Inclusão dos autistas agora é lei

03/10/2016 às 09:02
Leia nesta página:

A criança portadora do espectro autista tem direito a matrícula na escola e de ter garantido o seu direito de aprender, inclusive com acompanhante. A escola em nenhum momento poderá cobrar dos responsáveis pela disponibilização de profissional.

O Autismo, ou Transtorno de Espetro Autista (TEA), é um Transtorno Global de Desenvolvimento de caráter crônico e irreversível, que tem seu início na primeira infância. Caracteriza-se por dificuldades na comunicação nas interações sociais, interesses obsessivos e comportamentos repetitivos.

O Transtorno do espectro autista é uma patologia do neurodesenvolvimento de origem ainda desconhecida. Sabe-se que a genética desempenha um papel crucial, estudos indicam que há em torno de 50% de chance de desenvolver autismo pela herança genética. Ao contrário do que se pensava, o autismo não tem relação com interações familiares patológicas ou com mães negligentes, devendo as famílias dessas crianças serem acolhidas em todos os ambientes que frequentam.

Recentemente passou a vigorar em nosso ordenamento jurídico a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, consagrada pela Lei nº 12.764, a qual dispõe que os autistas passem a ser considerados oficialmente pessoas com deficiência.

            Ao enquadrar o autista na condição de deficiente, esse terá direito a todas as políticas de inclusão. O direito a educação sem dúvidas é uma batalha travada há muito tempo por pais que lutam pela inclusão desses menores em escolas regulares. Agora, caso necessário, será possível solicitar um acompanhamento especializado.

            As escolas regulares públicas e privadas são obrigadas a fornecer acompanhamento especializado para alunos com TEA em casos de comprovada necessidade e, já adianto, não poderão cobrar mais por isso! A instituição de ensino não pode criar obstáculos para a inclusão do autista, do contrário seria a responsável por gerar desigualdades.

            Ademais, o Ministério da Educação já emitiu nota técnica (nº24/2013) dispondo que as escolas privadas deverão efetuar a matrícula do estudante com transtorno do espectro autista no ensino regular e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas. O valor desse atendimento integrará planilha de custos da instituição de ensino, não cabendo o repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante. Da mesma forma, por óbvio, não será possível a inserção de cláusula contratual eximindo a instituição das suas obrigações.

            A necessidade de acompanhamento, através de um mediador na escola, pode comprovada por um médico, psicopedagogo ou pedagogo. O profissional deverá descrever os motivos e a necessidade do aluno em ter um acompanhante.

Todo aquele que for gestor da instituição de ensino e se negar à matricula ao estudante com deficiência sofrerá punições, que será arbitrada pelo juiz com multa e reclusão de dois a cinco anos.

A criança portadora do espectro autista tem direito a matrícula na escola e de ter garantido o seu direito de aprender, inclusive com acompanhante. A escola em nenhum momento poderá cobrar dos responsáveis pela disponibilização de profissional especializado, e, muito menos, impedir a matrícula desse aluno.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Raquel Tedesco

Ética, credibilidade e dinamismo são pilares do nosso trabalho. www.raqueltedesco.com.br [email protected] Porto Alegre/RS

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos