade dos Direitos Humanos. Estudos Avançados, v. 11, n. 30, 1997. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/eav/article/view/8993. Acesso em 10/7/2021.

NOSCHANG, Patricia Grazziotin. A volta do Talibã ao poder: motivos e impactos. UFP Entrevista. 23/8/2021. Disponível em: https://www.upf.br/noticia/upf-entrevista-a-volta-do-taliba- ao-poder-motivos-e-impactos. Acesso em: 5/10/2021.

PASSARINHO, Nathalia. Brasil avalia receber afegãos em programa de visto rápido a refugiados. BBC News. 19/8/2021. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-58267914. Acesso em: 5/10/2021.

PEREIRA, Carlos Santos. Dez anos de Guerra no Afeganistão. Nação e Defesa, n. 130, 2011,p. 179-216. Disponível em: https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/7647/1/NeD130_CarlosSantosPereira.pdf. Acesso em: 5/10/2021.

RODRGUES, Léo. Agência Brasil explica: talibãs retomam poder no Afeganistão. Agência Brasil, 18/8/2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2021-08/agencia- brasil-explica-talibas-retomam-poder-no-afeganistao. Acesso em: 5/10/2021.

RUCHEL, Gabriela; VIEIRA, Maria Gabriela de O. Afeganistão em Guerra: invasão e insurgência (2001-2020). In: MEI, Eduardo; PIERRE, Luis Saint. Dossiê de Conflitos Contemporâneos. V. 2, número 2, 2021, p. 4-13. Disponível em: https://gedes-unesp.org/wp- content/uploads/2021/07/Dossie-Obs.-Conf.-vol2-v2-2021-FINAL.pdf. Acesso em: 5/10/2021.

SASSEN, Sakia. Brutalidade e complexidade na economia global. Tradução de Angélica Freitas. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 2016.

SILVA, Daniel Neves. Talibã. Mundo Educação. Disponível em: Talibã: origem, governo, retorno, resumo - Mundo Educação (uol.com.br). Acesso em: 5/10/2021.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Yurik Silva de. Conexão Brasil – Afeganistão: Crise política, direitos humanos e migrações. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6704, 8 nov. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94481. Acesso em: 25 abr. 2024.