Fui demitido. E agora?

Saiba quais são as parcelas devidas em cada caso.

09/01/2017 às 14:04
Leia nesta página:

Saiba quais são as parcelas devidas pelo empregador em cada tipo de rescisão do contrato de trabalho.

Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre os direitos do trabalhador quando o contrato de trabalho é rescindido.

Apresentamos a vocês um resumo prático sobre as hipóteses e os direitos do trabalhador, de acordo com a modalidade da demissão.

Demissão SEM justa causa com AVISO PRÉVIO TRABALHADO:

Acontece quando a empresa manda você embora e pede que você trabalhe por mais um período que pode variar de 01 mês a 90 dias, dependendo de quantos anos você permaneceu neste emprego. Nesse caso, você tem direito a uma redução de 02 horas diariamente, durante todo o mês de aviso prévio, ou não trabalhar durante os últimos sete dias. O objetivo é que o trabalhador possa procurar um novo emprego. O PRAZO para pagamento das verbas rescisórias é o primeiro dia útil após o final do contrato, ou seja, após o final do aviso prévio.

Os Direitos rescisórios são

  • Aviso prévio trabalhado proporcional: Desde 2011, as empresas devem conceder, além dos 30 dias, mais três dias para cada ano de trabalho do funcionário. Isso quer dizer que alguém com quatro anos de carreira terá direito a mais 12 dias de aviso prévio. Se você cumprir o período integralmente, receberá integralmente o número de dias trabalhados. Caso contrário, terá descontos por cada dia em que faltar porque a empresa tem o direito de não pagar as ausências.
  • Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não gozou delas, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe, isso tudo a título de férias vencidas.
  • Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que você tinha direito a tirar as próximas férias. Por exemplo, se você trabalhou 05 meses após ter voltado das últimas férias, e foi demitido, receberá 5/12 sobre o seu salário acrescido de 1/3.
  • 13° salário do ano da demissão: Vale o período entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Você receberá um valor proporcional que inclui somente os meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no dia do pagamento da rescisão a empresa deve pagar um valor de 40% de multa do FGTS na sua conta no fundo. Essa multa é baseada em quanto a empresa depositou enquanto você foi funcionário. Então, se você calcular 40% do resultado que encontrar lá, saberá um valor aproximado dessa multa.

Demissão SEM justa causa com AVISO PRÉVIO TRABALHADO:

Os direitos são os mesmos, porém a empresa dispensa você de trabalhar o período do aviso prévio, e paga estes dias como se houvessem sido trabalhador. Além disso, você tem direito a:

  • Saldo de salário: Tem esse nome porque não é o salário inteiro, mas dos dias trabalhados no mês da demissão. Quem é mandado embora no dia 20, por exemplo, recebe por estes dias que trabalhou e não o salário integral.
  • Horas extras: Assim como o saldo de salário, se o trabalhador tiver realizado horas extras no período que antecedeu a sua demissão, ele tem o direito de recebê-las normalmente. Ou seja, o valor das horas com o acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis ou 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados. Além disso, caso elas tenham sido feitas entre as 22h e as 5h, é feito um acréscimo de mais 20% sobre a hora extra diurna.

O PRAZO para pagamento das verbas rescisórias é até 10 dias a partir da data de dispensa, ou seja, da data em que você foi notificado da demissão.

Demissão POR JUSTA CAUSA:

  • Férias integrais não gozadas: Caso você tenha um período de férias vencidas, terá direito a recebê-las na rescisão.
  • Saldo de salário dos dias em que trabalhou: É o pagamento proporcional dos dias trabalhados desde o começo do mês até a notificação da demissão.

Nesse caso, a empresa não paga o aviso prévio e você não tem chance de trabalhar mais para receber esse dinheiro. Além disso, você não pode sacar o dinheiro da sua conta do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

O PRAZO para pagamento das verbas rescisórias é até 10 dias a partir da data de dispensa, ou seja, da data em que você foi notificado da demissão.

Quando a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora dos respectivos prazos acima mencionados, ou parcela o pagamento destes valores, deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da CLT.

Além disso, se o empregado ingressar com reclamatória trabalhista, a empresa deverá satisfazer o pagamento, ou a parte incontroversa (sobre a qual não há discussão) até a data da primeira audiência, ou poderá ser condenada ao pagamento de outra multa, prevista no art. 467 da CLT.

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Sobre o autor
Inacio T Machado

Advogado e educador. Atua na cidade de Porto Alegre/RS e região metropolitana nas áreas trabalhista, cível, consumidor e administrativo. Especialidade em relações de Trabalho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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