Após aumento da tarifa, empresa do transporte público é denunciada no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

31/07/2015 às 12:28

Resumo:


  • A passagem de ônibus em Taubaté vai subir de R$ 2,70 para R$ 3,30 a partir de Agosto de 2015.

  • O Vereador Diego Fonseca buscou auxílio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica devido ao aumento da tarifa e condutas anticompetitivas.

  • O princípio da modicidade tarifária, que exige tarifas acessíveis, é um pressuposto de serviço adequado segundo a Lei nº. 8.987/1995.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Denúncia encaminhada pelo Vereador Diego Fonseca ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, traz fortes indícios de condutas irregulares e anticompetitivas realizadas pela concessionária do transporte coletivo em Taubaté.

De acordo com os meios de comunicação locais, a passagem de ônibus em Taubaté vai subir de R$ 2,70 para R$ 3,30 a partir de Agosto de 2015. Prontamente ao tomar conhecimento do aumento da tarifa, o Vereador Diego Fonseca buscou o auxílio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, comunicando as condutas anticompetitivas que se encontram em desconformidade com as normas legais. No conteúdo do documento o legislador municipal abordou que o próprio ordenamento jurídico brasileiro instituiu o princípio da modicidade das tarifas, o qual exige a cobrança de menores tarifas possíveis.

O princípio da modicidade tarifária vem consagrado no art. 6º, §1º da Lei nº. 8. 987, de 1995, como pressuposto de serviço adequado, ou seja, para que o serviço público seja considerado adequado necessário é que a tarifa cobrada seja módica, garantindo o serviço acessível a todos os usuários.

Foi abordado também que a realidade local não se distância do que o ocorre no país. Sendo que o Brasil enfrenta dificuldades na economia o que resulta na instabilidade dos lares familiares e torna os cidadãos brasileiros vulneráveis a situação econômica desfavorável. Desse modo o princípio da modicidade encontra abrigo nas condições econômicas do país, onde a satisfação deve atingir os diversos campos sociais, ou seja, a tarifa que é cobrada dos cidadãos deve ser a mais baixa possível.

O Vereador é membro da Comissão de Transportes na Câmara Municipal de Taubaté, e no inicio do ano de 2015, acompanhado dos membros da comissão, realizou uma inspeção na frota da empresa, constatando inúmeras irregularidades que prejudicavam diretamente os usuários do transporte público na cidade Taubaté. 

Segundo Diego Fonseca, foram identificados, no curto período de tempo que estiveram no local, veículos com pneus carecas, que foram reformados em 2012, e 11 ônibus não adaptados para atender a acessibilidade. “Essa empresa continua não respeitando as leis em Taubaté. Infelizmente, ela acha que está acima da lei e acima de todos, e isso a comissão não vai permitir.”

No documento enviado ao CADE, o Vereador ressaltou também que a empresa também descumpre o Decreto 5.296, publicado no Diário Oficial da União em 03 de dezembro de 2004, que estabeleceu os prazos em seus artigos 38 e 39 para que todos os veículos que fazem parte do transporte coletivo urbano e rodoviário, ou seja, circulantes nos centros urbanos e também os intermunicipais e interestaduais, possuam acessibilidade.

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Sobre o autor
Alexis Gabriel Madrigal

Pós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades e articulista de assuntos jurídicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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