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Como funciona a lei para criar e-commerce e vender na internet?

Lucas Widmar Pelisari
Lucas Widmar Pelisari
13/03/2022 às 11:30
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Criar um e-commerce e vender não é tão simples quanto parece. Veja como fazer para estar dentro da lei.

No momento de fazer desenvolvimento de e-commerce é comum que muitas dúvidas possam surgir, como: existe alguma lei específica para vender na internet?

Claro, muitas outras dúvidas podem surgir antes, como: Qual produto eu quero vender? Como é o processo de entrega? Quais formas de pagamento eu devo utilizar? Qual plataforma utilizar? E assim por diante. 

Se você já tem uma loja física e deseja também vender na internet, ou quer começar um negócio do zero, e que seja online, é totalmente normal ter as dúvidas que citamos. 

No entanto, se tem algo que você deve dar muita atenção  e que muitas vezes as pessoas não colocam como prioridade no momento de criar uma loja virtual é o que a legislação tem a dizer sobre e-commerce. 

Assim como outros tipos de negócio, um comércio virtual também precisa estar de acordo com a legislação para evitar possíveis problemas e ser bem-sucedido. 

Neste artigo, falaremos sobre a Lei 7.962/2013, também conhecida como a Lei do E-commerce e por que é tão importante que o seu negócio a cumpra. 

O que é e como funciona a Lei do E-commerce?

Qualquer tipo de negócio precisa ter muita atenção ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando se trata de e-commerce. 

Porém, infelizmente, algumas pessoas não sabem que existe o Decreto 7.962/2013 (Lei do E-commerce) e muito menos como ele funciona. 

A primeira coisa importante a saber sobre o decreto é que ele, na verdade, é uma complementação do Código de Defesa do Consumidor. Foi criado em 2013, por meio de Decreto Federal. 

Esse complemento foi feito com o objetivo de regulamentar o comércio eletrônico, já que a prática tem suas próprias particularidades em relação ao comércio físico (tradicional). 

A Lei do E-commerce tem foco em oferecer atendimento de qualidade, transparência sobre os produtos e serviços e respeito aos clientes. 

Dito isso, aqui estão algumas questões que todo comércio eletrônico deve ter atenção para cumprir a legislação: 

1. Oferecer informações claras

É essencial que o e-commerce crie uma relação de confiança e transparência com seus clientes. Portanto, deve fornecer informações claras sobre seus produtos, serviços e fornecedores. 

Fazer isso é muito importante para que a marca se aproxime dos clientes e é uma exigência da Lei 7.962/2013. Aqui estão algumas informações que devem estar disponíveis no site: 

  • Nome empresarial;

  • Se houver, o número de inscrição do fornecedor no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

  • Endereço físico e eletrônico;

  • Características dos produtos ou serviços, inclusive, se eles podem causar riscos à saúde;

  • Preços dos produtos ou serviços e quaisquer outras taxas a serem cobradas, como a taxa de entrega;

  • Formas de pagamento;

  • Prazo de entrega;

  • Informações claras sobre qualquer tipo de restrição para utilizar ofertas. 

Todas essas informações precisam ser expostas de forma explícita no site. Além dos itens que citamos acima, também é fundamental incluir termos relacionados a compra, como:

  • Termos para troca;

  • Termos para devoluções;

  • Políticas de reembolso;

  • Promoções e assim por diante. 

2. Bom atendimento ao cliente

Outro fator importante que a Lei do E-commerce está relacionada é o atendimento ao cliente. 

Antes de fazer a compra no seu site, o consumidor precisa ter acesso a informações que ajude-o a fazer uma escolha consciente. 

Além disso, o cliente deve ter suporte para esclarecer suas dúvidas, fazer reclamações ou solicitar o cancelamento das compras de produtos ou serviços. 

Segundo a regulamentação, a empresa tem um prazo de até 5 dias para responder às solicitações feitas pelos clientes. 

O cliente do seu e-commerce não pode se sentir desamparado. É essencial que você busque oferecer um atendimento de qualidade que seja rápido e eficiente.

Ao fazer isso, você não estará somente seguindo a legislação, mas também conquistando seus clientes. 

3. Direito ao arrependimento

Os clientes podem se arrepender de terem comprado seus produtos e você precisa deixar claro quais são os meios para que eles possam fazer a devolução. 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os clientes podem manifestar arrependimento de compra em até 7 dias a partir do momento que ela foi realizada.

Depois que essa manifestação é feita e o processo de devolução é feito , a empresa deve informar a instituição financeira ou a administradora do cartão para que o estorno do valor seja feito para o cliente. 

Esse tipo de situação é frustrante para o empreendedor. Porém, tente não se preocupar tanto. Isso pode acontecer com qualquer tipo de negócio. 

No entanto, caso isso aconteça com frequência, é importante entender o que pode estar acontecendo. Faça pesquisas e saiba quais são as opiniões dos seus clientes em relação aos seus produtos ou serviços. 

4. Proteção de dados do consumidor

Por fim, mas não menos importante, está a proteção de dados do consumidor e a segurança contra possíveis fraudes. 

É dever do comércio eletrônico garantir a proteção dos clientes. Isso deve ser feito com a utilização de mecanismos de segurança de qualidade, tanto para questões relacionadas a pagamento quanto proteção de dados do consumidor. 

Isso significa que você deve contar com parceiros de pagamentos que sejam confiáveis para a sua empresa e para seus clientes. 

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Essa obrigação já estava presente na Lei do E-commerce. No entanto, ela ganhou maior proporção devido à Lei Geral de Proteção de Dados, a famosa LGPD, que entrou em vigor em 2020. 

A LGPD é composta por diversos cuidados para que os dados dos consumidores sejam mantidos em segurança. Portanto, é muito importante que você entenda como ela funciona e mantenha as operações do seu e-commerce de acordo com a lei. 

Conclusão

A Lei do E-commerce existe para que os direitos dos consumidores sejam preservados no universo online. 

Cada vez mais existem comércios eletrônicos disponíveis na internet e, por esse motivo, é fundamental que existam leis a favor dos clientes. 

Não importa se você vai começar um negócio do zero ou se já tem uma loja física e deseja vender na internet. É muito importante que tenha atenção à Lei do E-commerce. 

Caso não cumpra com os termos da lei, você estará sujeito a penalidades que estão relacionadas à violação de direitos do consumidor. 

Com isso, pode ser que você tenha que pagar multa, ter seus produtos apreendidos e, em casos mais graves, sofrer com a cassação da licença do estabelecimento ou atividade. 

Esperamos que tenha gostado do conteúdo e que agora esteja mais claro como funciona a Lei do E-commerce e por que é tão importante cumpri-la.

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Sobre o autor
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Lucas Widmar Pelisari

Sou estudante de Direito, escritor e atuante no marketing digital.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PELISARI, Lucas Widmar. Como funciona a lei para criar e-commerce e vender na internet?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6829, 13 mar. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/noticias/96548. Acesso em: 2 nov. 2024.

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