EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________/__
Fulana, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do documento de identidade RG nº __.___.___-_ SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, Beltrano, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade RG nº __.___.___-_ SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, e Ciclano, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade RG nº __.___.___-_SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, todos residentes e domiciliados na Rua _________, nº __, bairro _______, CEP _____-___, na nesta cidade de __________/__, neste ato representado por sua procuradora, que esta subscreve (mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor, propor
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
em face de Seguradora, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-__, com sede na Avenida ________, nº ____ – bairro ______ – cidade/UF, CEP _____-___, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
I DOS FATOS
Os Autores são filhos do Sr. Fulano, que veio a óbito em __ de _____ de ____, conforme Certidão de Óbito anexa. Este era portador do RG nº __.___.___-_ SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__ e trabalhava na empresa Empresa, inscrita no CNPF/MF sob o nº __.___.___/____-__, cuja sede fica na Avenida __________, s/n, bairro _______, cidade/UF, CEP __.___-___, a qual é estipulante de contrato firmado com a Seguradora Requerida.
O Sr. Fulano veio a óbito após sofrer dores e mal-estar no ambiente de trabalho. Foi levado pelos colegas ao hospital, onde faleceu em decorrência de edema agudo dos pulmões, tamponamento cardíaco e ruptura do ventrículo esquerdo.
Quando do óbito, cada um dos beneficiários recebeu um valor de R$ __.___,__ (valor por extenso), conforme extratos anexos. Contudo, a apólice anteriormente assinada pelo Sr. Fulano previa uma indenização a cada um dos herdeiros de R$ ___.___,__ (valor por extenso) em caso de óbito do segurado.
Consigne-se que o depósito do valor foi realizado nas contas dos Autores sem que eles houvessem assinado ou dado ciência em qualquer documento relacionado ao Seguro.
A primeira Requerente entrou em contato com a ex-empregadora para obter as informações sobre o seguro, uma vez que nenhum dos autores possui cópia ou qualquer documento relacionado à apólice assinada pelo Segurado.
A ex-empregadora informou à primeira Requerente que o número da Apólice de Seguro é ______ e que o número do Aviso de Sinistro é ______.
Contudo, quando em contato com a Seguradora, foi informado de que esse número de Aviso de Sinistro não se refere ao falecimento do Sr. Fulano e não foi passado nenhum outro número de apólice ou de sinistro referentes ao presente caso.
Desde então, os beneficiários não conseguem ter acesso à apólice de seguro, tampouco ao Aviso de Sinistro e tanto a ex-empregadora do Segurado quanto a Seguradora recusam-se a fornecer quaisquer documentos.
Nesta situação, ficam os Requerentes impossibilitados de verificar o correto valor de indenização a ser recebida e, em se confirmando o valor recebido a menor, buscar da Seguradora o valor que esta deve aos beneficiários, por direito.
Diante disso, haja vista a recusa da Empresa e da Seguradora de fornecer o documento aos Requerentes, levando à impossibilidade de composição extrajudicial, não restou aos Autores alternativa senão trazer a presente querela à apreciação do Poder Judiciário.
II DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Inicialmente, imprescindível acentuar ser o Código de Defesa do Consumidor aplicável às relações securitárias, visto que a atividade comercial exercida pelas seguradoras é unanimemente considerada serviço, devendo-se, portanto, equipará-las a fornecedoras para os fins da Legislação Consumerista, posta, conceitualmente, no art. 3º do CDC.
Acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às atividades securitárias, já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
"A jurisprudência e a doutrina têm entendido, pacificamente, que o CDC é aplicável aos contratos de seguro, por estar configurada a relação de consumo, em observância aos arts. 2º e 3º do referido diploma legal." (TJSC. Apelação Cível n., da Capital. Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, julgado em 12/5/2006).
De outro lado, flagrante que os Autores, consumidores finais do serviço, a teor do art. 2º, também do CDC, caracterizam-se como consumidores.
Diante disso, e pela inteligência do Diploma acima invocado, devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor ao caso em comento.
III DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
A presente medida cautelar de exibição judicial de documentos possui amparo do no artigo 844, inciso II, do Código de Processo Civil, cujo texto guarda a seguinte redação:
“Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: (...)
