Estamos perto do fim das suspensões do WhatsApp?

04/07/2016 às 14:18

Resumo:


  • O Projeto de Lei 5529/2016 busca alterar o Marco Civil da Internet para proibir o bloqueio de aplicativos de comunicação de uso geral.

  • O WhatsApp seria diretamente beneficiado por essa proibição, evitando bloqueios como os ocorridos nos anos de 2015 e 2016.

  • O autor do projeto argumenta que a suspensão de aplicativos de comunicação gera prejuízos desproporcionais e sugere o uso de multas coercitivas como alternativa mais eficaz.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Projeto de Lei 5.529/2016 pretende vedar a concessão de medidas que impliquem no bloqueio de aplicações de comunicação de uso geral, como é o caso do WhatsApp.

O Projeto de Lei 5529/2016, proposto pelo Deputado Arthur Oliveira Maia – PPS/BA busca alterar o Marco Civil da Internet, a fim de vedar a concessão de medidas cautelares ou determinações de providências de execução indireta que impliquem o bloqueio de aplicações de comunicação de uso geral.

Desta forma, a legislação expressamente proibiria o bloqueio do WhatsApp, que se enquadra na classificação de aplicações de comunicação de uso geral.

O autor do PL 5529/2016 justifica a alteração da Lei em virtude dos impactos causados pelos bloqueios determinados pelo Poder Judiciário nos anos de 2015 em 2016. O deputado sustenta que inúmeras pessoas utilizam-se do aplicativo para fins comerciais, sendo que elas não possuem qualquer ligação com os motivos que ensejaram a suspensão do serviço, ocasionando relevantes prejuízos.

Além disso, ele indaga se o Poder Judiciário dispõe de poderes para suspender aplicações utilizadas por toda sociedade, questionando a desproporcionalidade da medida adotada, posto que afeta todos os brasileiros. Ao final, explica que existem outros meios mais eficazes para compelir o cumprimento de decisões judiciais, apontando a multa coercitiva como melhor alternativa. 

Para obter mais detalhes, leia o Projeto de Lei nº 5529/2016 na íntegra.

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Sobre o autor
Vitor Hugo Alonso Casarolli

Graduado em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Civil, do Consumidor e Processual Civil no Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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