II – de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios; ”
A pretensão de exigir a exibição das apólices e demais documentos a elas correlatos decorre do fato de o segurado não ter em seu poder documento comum, privando os Autores, beneficiários do seguro, de conhecer as obrigações e direitos assumidos entre as partes.
O direito dos Autores está calcado, também, no art. 355 e seguintes do Código de Processo Civil. Vejamos:
“Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba os documentos ou coisa, que se ache em seu poder.”
Desta feita, nos termos do art. 358, inciso I, do Código de Processo Civil, esclarece que a Ré é obrigada legalmente em apresentar tais documentos, o que não ocorreu. Ademais, indubitavelmente, o documento é comum às partes.
IV DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O reconhecimento da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à presente demanda impõe a análise quanto à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, frente ao disposto no art. 6º, inciso VIII, desse Diploma:
“Art. 6º. São Direitos básicos do consumidor: (...)
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”;
Decorrente do disposto no artigo acima transcrito, necessário consignar que, no presente caso, a hipossuficiência técnica e financeira dos Autores da demanda em relação à parte requerida é evidente. Isso porque no polo passivo da demanda encontra-se a Seguradora, empresa de porte considerável que dispõe de um corpo jurídico organizado à sua disposição, sendo os Autores assalariados e beneficiários do seguro de vida em razão da morte de seu genitor.
Neste sentido, tem decidido o Superior Tribunal de Justiça:
"Sendo a inversão do ônus da prova uma regra de julgamento, plenamente possível seja decretada em 2º grau de jurisdição, não implicando esse momento da inversão em cerceamento de defesa para nenhuma das partes, ainda mais ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se faz necessária a inversão do ônus da prova diante da patente hipossuficiência técnica da consumidora que não possui nem mesmo a documentação referente ao contrato de seguro"
(STJ, AgRg nos EDcl no Ag 977795/PR, Min. Sidnei Beneti, julgado em 23/9/2008).1
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina também entende pela inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente. Vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA - REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DO PRAZO POR MAIS QUINZE DIAS - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DOS DOCUMENTOS SOMENTE APÓS DOIS MESES DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO, MEDIANTE ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A SUA JUNTADA EM VINTE E QUATRO HORAS - SENTENÇA QUE DEIXOU DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - PLEITO PELA CONDENAÇÃO DA SEGURADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA PARTE HIPOSSUFICIENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 6º, VIII, DO MESMO DIPLOMA - ÔNUS DA SEGURADORA EM COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - PRESUNÇÃO DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO EXIBITÓRIA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VERBA SUCUMBENCIAL DEVIDA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
(TJ-SC - AC: 71540 SC 2004.007154-0, Relator: Denise Volpato, Data de Julgamento: 21/01/2010, Primeira Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n., de Joinville) 2
Neste diapasão, requerem seja deferida a inversão do ônus da prova, condenando a Seguradora Ré à exibição da Apólice de Seguros e dos documentos correlatos.
V DA JUSTIÇA GRATUITA
Os Demandantes requerem a concessão da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, vez que são pessoas pobres, na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias (documentos comprobatórios anexos).
VI DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, requerem se digne Vossa Excelência:
a) Seja julgado totalmente procedente o pedido, para condenar a Seguradora à exibição da Apólice de Seguros, do Aviso de Sinistro e demais documentos ao Seguro de Vida do Sr. Fulano, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, do Código de Processo Civil;
b) Seja citada a sociedade empresária Ré através de carta registrada e com Aviso de Recebimento, nos termos do art. 222, do CPC;
c) Seja a Ré condenada ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, nos termos do §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, considerando a natureza mandamental da demanda;
d) A inversão do ônus da prova com a determinação da exibição dos documentos supramencionados, nos termos do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, bem como do art. 355 da Lei 5.869/73;
e) Sejam concedidos aos Autores os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que os Requerentes são pessoas pobres, na acepção jurídica do termo, não podendo suportar as custas e despesas processuais sem que importe em prejuízo do próprio sustento e de suas famílias.
Protesta por provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Informa que a procuradora dos Autores tem endereço comercial à [endereço do advogado], onde recebe intimações e avisos.
Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para fins fiscais.
Nestes termos, pedem deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB
1 Grifo nosso.
2 Grifo nosso.